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domingo, 25 de julho de 2021
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 25/07/2021
SAIU EM O ANTAGONISTA
Bolsonaro tem de ser afastado e preso

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Jair Bolsonaro jogou fora as vacinas oferecidas pela OMS.
Os vídeos publicados com exclusividade pela Crusoé são chocantes e esfregam na cara da CPI da Covid a necessidade de punir o sociopata com impeachment e cadeia.
As mentiras contadas por Eduardo Pazuello em seu depoimento tentam esconder o assassinato em massa praticado por Jair Bolsonaro. Ele descartouas vacinas do consórcio internacional em setembro de 2020, quando ainda apostava na imunidade de rebanho, e passou a negociar com a bandidagem mais ralé quatro meses depois, desesperado com seu derretimento nas pesquisas.
Os vídeos revelados pela Crusoé não são apenas as provas de um crime. Eles são uma confissão.
sábado, 24 de julho de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 24/07/2021
JUIZ NEGA CRIVELLA ASSUMIR EMBAIXADA
O ex-prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, ficou impedido de assumir o posto de embaixador na África do Sul, depois da decisão, de ontem, do juiz Marcel Laguna Duque Estrada, da 6ª Turma da 16ª Zona Eleitoral, negando pedido para liberar seu passaporte. Escreveu o magistrado: "Percebe-se que a proibição imposto ao acusado de ausentar-se do país não se mostra óbice intransponível para o exercício de suas funções atinentes à esfera política, como seu ofício religioso, na medida em que não lhe foi tolhido por completo o direito de ir e vir, mas tão somente na medida do que exigido pelos fins colimados pelo processo penal".
PRESIDENTE NOMEIA AMIGO DO FILHO PARA CNJ
O presidente Jair Bolsonaro nomeou, na terça feira, 20/07, o procurador Sidney Madruga para conselheiro do CNJ, na vaga reservada ao Ministério Público da União. O presidente atendeu à indicação do Procurador-geral da República, e considerou o fato de o nomeado ser amigo do filho, Flávio; Madruga tentou arquivar uma investigação por falsidade ideológica eleitoral contra Flávio Bolsonaro, em 2019, sem proceder a nenhuma investigação, medida que não foi aceita pela 2ª Câmara Criminal de Revisão do Ministério PúblicoFederal. Flávio era deputado estadual e cometeu falsidade na declaração de bens;
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (LXX)
Cícero José de Meo, pedreiro, 47 anos, passou 16 anos preso sob acusação de tentativa de homicídio, contra sua companheira, em 2005; permaneceu durante todo este tempo numa penitenciária cearense, sem existir qualquer processo contra ele. O criminalista Roberto Duarte tomou ciência da situação do pedreiro através de outro cliente que cumpriu pena na mesma unidade prisional; em um mês, investigou sobre a condição processual de Cícero, mas nada foi encontrado até que requereu alvará de soltura, deferido na quinta feira, 8/4, pela juíza corregedora dos presídios, Maria Lúcia Vieira. No despacho, a magistrada afirmou que "Cícero está preso sem que seja possível aferir por qual motivo se encontra custodiado". O advogado vai ingressar com ação indenizatória contra o estado.
Salvador, 24 de julho de 2021.
OBRIGAR VASECTOMIA: INDENIZAÇÃO
O juiz Marcos Vinícius Barroso, da 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG condenou a Igreja Universal a pagar ao pastor R$ 50 mil a título de danos morais, que foi obrigado a fazer vasectomia e a transportar elevadas, com frequência, quantias de dinheiro no seu carro. É norma da igreja a cirurgia para todo pastor solteiro. Alegou o Autor que teve abalo psíquico e emocional, diante da interferência da igreja na sua vida pessoal. Exame médico e testemunhas confirmaram as afirmações do pastor. Escreveu o magistrado na sentença: "Aquele que exerce um direito, mas excede os fins sociais ou a boa-fé contratual, comete excessos, e fica responsável pela indenização. No caso, o excesso foi a interferência da reclamada na vida pessoal do reclamante, que foi obrigado a fazer o procedimento de vasectomia e ainda transportar quantias de dinheiro em seu carro particular". Enquadrou o procedimento da igreja no disposto nos arts. 186 e 927 do Código Civil.
A igreja recorreu, sob fundamento de prescrição do direito de reivindicar a indenização, porque a vasectomia ocorreu em 2003. A 1ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região rechaçou a prescrição, porque o dano com a vasectomia fere a personalidade, "sendo imprescritível como a doutrina e a jurisprudência nos ensinam". Foi determinada expedição de ofício ao Ministério Público Federal e do Trabalho, com fundamento no art. 40 do Código de Processo Penal e art. 7º da LACP.
SUBPROCURADORA CRITICA ARAS
A Subprocuradora Luiza Frischeisen, mais votada na lista tríplice do Ministério Público Federal para a sucessão de Aras, foi ignorada pelo presidente Jair Bolsonaro, pela segunda vez, porque Augusto Aras, indicado em 2019 e agora, não concorreu à votação pelos colegas. Luiza defende a institucionalização pelo Congresso, por meio de Emenda Constitucional, para que a indicação ocorra através de voto, como acontece com a escolha de ministros. Concorreram à Procuradoria, mais dos subprocuradores, Mario Bonsaglia e Nicolao Dino.
A Subprocuradora assegura que Aras poupou o presidente Bolsonaro e autoridades com foro especial, no enfrentamento de problemas causados pelo governo com a pandemia, na abertura de procedimentos investigativos criminais.
PITORESCO NO JUDICIÁRIO LXXXVIII
BEIJO SEM CONSENTIMENTO, DANO MORAL
Em setembro/2019, um homem aproximou-se de uma mulher que trabalhava como caixa de um supermercado e tentou beijar-lhe na boca; a mulher, que é casada, virou o rosto e recebeu o beijo na bochecha. As câmaras de segurança do supermercado registraram a ocorrência e a mulher informou que não tinha amizade alguma com o réu; assegurou que virou alvo de chacotas no trabalho e o marido passou por situações humilhantes, motivando o registro da ocorrência e a presente ação. A juíza Lauro Ribeiro Oliveira, da 1ª Vara Judicial da Comarca de Itaberaí/GO, condenou o homem no pagamento de R$ 8 mil à título de danos morais.
A magistrada escreveu na sentença: "As alegações do homem de que "em momento algum, após o fato, houve por parte da requerente qualquer manifestação de desconforto ou ausência de consentimento ou de que não houve humilhação ou constrangimento à honra da autora, é nada menos que indignante, especialmente se analisarmos o contexto vivido atualmente pela sociedade, em que os casos de assédio aumentam a cada dia". A magistrada invocou o art. 186 do Código Civil para estabelecer reparação.
JUIZ EXIGE PROCURAÇÃO DE ADVOGADA EM CAUSA PRÓPRIA
A advogada Fernanda Tripode ingressou com ação judicial contra Tam Linhas Aéreas, reclamando ressarcimento de passagem aérea, em voo para Nova York, cancelado face a Covid-19; esperou um ano, na forma da Lei 14.034/2020, mas, amigavelmente, não recebeu o valor pago. Em processo eletrônico, assinou digitalmente na inicial, mas o juiz Guilherme Ferfoglia Gomes Dias, da 25ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, exigiu que a advogada, militando em causa própria, juntasse procuração, com firma reconhecida; por três vezes, a advogada tentou explicar que se tratava de ação requerida em causa própria, mas de nada valeu.
O caso foi ao Tribunal, através do recurso de Agravo de Instrumento, e o relator, desembargador Carlos Henrique Abrão, reformou a decisão do magistrado, embasado no que dispõe o parágrafo único do art. 103 do CPC.
ADVOGADO: “VÁ PARA A PUTA QUE TE PARIU..."
Durante audiência da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, um advogado insurge-se contra o desembargador, depois que este classificou de confusa a sustentação oral. Sem permissão para uso da palavra, o advogado revoltou-se, porque o desembargador, que presidia a sessão, disse que audiência não era imprensa e "aqui não há direito de respostas. Aborrecido, falou o advogado: "V. Exa. faça o que quiser, se você quiser ir para a casa do caralho, vá também. V. Exa vá para a puta que te pariu, foda-se".
O advogado, ainda exaltado, disse que os desembargadores estavam "ferrando o advogado só porque ele é pobre", pediu "mais consciência aos magistrados" e o processo foi retirado de pauta.
ADVOGADO NÃO CONSEGUE TROCAR PLACA GAY
Um advogado, depois de ter adquirido um carro em São Paulo, pediu transferência para o Distrito Federal, onde reside, e requereu ao juiz alteração da placa do carro, visando modificar as letras GAY, porque considera motivo de constrangimento. O bacharel assim procedeu depois da negativa em atender à sua pretensão por parte do Detran e do Denatran. O juiz de primeiro grau julgou procedente a ação e determinou ao Detran/DF que fornecesse nova placa, mas houve recurso e a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal reformou a sentença, afirmando que o proprietário sabia da configuração da placa, quando comprou o veículo, e a legislação não permite a substituição, salvo em casos de clonagens. Consta no acórdão: "Pois não se é escondendo, mascarando a grafia associada a uma orientação sexual que se extirpa o preconceito, mas através de políticas de educação e conscientização da população".
Salvador, 24 julho de 2021.
Pessoa Cardoso Advogados.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 24/05/2021
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VASECTOMIA: INDENIZAÇÃO
O juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Vilhena julgou procedente em parte ação de indenização por danos morais, requerida por Roberto Cândido Nunes contra o município de Vilhena e outros. Fixou a condenação em R$ 30 mil, causando recurso por parte do município. Trata-se de cirurgia de vasectomia, feita em hospital público, com posterior gravidez de sua mulher. No recurso, a relatora, juíza convocada Inês Moreira da Costa, da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, assegura que o Autor "assinou termo de responsabilidade, atestando que estava ciente das consequências da cirurgia". No acórdão, ficou definido que "quando a cirurgia de vasectomia se reverte de forma espontânea, sendo o paciente informado sobre essa possibilidade, não se configura erro médico".