O CNJ decidiu, por unanimidade, aplicar a pena de aposentadoria compulsória ao desembargador Divoncir Schreiner Maran, do TJ/MS, por conceder prisão domiciliar a condenado a 126 anos por tráfico de drogas sem laudo médico e após analisar habeas corpus de 208 páginas em cerca de 40 minutos. A decisão foi tomada na 1ª sessão ordinária de 2026, realizada em 10 de fevereiro. O benefício foi concedido em 2020, durante a pandemia de Covid-19, sob a justificativa de que Gérson Palermo, conhecido como “Pigmeu” e apontado como chefe do PCC, apresentava quadro de saúde debilitado. Não havia, porém, laudo médico que comprovasse a condição. Embora tenha sido determinada a utilização de tornozeleira eletrônica, o condenado fugiu e tornou-se foragido. Relator do processo, o conselheiro João Paulo Schoucair afirmou que o caso extrapolou os limites da independência judicial. Segundo ele, não se trata de punir o magistrado pelo teor da decisão, mas de situação excepcional envolvendo criminoso notório, integrante de organização criminosa e condenado a mais de 120 anos. O relator destacou que o beneficiado possuía extensa ficha criminal, inclusive por tráfico internacional de drogas, sendo considerado de elevada periculosidade. Ainda assim, a prisão domiciliar foi concedida sem comprovação técnica da enfermidade. Schoucair apontou irregularidades na tramitação do habeas corpus, como suposto conhecimento prévio do pedido antes da distribuição formal e alteração no fluxo do gabinete, indicando possível direcionamento da decisão.
Também chamou atenção o curto tempo de análise do processo, considerado incompatível com a complexidade do caso, evidenciando falta de cautela. O conselheiro mencionou ainda indícios de terceirização indevida da atividade jurisdicional e informações de investigação da Polícia Federal sobre movimentações financeiras incompatíveis com a renda declarada. Para o relator, os fatos configuraram violação aos deveres funcionais, à imparcialidade, à prudência, à honra e ao decoro da magistratura. Diante desse cenário, concluiu que não havia outra penalidade cabível além da aposentadoria compulsória, aplicada de forma unânime pelo plenário do CNJ.

O Indec planejava estrear uma nova metodologia para calcular a inflação na Argentina, mas uma crise com o governo de Javier Milei suspendeu a mudança, levou à troca de comando e abriu uma crise interna no instituto. Ontem, 10, foi divulgado o IPC tradicional, com alta de 2,9% em janeiro, acima dos 2,8% de dezembro. Em 12 meses, a inflação acumulou 32,4%. A divulgação foi ofuscada pela suspensão da atualização da cesta de bens e serviços, baseada em pesquisa de 2017–2018. A metodologia atual usa dados de 2004. Em janeiro, alimentos e bebidas lideraram os aumentos (4,7%), puxados por carnes, verduras e legumes. Restaurantes e hotéis vieram em seguida (4,1%). Na Cidade de Buenos Aires, o índice local ficou em 3,1%, o maior desde março de 2025, influenciado por serviços ligados à temporada de verão. O novo IPC daria mais peso a habitação, energia, transporte e comunicações, e reduziria a participação de alimentos, bebidas, roupas e calçados. Também seria menos sensível ao câmbio e a preços internacionais.
MINISTRO É AFASTADO
DINHEIRO ESQUECIDO
VENEZUELA VOLTA ATRÁS NA PRISÃO DE JUAN PABLO
Em um tribunal lotado de Los Angeles,