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terça-feira, 20 de fevereiro de 2024

ATOS DA PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/51592,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária à servidora CLEUDE SANTANA SANTOS, Subescrivã, cadastro 207.556-3, classe C, nível 34, Comarca de Amargosa, de entrância intermediária, com fundamento no art. 3° da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 11.919/2010); 35% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET) (art. 3º, § 7º, III, da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de fevereiro de 2024.

Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende

Presidente

 

DECRETO JUDICIÁRIO 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/43996,

DECIDE

Aposentar por incapacidade permanente para o trabalho servidor GERSON JAKSON RODRIGUES MENEZES, Atendente Judiciário, cadastro n. 809.859-0, classe B, nível 13, Comarca de Euclides da Cunha, intermediária,com fundamento no art. 42, § 1º-A, I, da Constituição do Estado da Bahia e art. 15 da Lei Estadual n. 11.357/2009,combinados com o art. 6º, II, § 3º e art. 9º, II, da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020,com efeito retroativo a31 de maio de 2023.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de fevereiro de 2024.

Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende 

Presidente

 

DECRETO JUDICIÁRIO

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/04637, 

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor WASHINGTON FERNANDES SOUZA CRUZ, Digitador, cadastro n. 501.823-4, classe C, nível 26, Comarca de Salvador, entrância final, nos termos do art. 4° da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020, com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Abono Permanente (Lei Estadual n. 7.885/2001); Vantagem Pessoal AFI (Lei Estadual n. 11.919/2010); Vantagem Pessoal de Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 21% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de fevereiro de 2024.

Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende 

Presidente 

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