CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
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O vice-presidente Hamilton Mourão teve encontro, na terça feira passada, na casa do ministro Roberto Barroso, presidente do TSE, para assegurar que não há a mínima chance de golpe militar. Coube ao magistrado o convite a Mourão para o encontro. A informação é do jornal Estadão. Há poucos dias atrás, o comandante da Aeronáutica, Carlos Baptista Júnior, procurou o ministro Gilmar Mendes para negar qualquer possibilidade de golpe militar.
O ministro Gilmar Mendes, soltador oficial do STF, determinou a devolução do passaporte do ex-prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, negada pela Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro. Gilmar revogou a prisão e agora permite a saída do ex-prefeito do país para a África, onde ocupará uma embaixada, com o objetivo de recuperar as igrejas, apropriadas pelos pastores daquele país. A nomeação de Crivella presta-se não para representar o Brasil na África, mas servir à igreja Universal do Reino de Deus.
O soltador oficial do STF diz que liberou Crivella, processado pela prática dos crimes de corrupção e falsidade ideológica eleitoral, porque não há "nenhuma notícia recente da existência de qualquer fato que aponte para um possível risco de o paciente se esquivar da aplicação da lei penal".
Quer dizer: o cidadão é processado, preso e responde pela prática dos crimes de corrupção e falsidade ideológica, mas o ministro entende que não "risco de o paciente se esquivar da aplicação da lei penal" e autoriza a deixar o país!
A ex-depufede Flordelis, depois de cassada pela Câmara dos Deputados, foi presa, no inicio da noite de hoje, em Niterói, acusada de mandar matar o marido, pastor Anderson do Carmo, em 2019. Ela temia a prisão e impetrou Habeas Corpus, inclusive para impedir seu processo com a juíza da 3ª Vara Criminal, que decretou sua prisão.
O ministro de Bolsonaro, Nunes Marques, do STF, concedeu de ofício, ou seja sem pedido da parte, Habeas Corpus para determinar o trancamento de um inquérito que tramita no STJ, contra o desembargador Luiz Zveiter, ex-presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Ele é investigado por irregularidades cometidas em licitação, no Tribunal, de conformidade com declarações do ex-governador Sérgio Cabral. O magistrado respondeu a processo administrativo disciplinar no CNJ e foi absolvido, daí porque o ministro entendeu pela ausência de justa causa para continuar o processo no STJ.
Anderson Torres, ministro da Justiça do governo Bolsonaro, ouvido em inquérito administrativo, no TSE, declarou que não há provas de fraudes nas urnas eletrônicas. Referido inquérito apura os ataques de Bolsonaro ao sistema eleitoral. O ministro envolveu-se com o presidente na TV Brasil, quando Bolsonaro difundiu informações falsas sobre as eleições, e por este motivo ele está sendo investigado, inclusive por participação em propaganda eleitoral antecipada, já que é candidato ao governo do Distrito Federal.
Alexandre Marques, auditor, em depoimento prestado à comissão de sindicância do Tribunal de Contas da União, classificou de "total irresponsabilidade" e mentirosas as declarações do presidente Jair Bolsonaro sobre mortes na pandemia. Trata-se do pronunciamento de Bolsonaro, assegurando que "mais da metade dos óbitos registrados como Covid teriam como causa outras doenças". O auditor afirma que manipularam, no Palácio do Planalto, um documento que o pai de Marques enviou a Bolsonaro.
A ex-depufede, Flordelis, está temendo ser presa e ingressou no STJ com Habeas Corpus para evitar a preventiva que deve acontecer a qualquer momento. Ela foi cassada e agora não tem a "imunidade", garantia da impunidade. A defesa ainda pede impedimento de funcionar no feito da juíza Nearis dos Santos Carvalho, da 3ª Vara Criminal de Niterói. O desembargador Celso Ferreira Filho, do Tribunal de Justiça do Rio, já negou requerimento formulado por Flordelis, acusada de mandar matar o marido, em 2019, para impedir a magistrada de continuar na direção do processo.
A pedido do governo do Ceará, o juiz federal Luiz Praxedes Vieira da Silva decidiu ser necessário certificado de imunização completa contra a covid-19 ou exame RT-PCR, realizado 72 horas antes do embarque, para desembarque no Ceará. A União e a Agência Nacional de Aviação Civil, ANAC, ingressou com medida judicial para reverter a exigência de comprovante de vacina para ingressar no território cearense. A Justiça federal atendeu ao pedido e o desembargador Edilson Pereira Nobre Júnior, do TRF da 5ª Região, considerou a medida "ineficaz e inviável materialmente". Assegurou que não se impediu que pessoas contaminadas embarcassem; afirmou que a ANVISA cuida da prevenção do coronavírus com o distanciamento social e o uso de máscara.