DANOS MORAIS E ESTÉTICOS
A 6ª Câmara de Direito Público do TJ-SP rejeitou ação por danos morais e estéticos decorrentes de briga entre alunos de escola pública estadual, mantendo sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Osasco. O caso envolveu agressões iniciadas após advertência em aula de educação física, resultando em fraturas no rosto e hematomas em um dos estudantes. O aluno ficou afastado da escola por cerca de dois meses e alegou humilhação, sustentando omissão da instituição em prevenir o conflito. Para o relator Joel Birello Mandelli, não houve prova de falha da administração, pois o ataque foi imprevisível e inevitável. Destacou que os servidores agiram com diligência, cessando a agressão e prestando atendimento imediato, inexistindo nexo causal para indenização. A decisão foi unânime, com participação das desembargadoras Silva Meirelles e Tânia Ahualli.
INFLAÇÃO EM QUEDAOs economistas diminuíram a previsão para a inflação deste ano e aumentaram o que esperam para a taxa de juros em 2028. O boletim Focus divulgado nesta segunda-feira (12) mostra que os especialistas ouvidos pelo Banco Central preveem que o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ficará em 4,05%, uma queda de 0,01 ponto percentual em relação à semana passada. A alteração ocorre após o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) divulgar que a inflação do ano passado foi de 4,26%, a menor desde 2018 e abaixo do teto da meta de 3%, com variação de 1,5 ponto percentual para mais ou menos. Já a perspectiva para os três anos seguintes permaneceu em 3,8% para 2027 e 3,5% para 2028 e 2029. Outro dado que houve uma mudança foi a Selic para 2028, que subiu de 9,75% para 9,88%. Os economistas mantiveram a expectativa para a taxa de juros deste ano em 12,25%. Os economistas também deixaram inalteradas as previsões para o PIB (Produto Interno Bruto) em 1,8% e para o dólar em R$ 5,50 neste ano.
APREENSÃO DE 10 TONELADAS DE COCAÍNA
A polícia espanhola anunciou, nesta segunda-feira (12), a apreensão de quase 10 toneladas de cocaína escondidas em uma carga de sal a bordo de um navio que vinha do Brasil. A ação resultou na prisão dos 13 tripulantes da embarcação. Segundo a Polícia Nacional, trata-se da maior apreensão de cocaína em alto-mar da história do país. O navio, de bandeira dos Camarões, foi abordado no Atlântico pelo Grupo Especial de Operações. Sem combustível, a embarcação precisou ser rebocada até as Ilhas Canárias. Foram encontrados 9.994 quilos de cocaína distribuídos em 294 fardos. A droga estava escondida entre toneladas de sal transportadas pelo cargueiro. A carga pertence a uma organização multinacional de tráfico internacional. A operação teve apoio da Polícia Federal do Brasil, da DEA e da NCA do Reino Unido. A polícia não divulgou a nacionalidade dos presos, entre os quais foi apreendida uma arma. Antes disso, o maior caso havia ocorrido em 1999, com a apreensão de 7,5 toneladas.
ATOR COMPRA PLAYSTATION 5 E RECEBE AZEITE
O ator Emílio Dantas assegurou que foi vítima de golpe em compra no site Amazon. Diz ele: "Comprei um Playstation 5 numa promoção da Amazon Brasil e recebi um garrafão de azeite. A Amazon diz que não pode fazer nada. Detalhe: a entrega não foi feita nem por terceiros". A assessoria da Amazon Brasil informa que "lamenta o ocorrido e afirma que ele não reflete os padrões de atendimento da empresa". Diz que "estamos investigando o caso e entraremos em contato com o consumidor para resolver a situação da melhor maneira possível".
PLANO DE SAÚDE COLETIVO CANCELADO
Operadoras de planos de saúde coletivos não podem cancelar unilateralmente contratos de beneficiários de boa-fé sem aviso prévio, mesmo quando a contratação tiver origem em fraude de terceiros. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do STJ ao garantir a manutenção do plano de um idoso. O convênio havia sido cancelado sem comunicação prévia pela operadora. A empresa alegou fraude da pessoa jurídica estipulante na venda de planos coletivos. O beneficiário, porém, pagou as mensalidades e usou o plano regularmente por mais de dois anos. Ele não tinha conhecimento de qualquer irregularidade. O TJDFT havia validado o cancelamento por ausência de vínculo legítimo. O STJ reformou a decisão. A ministra Nancy Andrighi destacou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Segundo ela, a operadora integra a cadeia de fornecimento e falhou na verificação da elegibilidade. A fraude não pode ser repassada ao consumidor de boa-fé. Assim, o plano deve ser mantido até rescisão formal com notificação prévia.
Guarajuba/Camaçari/Bahia, 11 de janeiro de 2026.
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.