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terça-feira, 22 de dezembro de 2020

VEREADOR CHAMA FUNCIONÁRIA DE VÉIA E É CONDENADO

O vereador conhecido por Nelson da Farmácia, do município de Boituva/SP, foi condenado por danos morais, no valor de R$ 10 mil, porque, em discurso, em março/2019, tratou a ex-secretária Neuci Rocha, como véia; disse o vereador: "Isso daí já tava veía, aposentada, é um trampo véio". Disse mais o parlamentar, logo depois que ela foi exonerada: "Aquela mulher não tinha competência, era sem educação com um monte de gente, quero bater nela mais na tribuna". Em outubro/2019, o vereador foi condenado, na sentença da juíza Liliana de Araujo Heidorn Abdala; houve recurso e o Tribunal manteve a sentença. 



CORONAVÍRUS NO BRASIL

Segundo informações do Ministério da Saúde, nas últimas 24 horas, foram registradas 968 mortes e 55.202 diagnosticados com a doença. O total de óbitos é de 188.259 e de contaminados, 7.318.821, desde o início da pandemia. Foram recuperadas 6.354.972 pessoas e 775.590 encontram-se em acompanhamento. 

Segundo dados da Secretaria da Saúde, nas últimas 24 horas, na Bahia, foram registradas 30 mortes e 2.688 casos da Covid-19. O número de óbitos é 8.865 e 473.865 de infectados, desde o início da pandemia. 


"MICHELLE LANÇA LINHA DE VESTIDOS COM BOLSO ESPECIAL PARA CHEQUES"

Com o título acima, Sensacionalista, da revista VEJA, saiu a matéria abaixo:

"Na semana passada, Jair Bolsonaro (sem partido, sem noção e sem vergonha) inaugurou a exposição dos trajes usados por ele e pela primeira-dama na posse. Os brasileiros que não estavam intubados nem chorando algum morto assistiram ao evento tentando entender a piada. O Sensacionalista não assumiu a autoria. 

Empolgada, a primeira-dama Michelle aproveitou para anunciar o lançamento de uma linha de vestidos no estilo que ela usou na posse. Todos terão bolsos profundos para armazenar possíveis cheques - como os mais de vinte que ela recebeu de Fabrício Queiroz. Os modelos das roupas virão nas cores vermelho-de-vergonha, sorrio-amarelo e, óbvio, laranja. 

MINISTRO KASSIO JÁ CHEGA DESMANTELANDO TUDO

O novo ministro do STF, Kassio Nunes Marques, em decisão liminar derrubou parte da lei e o entendimento da Corte, ao cortar trecho da lei da Ficha Limpa "após o cumprimento da pena". Pois acreditem o ministro invadiu a competência do legislador e  suprimiu este trecho acima, em negrito. A lei estabelecia o prazo de oito anos de inelegibilidade, começando a contar após o cumprimento de pena, aplicada ao criminoso. Assim, o político condenado a cinco anos por um colegiado, ficaria inelegível durante este período, cinco anos, da condenação pela prática do crime, mais os oito anos, fixados na Lei da Ficha Limpa. Isso é o que diz a lei e que sempre foi respeitada, inclusive impedindo candidaturas na eleição de novembro. O que fez o ministro de Bolsonaro, naturalmente, atendendo ao seu pedido como ocorreu no impedimento de reeleição de Maia, presidente da Câmara, mas permissão para Alcolumbrre, presidente do Senado, em clara violação à Constituição? O novo ministro, após muitos políticos desistirem de suas candidaturas, em novembro passado, beneficiou os recorrentes de agora para dizer que o prazo de inelegibilidade não pode ultrapassar oito anos, independentemente da condenação pelo crime praticado. Portanto, aquele candidato que foi condenado a cinco anos e que só poderia disputar eleição após treze anos, foi beneficiado por uma liminar, que, certamente, será derrubada pelo presidente do STF, Luiz Fux.  

O ministro, para  atender ao pedido do PDT e dos políticos em geral, deu interpretação subjetiva e eminentemente pessoal para assegurar que a decisão será aplicada somente para as candidaturas nas eleições de 2020, pendentes de julgamento pelo TSE e pelo STF. Proibiu assim recursos de quem foi prejudicado por decisões anteriores à data de sua decisão. É casuística a manobra do novo ministro. O que conforta é que, imediatamente, a Procuradoria-geral da República, através do vice-Procurador-geral, Humberto Macques de Medeiros, ingressou com recurso. E os fundamentos apresentados são consistentes: mudanças nas regras eleitorais só podem valer se definidas um ano antes do pleito; a decisão do ministro de Bolsonaro viola uma súmula do TSE, que estabelece a inelegibilidade em oito anos, após cumprimento da pena. Então: a lei e a súmula dizem: inelegibilidade em oito anos após cumprimento da pena. E mais, o Procurador afirma que o STF já debateu sobre o assunto e considerou constitucional o trecho da lei retirado pelo ministro. É inconcebível o que fez o magistrado: suprimiu o trecho da lei, repita-se. O Procurador alega ainda o ferimento do princípio da isonomia, ou seja, favoreceu a uns, candidatos na eleição de 2020, com processos pendentes de julgamento e beneficiou a outros nas mesmas condições. 

Se logo ao ocupar a cadeira deixada pelo legalista Celso de Mello, menos de um mês, imaginem o que o novo ministro vai aprontar daqui para a frente. Aliás, não foi à toa que Bolsonaro tirou do bolso um nome de um magistrado sem currículo e com muitos questionamentos, como se mostrou: acusado de plágio, de dissertação apresentada à Universidade Autônoma  de Lisboa; inseriu no currículo curso de extensão, desmentida pela Universidade de La Coruña. O ministro, no exercício do cargo de desembargador no Tribunal de Justiça do Piauí, atuou como advogado, segundo notícia não desmentida. Enfim, o ministro mal ocupou o assento na maior Corte do país e já disse a que veio. Mas é assim, no STF: os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli foram bastante questionados, mas estão aí, promovendo os espetáculos. É a sina da Corte: apaga-se o passado do estreante, se inconveniente, que, por mágica, passa a ter reputação ilibada. Usa-se a borracha para limpar as maldade do currículo, tornando o novo ministro imaculado.    

Salvador, 22 de dezembro de 2020.

Antonio Pessoa Cardoso
         Pessoa Cardoso Advogados.         



OAB QUER APURAR CORRUPÇÃO DE ADVOGADOS

A OAB/BA busca acesso aos inquéritos, envolvendo advogados na Operação Faroeste. Pedido foi formulado ao CNJ, desde as prisões na Justiça do Trabalho e no Tribunal de Justiça, mas ainda não obteve autorização. Recentemente, a OAB dirigiu-se ao CNJ, pedindo para que o STJ forneça acesso aos inquérito, mas também sem resposta. Enfim, a OAB mostra-se interessada em apurar e punir os advogado, envolvidos em atos criminosos, mas está tendo dificuldades de acesso aos documentos, que tramitam na própria Justiça.  




PREFEITO DO RIO É PRESO

O prefeito do Rio de Janeiro, apoiado pelo presidente Jair Bolsonaro, na reeleição, foi preso na manhã de hoje, na Operação "QG da Propina", pela Polícia Civil e Ministério Público. As investigações iniciaram em 2018 e informam que empresas com contratos com a prefeitura, ao receber pagamentos repassavam parte para o empresário Rafael Alves, que não tinha função alguma na administração, apesar de ter sala, vizinha ao irmão do prefeito. Rafael é acusado de chefe da organização criminosa. Além de Crivella, foi preso também o empresário e o delegado Fernando Moraes; o ex-senador Eduardo Lopes está sendo procurado pela políca, segundo noticia o G1.


 


MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

MARCELO CRIVELLA É PRESO EM OPERAÇÃO DA POLÍCIA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

BIDEN RECEBE VACINA CONTRA COVID-19 NOS EUA E DIZ QUE "NÃO HÁ NADA A TEMER"

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

PROGRAMAS PRÓ-DEMOCRACIA DESAPARECEM DO ORÇAMENTO NO GOVERNO BOLSONARO

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

PGR DENUNCIA JUIZ,  DESEMBARGADORA E OUTROS SEIS RÉUS PELA VENDA DE SENTENÇAS POR ATÉ R$ 600 MIL

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

ANVISA CERTIFICA BOAS PRÁTICAS DA SINOVAC PARA FABRICAÇÃO DE VACINA DA COVID-19

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

CAMBIO DE TENDENCIA
CORONAVIRUS: PREOCUPA LA FUERTE SUBA DE CASOS EN LA CIUDAD Y LA PROVINCIA EN LA ÚLTIMA SEMANA

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

REINO UNIDO CADA VEZ MAIS ISOLADO. LISTA DE PAÍSES QUE SUSPENDERAM LIGAÇÕES CONTINUA A CRESCER

 

segunda-feira, 21 de dezembro de 2020

CORONAVÍRUS NO BRASIL

Segundo informações do Ministério da Saúde, nas últimas 24 horas, foram registradas 527 mortes e 25.019 diagnosticados com a doença. O total de óbitos é de 187.291 e de contaminados, 7.263.619, desde o início da pandemia. 

Segundo dados da Secretaria da Saúde, nas últimas 24 horas, na Bahia, foram registradas 28 mortes e 1.517 casos da Covid-19. O número de óbitos é 8.835 e 471.177 de infectados, desde o início da pandemia. Foram considerados recuperados 451.635 pessoas e 10.707 encontram-se ativos.


 




IMÓVEL RURAL IMPENHORÁVEL

O Tribunal de Justiça do Paraná deu provimento a Agravo de Instrumento para considerar impenhorável imóvel rural, mesmo que tenha sido agravado com hipoteca. O caso subiu em Recurso Extraordinário para o STF que, em sessão virtual, na sexta feira, por maioria, manteve a decisão do Paraná, sob o entendimento de que "pequena propriedade rural não pode ser objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, mesmo quando a família possui outros imóveis rurais". O fundamento é de ordem constitucional, inc. XXVI,  art. 5º e foi motivo de repercussão geral reconhecida (Tema 961).



JUIZ REJEITA TIPICIDADE DE CRIME E MANDA PARA ÁREA ADMINISTRATIVA

Juiz Icaro Matos
Dois empresários, na Bahia, foram acusados da prática de crime contra a ordem tributária. Segundo a lei processual penal, art. 397, o juiz "deverá absolver sumariamente o acusado, quando verificar". Estipula as condições, que foram enquadradas no processo. Acontece que o Ministério Público assim não entendeu, porque o magistrado queria ser intimado para manifestar, apesar de inexistir norma neste sentido; ingressou com embargos de declaração sobre a sentença de absolvição do juiz Ícaro Almeida Matos, titular da 1ª Vara Especializada Criminal; os embargos foram rejeitados, provocando o Recurso Especial ao STJ, que o Tribunal da Bahia não admitiu, porque não houve prequestionamento, na apelação. Na sentença, o juiz promoveu análise da diferenciação entre inadimplência fiscal e sonegação fiscal e assegurou que a matéria deve ser dirimida no âmbito administrativo, porque inexiste a tipicidade do crime fiscal.  

O processo subiu e coube a relatoria ao ministro Schietti. Escreveu o relator no seu voto, mantido pela 6ª Turma: "está correta a decisão agravada, ao não admitir o trâmite da insurgência", pela falta de prequestionamento. Adiante; "A ausência de impugnação específica deste fundamento do acórdão estadual enseja o não conhecimento do recurso especial, incidindo, mutatis mutandis, o enunciado da Súmula 283 do STF". Esclareceu que não houve omissão no acórdão da apelação, porque "incabível a inovação do pedido em sede embargos de declaração, conhecendo em parte do recurso especial e, nesta extensão, negando provimento".