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terça-feira, 7 de setembro de 2021

DIMINUÍDOS ALUGUÉIS NA PANDEMIA

A Justiça paulista proferiu duas decisões, admitindo alteração de índices de reajuste de aluguel e redução dos percentuais de correção, face à epidemia de Covid-19. Trata-se de dois proprietários de lojas no São Bernardo Plaza Shopping, em São Bernardo do Campo, e no Morumbi Shopping, na capital, em São Paulo. No primeiro caso, Interbelle Comércio de Produtos de Beleza Ltda, ingressou com Ação Revisional contra o Consórcio Empreendedor do São Bernardo Plaza Shopping, questionando o reajuste com base no Índice Geral de Preços, porque afastado da realidade do mercado de imóveis e inflação. O juiz Gustavo Kaedei escreveu na decisão: "Constatado o motivo imprevisível que desequilibrou o valor da prestação entre o momento em que estabelecido e o da implementação do último reajuste, para além da mera recomposição do poder da moeda, pertinente sua alteração nos termos do artigo 317 do Código Civil, mediante substituição do IGP-DI pelo IPCA/IBGE, com o escopo de assegurar o valor real das prestações contratadas". 

No caso do Shopping Morumbi, na capital, a sentença da juíza Regina de Oliveira Marques, da 5ª Vara Cível de São Paulo, favoreceu Animax Fast-food e Eventos Ltda., que litigava com Multiplan Empreendimentos Imobiliários S.A. e outros. A magistrada determinou a redução em 50% do valor do aluguel, no período de dezembro de 2020 a junho de 2021, mas negou mudança no índice de reajuste. Escreveu na decisão: "Não se está aqui a isentar ou suspender os pagamentos de todo, mas adequá-los à realidade porque não justa a suspensão dos aluguéis pelo tempo que perduraram as medidas sanitárias impeditivas do exercício pleno da atividade econômica da autora, sob pena de transferir ao requerido toda a consequência da paralisação, uma vez que também suporta com a diminuição acentuada de sua receita".  



JUIZ ANULA PROCESSO CONTRA LULA

O juiz Frederico Botelho de Barros Viana, da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, atendeu a requerimento dos advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e determinou o trancamento de uma ação penal que investigava linha de crédito do BNDES obtida pela Odebrecht para exportação de bens e serviços para Angola. A decisão do magistrado embasa em proibição de uso de provas ilícita por derivação, porque sem validade material probatório, ou seja, a acusação serviu-se de provas colhida no "quadrilhão do PT" e em provas originadas da "lava jato" do Paraná e, como essas provas foram anuladas pelo STF, não prestam para condenação no processo que resultou em trancamento. Desde que o STF anulou as condenações de Lula, no Paraná, o ex-presidente tem conseguido, por ilação, improcedência de ações penais, em outros estados, como esta do Distrito Federal. Registre-se que o ex-presidente é absolvido sem apreciação do mérito, ou seja, o juiz não julgou o processo, mas encontrou nulidade processual, antes desta apreciação.    




PRESIDENTE DA CBF PROIBIDO DE INGRESSAR NA CBF

A juíza Aline Maria Leporaci Lopes, do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro determinou que o presidente afastado da CBF, Rogério Caboclo, não ingresse na sede da entidade pelo período de um ano. A magistrada assegura que os fatos "deixam lastro de fortes indícios do chamado assédio sexual por intimidação". O fundamento da decisão é que "as vítimas permaneçam de alguma forma protegidas em seu ambiente de trabalho". O presidente foi denunciado à Comissão de Ética do Futebol Brasileiro por assédio moral e sexual contra funcionárias da entidade e recebeu uma punição de 15 meses de afastamento. Rogério Caboclo nega todas as acusações.



PRESIDENTE MANDA RETIRAR BANDEIRA IMPERIAL

O presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Luiz Fux, determinou ontem que seja retirada a bandeira imperial, hasteada no mastro principal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul; o presidente deferiu representação protocolada no CNJ contra a decisão do desembargador Carlos Eduardo Contar, presidente da Corte, que programava manter a bandeira imperial até a próxima sexta-feira, "em alusão ao 7 de setembro de 1822, data da declaração de independência do Brasil". 

Fux escreveu na decisão: "A manutenção da situação relatada tende a causar confusão na população acerca do papel constitucional e institucional do Poder Judiciário, na medida em que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul pretende diminuir os símbolos da República Federativa do Brasil"; adiante: "a representação cita reiteradas manifestações públicas do magistrado com motivações político-partidárias, como na solenidade de sua posse na presidente do TJMS, no início do ano".




MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 07/09/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

BOLSONARO QUER IMPEDIR USO DO "PASSAPORTE DA VACINA"

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

RELATOR DO MARCO CIVIL PEDE QUE CONGRESSO DEVOLVA MP DE BOLSONARO
Medida Provisória dificulta a remoção de conteúdo nas redes sociais

FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

NENHUMA IMAGEM DOS ATOS DE HOJE MUDARÁ O APOIO DA IMENSA MAIORIA DO PAÍS À DEMOCRACIA

A TARDE  - SALVADOR/BA

PROXIMIDADE DE ATOS PRÓ E CONTRA BOLSONARO PREOCUPA GOVERNADORES

CORREIO DO POVO

PANDEMIA CANCELA DESFILE DO 7 DE SETEMBRO PELO SEGUNDO ANO

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

SICARIOS EM ROSARIO
MATARAN A BALAZO A UM TESTIGO PROTEGIDO QUE HABÍA DECLARADO CONTRA UN JEFE NARCO 

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

88%DA POPULAÇÃO ELEGÍVEL TOTALMENTE VACINADA CONTRA A COVID  

PERDEU CARTEIRA, INDENIZAÇÃO

Uma reclamação trabalhista foi homologada com pagamento de R$ 3 mil como quitação do direito buscado pela empregada. A carteira de trabalho foi entregue à empregadora, proprietária de uma franquia da rede Bubblekill, para registrar a baixa; todavia, houve extravio da carteira e a empregada alegou dificuldade para arrumar novo emprego, pedindo indenização. O juiz deferiu o pedido e fixou o valor em R$ 2,5 mil, "em razão do descuido para com a guarda de documento alheio tão importante". A empresária impetrou mandado de segurança, sob fundamento de que o acordo homologado fez coisa julgada e não comportaria alteração posterior, incluindo a indenização. O Tribunal Regional do Trabalho simplesmente arquivou o pedido e no TST foi rejeitada a segurança e mantida a condenação pelo extravio da carteira de trabalho.      



segunda-feira, 6 de setembro de 2021

CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 06/09/2021

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Segundo informações do Ministério da Saúde, foram registradas nas últimas 24 horas o total de 182 mortes, ontem 266 e 9.154 novas contaminações, ontem 12.915. O total de óbitos é de 583.810, e de contaminados, desde o início da pandemia, é de 20.899.933. Foram recuperadas 19.894.660 pessoas e em acompanhamento 421.463. Vacinadas o total de 201.003.066 pessoas, das quais 134.288.205 receberam a primeira dose e 66.714.861 receberam a segunda ou a dose única. 

Na Bahia, segundo informações da Secretaria de Saúde, foram registradas 5 mortes, ontem 7 e 194 novas contaminações, ontem 210; recuperadas 325 pessoas, ontem 321. Desde o início da pandemia foram anotados 26.577 óbitos, e 1.224.174 casos confirmados da doença dos quais são considerados recuperados 1.194.960 e 2.637 encontram-se ativos. Foram descartados 1.510.591 casos e em investigação 230.084; vacinados, na Bahia, 9.114.777 pessoas com a primeira ou dose única. O percentual de vacinados na Bahia é de 82,21% da população acima de 18 anos, com ao menos uma dose. Os dados referem-se até as 17.00 horas, de hoje, segunda feira.  



PRESIDENTE FACILITA FAKE NEWS

O presidente Jair Bolsonaro assinou Medida Provisória que limita o poder de as redes sociais para remover conteúdos falsos postados pelos usuários. A Medida Provisória altera uma lei de 2014 e presta-se para responder ao TSE que desmonetizou canais de aliados de Bolsonaro, além de questionar às plataformas da internet, que atuavam não permitindo a propagação das fake news e o discurso do ódio dos bolsonaristas. O próprio presidente teve removido vídeos no YouTube por violar as regras da rede social, defendendo o uso da hidroxicloroquina e do vermífugo ivermectina como adequado para combate à covid-19, contrariando pesquisas e os órgãos médicos. A Medida Provisória é inconstitucional e deverá ser questionada no STF; evidente que, enquanto viger esta Medida, os conteúdos falsos aumentarão.  



MAIS PRISÕES E BUSCAS

O ministro Alexandre de Moraes, atendeu a mais um pedido da Procuradoria-geral da República e expediu mandado de prisão contra o ex-PM Cássio Rodrigues Costa Souza, por ter publicado no Twitter ameaças de morte ao ministro e sua família. A subprocuradora Lindôra Araújo considerou as postagens gravíssimas, por conter "incitação de atos violentos e na ameaça direta de morte a integrantes do STF". Foi deferida também buscas contra a residência e a prefeitura, comandada pelo prefeito de Cerro Grande do Sul/RS, flagrado com R$ 505 mil em espécie no aeroporto de Congonhas, em São Paulo; suspeita-se que o dinheiro seria usado para financiar os atos violentos no 7 de setembro. 

Outra diligência é na sede da Associação Brasileira dos Produtores de Soja, APROSOJA, em Brasilia, e na filial de Mato Grosso, também suspeitando de financiar atos violentos no 7 de setembro contra o STF; deferiu também pedido da subprocuradora para bloquear contas da entidade.    




JOGADORES PROCESSADOS

A Polícia Federal abriu ontem investigação, pela prática do crime de falsidade ideológica, contra os jogadores argentinos Emiliano Martinez, Emiliano Buendia, Giovani Lo Celso e Cristian Romero, segundo noticiou GloboNews. Eles descumpriram os protocolos sanitários do Brasil, quando deram informações falsas para as autoridades brasileiras sobre os locais onde estiveram nos últimos dias, antes da chegada ao Brasil; prestaram depoimento e retornaram a Buenos Aires. O interessante é que os argentinos prepararam toda a presepada e ainda reclamam os pontos no jogo que não se realizou por única culpa dos infratores às leis brasileiras.