A pedido do governo do Ceará, o juiz federal Luiz Praxedes Vieira da Silva decidiu ser necessário certificado de imunização completa contra a covid-19 ou exame RT-PCR, realizado 72 horas antes do embarque, para desembarque no Ceará. A União e a Agência Nacional de Aviação Civil, ANAC, ingressou com medida judicial para reverter a exigência de comprovante de vacina para ingressar no território cearense. A Justiça federal atendeu ao pedido e o desembargador Edilson Pereira Nobre Júnior, do TRF da 5ª Região, considerou a medida "ineficaz e inviável materialmente". Assegurou que não se impediu que pessoas contaminadas embarcassem; afirmou que a ANVISA cuida da prevenção do coronavírus com o distanciamento social e o uso de máscara.
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