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terça-feira, 7 de setembro de 2021

DIMINUÍDOS ALUGUÉIS NA PANDEMIA

A Justiça paulista proferiu duas decisões, admitindo alteração de índices de reajuste de aluguel e redução dos percentuais de correção, face à epidemia de Covid-19. Trata-se de dois proprietários de lojas no São Bernardo Plaza Shopping, em São Bernardo do Campo, e no Morumbi Shopping, na capital, em São Paulo. No primeiro caso, Interbelle Comércio de Produtos de Beleza Ltda, ingressou com Ação Revisional contra o Consórcio Empreendedor do São Bernardo Plaza Shopping, questionando o reajuste com base no Índice Geral de Preços, porque afastado da realidade do mercado de imóveis e inflação. O juiz Gustavo Kaedei escreveu na decisão: "Constatado o motivo imprevisível que desequilibrou o valor da prestação entre o momento em que estabelecido e o da implementação do último reajuste, para além da mera recomposição do poder da moeda, pertinente sua alteração nos termos do artigo 317 do Código Civil, mediante substituição do IGP-DI pelo IPCA/IBGE, com o escopo de assegurar o valor real das prestações contratadas". 

No caso do Shopping Morumbi, na capital, a sentença da juíza Regina de Oliveira Marques, da 5ª Vara Cível de São Paulo, favoreceu Animax Fast-food e Eventos Ltda., que litigava com Multiplan Empreendimentos Imobiliários S.A. e outros. A magistrada determinou a redução em 50% do valor do aluguel, no período de dezembro de 2020 a junho de 2021, mas negou mudança no índice de reajuste. Escreveu na decisão: "Não se está aqui a isentar ou suspender os pagamentos de todo, mas adequá-los à realidade porque não justa a suspensão dos aluguéis pelo tempo que perduraram as medidas sanitárias impeditivas do exercício pleno da atividade econômica da autora, sob pena de transferir ao requerido toda a consequência da paralisação, uma vez que também suporta com a diminuição acentuada de sua receita".  



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