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domingo, 4 de fevereiro de 2024

MÉDICOS: DIVISÃO DE RESPONSABILIDADES

A 3ª Turma do STJ negou recurso especial de um médico que, em ação de regresso, buscou ressarcimento de metade do valor condenatório contra o antigo sócio. Trata-se de ação de indenização proposta por uma paciente. Os dois médicos foram condenados solidariamente a ressarcir os danos, em cirurgia; na execução, um dos médicos, o recorrente, reclamou ressarcimento de 50% do valor da indenização, mas a sentença, o acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul esposaram o entendimento de que houve distrato entre os dos cirurgiões, visando separar obrigações e direitos em atuação conjunta. Ademais, frisou o Tribunal a paciente era cliente do recorrente. O STJ seguiu o mesmo caminho, assegurando que "o médico que assumir a responsabilidade civil, criminal técnica e ética por seus atos e pacientes deve pagar integralmente dívida decorrente de ação indenizatória movida por seu paciente". 

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do caso, assegurou que os dois médicos, no distrato, "definiram a divisão das responsabilidades entre eles. 


 

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