A determinação de impedimento de comunicação dos investigados acusados de tentar golpe de Estado, "inclusive através de advogados", foi mantida pelo ministro Alexandre de Moraes, esclarecendo que não proibiu comunicação entre os advogados das partes, mas barrar para que os clientes "troquem recados ou combinem versões, seja por si próprios ou por meio de terceiros, inclusive advogados". Essa manifestação de Moraes aconteceu em pedido da OAB, sob entendimento de restrição de comunicação entre os advogados, porque violadora das prerrogativas da advocacia. Escreveu Moraes: "Diversamente do alegado pelo Conselho Federal da OAB, em momento algum houve proibição de comunicação entre advogados ou qualquer restrição ao exercício essencial e imprescindível atividade da advocacia para a consecução efetivo do devido processo legal e da ampla defesa".
Moraes explicou que "os investigados não poderão comunicar-se entre si, seja pessoalmente, seja por telefone, e-mail, cartas ou qualquer outro método"; adiante: "os inclusive estando vedada a comunicação dos investigados realizada por intermédio de terceira pessoa, sejam familiares, amigos ou advogados, para que não haja indevida interferência no processo investigativo, como já determinei em inúmeras investigações semelhantes". O presidente da OAB, Beto Simonetti, manifestou: "Não se pode confundir o advogado com seus clientes e o texto original permitia que algumas pessoas tivessem essa interpretação. Agora, após atuação da Ordem, fica esclarecido que não há limitação, de acordo com o que diz a lei e as prerrogativas".
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