ANTES DA PRISÃO, MAIS INVESTIGAÇÃO
A Polícia Federal continua apresentando ao relator ministro Alexandre de Moraes, do STF, o resultado de investigações que se processam contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. No momento, os policiais buscam comprovar veracidade em áudio, no celular de Mauro Cid, em citações que faz referências ao empresário Luciano Hang. Enquanto isso, os advogados de Bolsonaro peticionam para retirar Moraes da relatoria de seus processos e pedem devolução do passaporte do ex-presidente, sabendo que os requerimentos prestam-se somente para apresentar trabalho sem nenhuma possibilidade de atendimento.
MANIFESTAÇÃO DE BOLSONARO
O ex-presidente Jair Bolsonaro marcou manifestação para 25 de fevereiro na Avenida Paulista, em São Paulo; alega que o ato será pacífico e não contará com financiamento público, mas da Associação Vitória em Cristo, do pastor Silas Malafaia. O dinheiro arrecadado pelo pastor é desviado também para essas manifestações.
GRAVAÇÃO DE SUSTENTAÇÃO
O CNJ autorizou o registro de gravação das sustentações orais pelos advogados nas sessões virtuais do Conselho, juntando aos processos até antes do início das sessões. Os advogados terão de acessar o PJe, fazer a opção pela aba "acervo" e optar pelo processo que atua; terá de selecionar o link "juntar sustentação oral" e "arquivos"; a manifestação terá duração máxima de 10 minutos. Ainda terá de selecionar o botão "assinar documento" e aguardar a mensagem de aprovação.
OFICIAIS COM BUSCA E APREENSÃO
A Associação dos Magistrados Brasileiros questionou no STF a Lei 14.711/2023, que autoriza oficiais de registro a determinarem busca e apreensão de bens móveis, como veículos, dados em garantias de empréstimos. A nova legislação instituiu o Marco Legal das Garantias e o presidente da AMB, Frederico Mendes Júnior, declarou: "A propriedade é um direito fundamental do cidadão. Por esse motivo, toda e qualquer medida restritiva ao patrimônio das pessoas deve passar pelo crivo da autoridade judicial". Assegura que somente "os magistrados, que têm independência assegurada pela Constituição dispõem da imparcialidade necessária para avaliar a necessidade e a legalidade da busca e apreensão".
STF JULGOU 41 ARRUACEIROS
O STF já julgou 41 pessoas referente aos atos antidemocráticos do 8 de janeiro; a maioria foi condenada pela prática dos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrática de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Três que foram presos antes das invasões, foram absolvidos dos crime de dano e deterioração do patrimônio. Todas as sentenças foram proferidas em sessões virtuais; na sessão de 5 de fevereiro, foram sentenciados 29 réus e 12 na sessão que se encerrou em 9 de fevereiro. Segundo o ministro e observando o argumento da Procuradoria-geral da República o crime foi de autoria coletiva. As provas para condenação foram constituídas de mensagens, fotos e vídeos além de originadas dos próprios envolvidos nos crimes. Todo o trabalho resultou em 71 condenações. As penas variam de 16 anos e 6 meses para 26 pessoas, 13 anos e 6 meses para 12 pessoas e outros a 11 anos e 6 meses. Os réus foram condenados também ao pagamento de indenização, referente a danos morais coletivos, no valor de R$ 30 milhões, de forma solidária.
TRUMP: MULTA DE US$ 354 MILHÕES
O ex-presidente Donald Trump foi condenado hoje, 16, pelo juiz Arthur Engoron, de Nova York, na pena de multa de U$ 354,9 milhões, correspondente a R$ 1,76 bilhão. Trata-se de sua conduta quando aumentou o balanço financeiro de sua empresa do setor imobiliário, a Trump Organization. O ex-presidente mentiu durante uma década sobre valores de ativos e seu patrimônio líquido para obter melhores condições em empréstimos bancários e seguros. Ele aumentou seu patrimônio em até US$ 2,23 bilhões, segundo a denúncia. Além dessa pena, Trump está proibido de fazer negócios no estado de Nova York por três anos. Dois filhos de Trump, Don Jr e Eric também foram condenados e cada um terá de pagar US$ 4 milhões, correspondente a R$ 20 milhões. O juiz escreveu na sentença: "A falta de arrependimento e remorso beira o patológico. Ao invés disso (de se arrepender), eles adotam uma postura de não vi nada, não digo nada que as evidências desmentem".
Buenos Aires, 16 de fevereiro de 2024.
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