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segunda-feira, 12 de fevereiro de 2024

RADAR JUDICIAL

PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, por unanimidade, reconheceu prescrição intercorrente em execução fiscal, e extinguiu a ação, paralisada por sete anos. Uma empresa ingressou com exceção de pré-executividade, buscando extinção da ação, mas o Fisco não deu continuidade à execução fiscal, por mais de cinco anos. Na primeira instância, o juízo rejeitou o pedido, mas no recurso, a Câmara extinguiu o feito. A relatora, desembargadora Ana Liarte, anotou que após um ano de suspensão do processo, começa a correr a prescrição intericorrente, concretizando após o quinto ano, mas no caso passaram-se mais de sete anos.   

HOMEM PRESO COM 452 CARTÕES  

A Polícia Civil de São Paulo prendeu em flagrante um homem, de 38 anos, na noite do sábado, 10, nas imediações do Sambódromo do Anhembi, com 452 cartões bancários. A aproximação dos policiais provocou a fuga do homem, que estava acompanhado de um amigo, mas foram presos. Eles possuíam uma máquina de cartões. Boletim de ocorrência noticia que um dos cartões foi roubado em setembro/2023. O homem com os cartões foi preso em flagrante pela prática do crime de receptação e já tem antecedentes criminais. 

ÚLTIMAS DECISÕES DE TOFFOLI

O ministro Dias Toffoli, nas últimas manifestações, tem beneficiado os infratores, principalmente os grandes empresários. Assim é que, em 2023, suspendeu uma multa de R$ 10.3 bilhões, aplicadas à J&F, originada de acordo de leniência, portanto voluntariamente assumida pelos empresários; adiante, em fevereiro deste ano, volta o ministro com a suspensão de outra multa bilionária, desta vez, contra a Odebrecht, atual Novonor, no valor de R$ 3,8 bilhões, também derivada de acordo de leniência. Agora, o mesmo Toffoli pede vista, eminentemente protelatória, no entendimento do próprio relator, ministro Alexandre de Moraes, e com o pedido o julgamento só recomeçará no mês de maio, se outro ministro não adotar a mesma conduta de Toffoli. Trata-se de processo, envolvendo o ex-presidente Fernando Collor de Melo. 

Enfim, a Justiça para os grandes é diferente da Justiça para os pobres! 

ADVOGADA CONTRA MADURO É PRESA

A advogada venezuelana Rocio San Miguel, 57 anos, foi presa pelo regime do ditador da Venezuela, Nicolas Maduro, na sexta-feira, 9. O ato mereceu protestos de ONGs, políticos e partidos do país. A prisão somente foi descoberta depois de passadas 57 horas do desaparecimento da advogada. Anteriormente, o procurador-geral da Venezuela noticiou que foram presas 32 pessoas. A advogada é presidente da ONG Control Ciudadano e a Anistia Internacional divulgou mensagem cobrando a liberdade de San Miguel. Maria Corina Machado, adversária política de Maduro, que foi vetada na disputa eleitoral deste ano, cobrou pela localização da San Miguel.  

SINDICATO SEM DIREITO A AÇÃO CIVIL PÚBLICA

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Campinas/SP extinguiu processo sem resolução do mérito por inadequação do tipo escolhido pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Campinas e Região. Trata-se de Ação Civil Pública com o fundamento de cobrar de uma empresa de crédito pagamento de contribuição sindical, acerca do serviço feito pela companhia em Campinas. O magistrado aplicou o parágrafo único do art. 1º da Lei 7.347/1985. A 3ª Turma do TST rejeitou o recurso do Sindicato que buscava reformar a sentença e acórdão, porque o Sindicato não tem legitimidade para propor Ação Civil Público, reclamando direito próprio.

Buenos Aires, 12 de fevereiro de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



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