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sexta-feira, 20 de agosto de 2021

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (XCIII)

Outro magistrado, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, afastado, em abril/2020, foi o desembargador Mário Guimarães Neto. A Polícia Federal cumpriu mandado de busca e apreensão, autorizada pelo STJ, e o ministro Félix Fisher determinou seu desligamento da Corte, pelo prazo de 90 dias prorrogáveis. Em delação premiada, do ex-presidente da Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Rio, Lélis Teixeira, o magistrado é acusado de ter recebido R$ 6 milhões, através de sua esposa, para beneficiar a empresa. Ele despachou em mais de 40 processos com decisões favoráveis aos empresários de transporte de ônibus. Na quarta feira, 18/08, a Corte Especial do STJ prorrogou por mais um ano o afastamento do desembargador, que está proibido de acessar às dependências da Corte estadual, usar seus serviços ou manter contato com funcionários. 

A relatora, ministra Maria Isabel Gallotti, manteve o afastamento, acompanhada pelos seus colegas, sob fundamento de que a medida se justifica pela gravidade das condutas. Escreve a ministra: "os elementos probatórios são bastante sólidos (...), indicativos da prática de graves crimes de corrupção ativa e passiva qualificados, evasão de divisas e lavagem de dinheiro de grande volume de ativos, incompatíveis com os rendimentos do Magistrado e de sua esposa Gláucia Iorio de Araújo Guimarães". A quebra do sigilo bancário comprovou depósitos em espécie, através de um funcionário vinculado ao gabinete do magistrado; verificou-se que a esposa do desembargador, sem ter qualquer função que justifique, recebeu depósitos entre 01/2012 a 15/04/2019 no valor de R$1.608.994,14; constatou-se três contas bancárias nos Estados Unidos, com movimentações suspeitas. O casal é acusado de ter enviado ilegalmente US$ 2,1 milhões de dólares para fora do país, segundo a denúncia da subprocuradora-geral Lindôra Maria Araújo. 

O desembargador foi denunciado pelo Ministério Público Federal, em julho último, pela prática dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, desviando recursos do setor de transportes públicos do estado. Foram beneficiados com decisões de Guimarães Neto os empresários Jacob Barata Filho, preso por três vezes, mas liberado pelo ministro Gilmar Mendes; também os empresários João Augusto Morais Monteiro e José Carlos Lavouras, todos denunciados por corrupção. 

O desembargador ingressou com Habeas Corpus no STF contra decisão de prorrogação de seu afastamento, mas o STF, através do ministro Nunes Marques, negou o pedido, seguindo jurisprudência da Corte; assegurou que, quando no Habeas Corpus consta apenas a recondução ao cargo do agente público, a medida não é aceita, porque inexiste violação direta à liberdade de locomoção. 

Salvador, 19 de agosto de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



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