O vereador conhecido por Nelson da Farmácia, do município de Boituva/SP, foi condenado por danos morais, no valor de R$ 10 mil, porque, em discurso, em março/2019, tratou a ex-secretária Neuci Rocha, como véia; disse o vereador: "Isso daí já tava veía, aposentada, é um trampo véio". Disse mais o parlamentar, logo depois que ela foi exonerada: "Aquela mulher não tinha competência, era sem educação com um monte de gente, quero bater nela mais na tribuna". Em outubro/2019, o vereador foi condenado, na sentença da juíza Liliana de Araujo Heidorn Abdala; houve recurso e o Tribunal manteve a sentença.
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terça-feira, 22 de dezembro de 2020
CORONAVÍRUS NO BRASIL
"MICHELLE LANÇA LINHA DE VESTIDOS COM BOLSO ESPECIAL PARA CHEQUES"
Com o título acima, Sensacionalista, da revista VEJA, saiu a matéria abaixo:
"Na semana passada, Jair Bolsonaro (sem partido, sem noção e sem vergonha) inaugurou a exposição dos trajes usados por ele e pela primeira-dama na posse. Os brasileiros que não estavam intubados nem chorando algum morto assistiram ao evento tentando entender a piada. O Sensacionalista não assumiu a autoria.
Empolgada, a primeira-dama Michelle aproveitou para anunciar o lançamento de uma linha de vestidos no estilo que ela usou na posse. Todos terão bolsos profundos para armazenar possíveis cheques - como os mais de vinte que ela recebeu de Fabrício Queiroz. Os modelos das roupas virão nas cores vermelho-de-vergonha, sorrio-amarelo e, óbvio, laranja.
MINISTRO KASSIO JÁ CHEGA DESMANTELANDO TUDO
O ministro, para atender ao pedido do PDT e dos políticos em geral, deu interpretação subjetiva e eminentemente pessoal para assegurar que a decisão será aplicada somente para as candidaturas nas eleições de 2020, pendentes de julgamento pelo TSE e pelo STF. Proibiu assim recursos de quem foi prejudicado por decisões anteriores à data de sua decisão. É casuística a manobra do novo ministro. O que conforta é que, imediatamente, a Procuradoria-geral da República, através do vice-Procurador-geral, Humberto Macques de Medeiros, ingressou com recurso. E os fundamentos apresentados são consistentes: mudanças nas regras eleitorais só podem valer se definidas um ano antes do pleito; a decisão do ministro de Bolsonaro viola uma súmula do TSE, que estabelece a inelegibilidade em oito anos, após cumprimento da pena. Então: a lei e a súmula dizem: inelegibilidade em oito anos após cumprimento da pena. E mais, o Procurador afirma que o STF já debateu sobre o assunto e considerou constitucional o trecho da lei retirado pelo ministro. É inconcebível o que fez o magistrado: suprimiu o trecho da lei, repita-se. O Procurador alega ainda o ferimento do princípio da isonomia, ou seja, favoreceu a uns, candidatos na eleição de 2020, com processos pendentes de julgamento e beneficiou a outros nas mesmas condições.
Se logo ao ocupar a cadeira deixada pelo legalista Celso de Mello, menos de um mês, imaginem o que o novo ministro vai aprontar daqui para a frente. Aliás, não foi à toa que Bolsonaro tirou do bolso um nome de um magistrado sem currículo e com muitos questionamentos, como se mostrou: acusado de plágio, de dissertação apresentada à Universidade Autônoma de Lisboa; inseriu no currículo curso de extensão, desmentida pela Universidade de La Coruña. O ministro, no exercício do cargo de desembargador no Tribunal de Justiça do Piauí, atuou como advogado, segundo notícia não desmentida. Enfim, o ministro mal ocupou o assento na maior Corte do país e já disse a que veio. Mas é assim, no STF: os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli foram bastante questionados, mas estão aí, promovendo os espetáculos. É a sina da Corte: apaga-se o passado do estreante, se inconveniente, que, por mágica, passa a ter reputação ilibada. Usa-se a borracha para limpar as maldade do currículo, tornando o novo ministro imaculado.
Salvador, 22 de dezembro de 2020.
OAB QUER APURAR CORRUPÇÃO DE ADVOGADOS
A OAB/BA busca acesso aos inquéritos, envolvendo advogados na Operação Faroeste. Pedido foi formulado ao CNJ, desde as prisões na Justiça do Trabalho e no Tribunal de Justiça, mas ainda não obteve autorização. Recentemente, a OAB dirigiu-se ao CNJ, pedindo para que o STJ forneça acesso aos inquérito, mas também sem resposta. Enfim, a OAB mostra-se interessada em apurar e punir os advogado, envolvidos em atos criminosos, mas está tendo dificuldades de acesso aos documentos, que tramitam na própria Justiça.
PREFEITO DO RIO É PRESO
O prefeito do Rio de Janeiro, apoiado pelo presidente Jair Bolsonaro, na reeleição, foi preso na manhã de hoje, na Operação "QG da Propina", pela Polícia Civil e Ministério Público. As investigações iniciaram em 2018 e informam que empresas com contratos com a prefeitura, ao receber pagamentos repassavam parte para o empresário Rafael Alves, que não tinha função alguma na administração, apesar de ter sala, vizinha ao irmão do prefeito. Rafael é acusado de chefe da organização criminosa. Além de Crivella, foi preso também o empresário e o delegado Fernando Moraes; o ex-senador Eduardo Lopes está sendo procurado pela políca, segundo noticia o G1.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
BIDEN RECEBE VACINA CONTRA COVID-19 NOS EUA E DIZ QUE "NÃO HÁ NADA A TEMER"
FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP
segunda-feira, 21 de dezembro de 2020
CORONAVÍRUS NO BRASIL
IMÓVEL RURAL IMPENHORÁVEL
O Tribunal de Justiça do Paraná deu provimento a Agravo de Instrumento para considerar impenhorável imóvel rural, mesmo que tenha sido agravado com hipoteca. O caso subiu em Recurso Extraordinário para o STF que, em sessão virtual, na sexta feira, por maioria, manteve a decisão do Paraná, sob o entendimento de que "pequena propriedade rural não pode ser objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, mesmo quando a família possui outros imóveis rurais". O fundamento é de ordem constitucional, inc. XXVI, art. 5º e foi motivo de repercussão geral reconhecida (Tema 961).
JUIZ REJEITA TIPICIDADE DE CRIME E MANDA PARA ÁREA ADMINISTRATIVA
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| Juiz Icaro Matos |
O processo subiu e coube a relatoria ao ministro Schietti. Escreveu o relator no seu voto, mantido pela 6ª Turma: "está correta a decisão agravada, ao não admitir o trâmite da insurgência", pela falta de prequestionamento. Adiante; "A ausência de impugnação específica deste fundamento do acórdão estadual enseja o não conhecimento do recurso especial, incidindo, mutatis mutandis, o enunciado da Súmula 283 do STF". Esclareceu que não houve omissão no acórdão da apelação, porque "incabível a inovação do pedido em sede embargos de declaração, conhecendo em parte do recurso especial e, nesta extensão, negando provimento".

