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terça-feira, 7 de setembro de 2021

JUIZ ANULA PROCESSO CONTRA LULA

O juiz Frederico Botelho de Barros Viana, da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, atendeu a requerimento dos advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e determinou o trancamento de uma ação penal que investigava linha de crédito do BNDES obtida pela Odebrecht para exportação de bens e serviços para Angola. A decisão do magistrado embasa em proibição de uso de provas ilícita por derivação, porque sem validade material probatório, ou seja, a acusação serviu-se de provas colhida no "quadrilhão do PT" e em provas originadas da "lava jato" do Paraná e, como essas provas foram anuladas pelo STF, não prestam para condenação no processo que resultou em trancamento. Desde que o STF anulou as condenações de Lula, no Paraná, o ex-presidente tem conseguido, por ilação, improcedência de ações penais, em outros estados, como esta do Distrito Federal. Registre-se que o ex-presidente é absolvido sem apreciação do mérito, ou seja, o juiz não julgou o processo, mas encontrou nulidade processual, antes desta apreciação.    




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