CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
Pesquisar este blog
sábado, 21 de agosto de 2021
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 21/08/2021
JUIZ: "VAI PRO INFERNO"
Em audiência, em meados deste mês de agosto/2021, na 12ª Vara do Trabalho de Vitória/ES, o juiz José Roberto Ferreira de Almada, em discussão com um advogado disse-lhe: "Vai pro inferno!". O magistrado extinguiu e determinou arquivamento de um processo, face à ausência da requerente e daí originou-se o bate boca com o advogado da parte, que declarou: "Está certo, então a gente anula o processo; então o magistrado disse-lhe: "Ah, vai anular onde o doutor quiser, vai pro inferno". O advogado ingressou com reclamação na Corregedoria da 17ª Região, alegando que foram violadas suas prerrogativas em audiência, ferindo o decoro e injuriando-o.
sexta-feira, 20 de agosto de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 20/08/2021
BOLSONARO CONDENADO
A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou o presidente Jair Bolsonaro ao pagamento de R$ 10 mil, a título de danos morais para a jornalista Bianca Santana. Em live, transmitida a seus seguidores pelo YouTube, Bolsonaro atribuiu prática de fake news à jornalista, que ingressou com ação, reclamando ofensa à sua honra e prejudicando sua credibilidade jornalística. Bianca não escreveu o texto que Bolsonaro atribuiu-lhe, asseverando ainda que se tratava de fake news. Bolsonaro foi revel na primeira instância e recorreu para o Tribunal, alegando ter cometido erro material, que não foi aceito pela Câmara.
DEPOIS DE SP, RIO RECLAMA VACINAS
Depois de São Paulo, que obteve êxito, de conformidade com liminar do ministro Ricardo Lewandowski, o Rio de Janeiro, através da Procuradoria Geral do Município, ingressou com Ação Judicial no STF para garantir o recebimento de quantidade de doses de vacina, proporcional ao tamanho da população, de 6.7 milhões de habitantes. A medida judicial é preventiva, "devido a algumas falas de autoridades de saúde, que disseram que reduziriam o envio de vacinas para municípios que atingissem determinado percentual de vacinação".
FECHARAM COMARCAS E QUASE CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS!
A Emenda apresentada pelos desembargadores Baltazar Miranda, Júlio Travessa e Joanice Guimarães com a criação de ofícios únicos nos municípios, foi encampada pela Comissão formada pelos desembargadores Jatahy Fonseca, Pedro Guerra, Ivone Bessa e Sérgio Cafezeiro. A UPB atuou para evitar que moradores tivessem de deslocar até 80 quilômetros para registrar um imóvel, uma ata de assembleia e outros documentos. O motivo para essa proposta altamente prejudicial situou-se na "arrecadação de emolumentos", como se essa fosse a única condição para instalação de um serviço público.
A prefeita de Mucugê, Ana Medrado, mostrou os prejuízos que causariam à expansão da indústria agrícola e imobiliária, se fechasse o cartório do município, com uma das maiores extensões territoriais da região e a maior produtora de batata do Norte e Nordeste e a terceira do Brasil. Dentre os municípios que seriam atingidos, registre-se: Brotas de Macaúbas, unidade extinta, distante da comarca mais próxima, Oliveira dos Brejinhos, 78 quilômetros, mais de uma hora de viagem; Morpará, unidade extinta, distante da comarca mais próxima, Ibotirama, 80 quilômetros, mais de uma hora e meia de viagem; Ibitiara, unidade extinta, distante da comarca mais próxima, Seabra, 80 quilômetros, pouco mais de uma hora de viagem. O transporte nesses e em muitos outros dos municípios que seriam atingidos é irregular.
LEI DA BAHIA É INCONSTITUCIONAL
No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pela Procuradoria-geral de República, o Plenário do STF declarou inconstitucional a Lei Estadual 13.206/2014, da Bahia, que dispõe sobre atuação de despachantes junto à administração pública. Augusto Aras questionou a competência do Estado, porque matéria privativa da União para legislar sobre condições para exercício de profissão. O relator, ministro Alexandre de Moraes assegurou que a atividade profissional dos despachantes é regulamentada pela Lei Federal 10.602/2002 e a lei estadual conflita com a norma federal. Em consequência da decisão, julgou-se inconstitucional a Portaria 596/2017 do Detran/BA, que regulamentou a lei.
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (XCIII)
A relatora, ministra Maria Isabel Gallotti, manteve o afastamento, acompanhada pelos seus colegas, sob fundamento de que a medida se justifica pela gravidade das condutas. Escreve a ministra: "os elementos probatórios são bastante sólidos (...), indicativos da prática de graves crimes de corrupção ativa e passiva qualificados, evasão de divisas e lavagem de dinheiro de grande volume de ativos, incompatíveis com os rendimentos do Magistrado e de sua esposa Gláucia Iorio de Araújo Guimarães". A quebra do sigilo bancário comprovou depósitos em espécie, através de um funcionário vinculado ao gabinete do magistrado; verificou-se que a esposa do desembargador, sem ter qualquer função que justifique, recebeu depósitos entre 01/2012 a 15/04/2019 no valor de R$1.608.994,14; constatou-se três contas bancárias nos Estados Unidos, com movimentações suspeitas. O casal é acusado de ter enviado ilegalmente US$ 2,1 milhões de dólares para fora do país, segundo a denúncia da subprocuradora-geral Lindôra Maria Araújo.
O desembargador foi denunciado pelo Ministério Público Federal, em julho último, pela prática dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, desviando recursos do setor de transportes públicos do estado. Foram beneficiados com decisões de Guimarães Neto os empresários Jacob Barata Filho, preso por três vezes, mas liberado pelo ministro Gilmar Mendes; também os empresários João Augusto Morais Monteiro e José Carlos Lavouras, todos denunciados por corrupção.
O desembargador ingressou com Habeas Corpus no STF contra decisão de prorrogação de seu afastamento, mas o STF, através do ministro Nunes Marques, negou o pedido, seguindo jurisprudência da Corte; assegurou que, quando no Habeas Corpus consta apenas a recondução ao cargo do agente público, a medida não é aceita, porque inexiste violação direta à liberdade de locomoção.
Salvador, 19 de agosto de 2021.
GOVERNO NÃO QUER PAGAR DÍVIDAS
A Advocacia Geral da União, AGU, ingressou com medida judicial no STF, visando suspender pagamento de precatórios decididos pelo STF no ano de 2002, no valor de R$ 8,7 bilhões ao Estado da Bahia, referente ao FUNDEF; outras ações no mesmo sentido serão protocoladas relativos aos estados de Pernambuco, Ceará e Amazonas; a União não pretende repassar os valores, que alcançam o total de R$ 15,6 bilhões e representam precatórios que o governo terá de pagar às unidades federadas no próximo ano; pede seja instalada conciliação para negociar a dívida. A União ainda terá de pagar R$ 90 bilhões de ações judiciais para os autores que ganharam em longas disputas judiciais.
No caso da Bahia, o ministro Edson Fachin rejeitou o pedido da União, determinou o pagamento e enviou a decisão ao presidente ministro Luiz Fux para expedir alvará, a fim de liberar a verba. Em outro segmento, o governo propõe Proposta de Emenda Constitucional, PEC, para parcelar as dívidas que vencerão em 2022.
PROMOTOR ABRIU PROCESSOS CONTRA GILMAR MENDES
O promotor Daniel Balan Zappia, de Diamantino/MT, deverá ser julgado pelo CNMP, acusado de abuso processual, porque iniciou várias ações judiciais contra o ministro Gilmar Mendes e seus familiares, do STF. O Conselho Nacional do Ministério Público decidirá se o promotor agiu com "excesso de zelo" ou "nítido abuso processual".


