A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou instituição financeira a retirar o nome do autor da ação do cadastro de proteção ao crédito, além de danos morais, fixado em R$ 10 mil. O juiz de primeiro grau declarou inexistente a dívida e mandou retirar o nome do requerente do cadastro de inadimplente, negando a indenização. Em recurso, o Tribunal, em um primeiro momento. não atendeu ao dano moral, mas no julgamento de embargos, admitiu os danos morais. O autor alegou que seu nome foi negativado por dívida de R$ 12.00,00 com o banco, mas na verdade não havia pendência alguma com o estabelecimento de crédito. O entendimento sustentado em jurisprudência do STJ, segundo a qual o dano moral decorrente da inscrição ou manutenção indevida em cadastro de inadimplentes é presumido e dispensa provas, pois tem origem na própria ilicitude do fato.
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