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sábado, 24 de julho de 2021

OBRIGAR VASECTOMIA: INDENIZAÇÃO

O juiz Marcos Vinícius Barroso, da 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG condenou a Igreja Universal a pagar ao pastor R$ 50 mil a título de danos morais, que foi obrigado a fazer vasectomia e a transportar elevadas, com frequência, quantias de dinheiro no seu carro. É norma da igreja a cirurgia para todo pastor solteiro. Alegou o Autor que teve abalo psíquico e emocional, diante da interferência da igreja na sua vida pessoal. Exame médico e testemunhas confirmaram as afirmações do pastor. Escreveu o magistrado na sentença: "Aquele que exerce um direito, mas excede os fins sociais ou a boa-fé contratual, comete excessos, e fica responsável pela indenização. No caso, o excesso foi a interferência da reclamada na vida pessoal do reclamante, que foi obrigado a fazer o procedimento de vasectomia e ainda transportar quantias de dinheiro em seu carro particular". Enquadrou o procedimento da igreja no disposto nos arts. 186 e 927 do Código Civil. 

A igreja recorreu, sob fundamento de prescrição do direito de reivindicar a indenização, porque a vasectomia ocorreu em 2003. A 1ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região rechaçou a prescrição, porque o dano com a vasectomia fere a personalidade, "sendo imprescritível como a doutrina e a jurisprudência nos ensinam". Foi determinada expedição de ofício ao Ministério Público Federal e do Trabalho, com fundamento no art. 40 do Código de Processo Penal e art. 7º da LACP.



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