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sábado, 20 de março de 2021

MAIOR ERRO JUDICIÁRIO CONDENA MÃE A 30 ANOS DE PRISÃO!

A australiana Kathleen Folbigg foi condenada, sem recurso, a 30 anos de prisão, sem direito a liberdade condicional durante 25 anos, pelo assassinato de quatro crianças, seus filhos; há 18 anos está na cadeia. A Promotoria serviu-se dos diários da esposa, entregues pelo marido, que usou para alegar a confissão de culpa. Escreveu o representante da  acusação: "uma morte súbita de bebés é uma tragédia, duas são suspeitas e três são assassinatos, até prova em contrário". Kathleen escreveu no diário: "Sinto-me a pior mãe deste mundo, com medo de que (Laura) me deixe agora, como Sarah fez. Eu sabia que às vezes era mal-humorado e cruel com ela e ela foi embora, com um pouco de ajuda. Não pode acontecer de novo. Estou com vergonha de mim mesma. Não posso contar (ao meu marido) porque ele vai preocupar-se em deixá-la comigo". 

Depois de todo este tempo, 18 anos, aparece a ciência para desmentir todo o processo de acusação e condenação. Os estudos dos cientistas foram tão bem preparados que 90 deles pediram ao governador de New South, na Austrália, para perdoar e dar a  liberdade a Kathleen. Isso ainda não ocorreu, mas a comunidade científica espera pela liberdade da mãe, que se apresenta como o maior erro judiciário. Uma das advogadas, sem remuneração, assegura que os tribunais precisam ouvir mais a ciência e a medicina. Na análise dos cientistas consta teste genómico, que identifica genes específicos, para comprovar que as crianças morreram de mutação genética, causadora de complicações cardíacas. O primeiro filho do casal, cujo esposo era Craig Folbigg, morreu com 19 anos, por Síndrome de Morte Súbita Infantil, SMSI; em 1990, engravidou-se e o filho Patrick faleceu, aos quatro meses, devido a danos cerebrais e convulsões; Sarah, também perdeu a vida aos 10 meses pela mesma SMSI. Na morte de Laura, também com SMSI, aos 18 meses, a polícia passou a investigar. 

O casamento acabou em 2001, porque Kathleen foi presa e acusada de quatro homicídios. A notícia é do Diário de Notícias de Lisboa/PT.



COLUNA DA SEMANA

PRESIDENTE QUER GOVERNAR "MONOCRATICAMENTE"

O presidente Jair Bolsonaro não interrompe sua caminhada no sentido de espalhar asneiras, pelo país afora, dentre outros temas, ironizando e banalizando o vírus da covid-19, que se aproxima de causar a morte de 300 mil brasileiros. Difunde suas toscas ideias nas redes sociais, na imprensa, mas principalmente para seus apoiadores, onde imagina que fala para representantes do povo. As recentes manifestações de seus seguidores com protestos contra as medidas de contenção da covid-19, a exemplo dos lockdowns, do toque de recolher ou do fechamento do comércio, deu continuidade com ação judicial, proposta pelo próprio presidente, para obter do STF a declaração de inconstitucionalidade das diligências tomadas pelos governadores e prefeitos. Questionou, na ação, apenas três governadores do nordeste, sem incluir Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo e muitos outros estados que tomaram as mesmas providências. Aliás, seria o caso também de incluir a Volkswagen que suspendeu a produção de veículos e mandou para casa os funcionários pelo agravamento da pandemia. Na petição, o presidente alega que os chefes de executivos locais estão "matando" a população. Bolsonaro declarou para os lunáticos, na frente do Palácio, ainda seguidores de seus "ensinamentos", que: "seu Exército não iria ajudar governadores e prefeitos a manterem as medidas de contenção nem por ordem do papa".   

Uma das duas sandices, o presidente pôs em prática, consistente na busca do Judiciário e até convite ao presidente Luiz Fux para participar de sua insana cruzada; Fux recusou, mas Bolsonaro aguarda apoio da Corte, para barrar o controle da pandemia, executada por governadores e prefeitos. Certamente, o STF não embarcará nesta canoa furada do chefe da Nação. A outra tontice almejada pelo presidente e por seus filhos situa-se na busca de poderes, para, "monocraticamente", decidir como chefe do executivo, do judiciário e do legislativo, através da expedição do decreto do estado de defesa, medida extrema que já mereceu repúdio de parlamentares e de vários segmentos da sociedade. As deliberações mais duras contra a difusão da covid-19, anunciadas pelo presidente, sustenta-se exatamente na ânsia que alimenta de governar, sem prestar contas aos outros poderes. 

Sem dúvida, temos no governo um homem completamente despreparado, que desembarcou no Palácio do Planalto pela crença popular nas fake news, embasadas na fé de que o candidato iria combater a corrupção, governar sem o toma-lá-dê-cá, incrustado entre os congressistas, fincado no seu estado de religiosidade, na sua propalada simplicidade, exibindo o café em casa em mesa comum sem nenhuma sofisticação ou com caneta big, e outras atitudes profundamente demagógicas e mentirosas que ele, com seu filho Carlos e auxiliares, souberam usar e aproveitar, em 2018. Já se comprovou que Bolsonaro não possui a inocência de ser incorruptível e os fatos são muitos: amizades com milicianos, participação na rachadinha, interferência na polícia federal para obtenção de benefícios, fidelidade de atuação de deputados e senadores condenados ou investigados por crimes, além de inúmeras outras posturas. Mas, o pior erro do presidente, desencontrado entre outros governantes, e que mostra sua mente doentia, funda-se na sua absoluta irresponsabilidade com a vida dos brasileiros. Não se alonga muito neste particular, mas basta citar a passagem pela pasta da Saúde, em plena pandemia, em apenas dois anos, de quatro ministros, três dos quais médicos; todavia o que mais tempo permaneceu foi o general inteiramente despreparado para o cargo. 

Salvador, 20 de março de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.   

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 20/03/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

GOVERNADORES REAGEM À OFENSIVA DE BOLSONARO CONTRA RESTRIÇÕES

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

APÓS DOIS MESES DE LOCKDOWN, PORTUGUAL INICIA DESCONFINAMENTO; MÉDICOS ACHAM NECESSÁRIO

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

APOIO DE BOLSONARISTAS A ESTADO DE DEFESA PREOCUPA PARTIDOS E MOBILIZA  OAB

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

BAHIA CONTESTA AÇÃO DE BOLSONARO CONTRA MEDIDAS ANTI-COVID: "DESUMANIDADE"

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

MINISTÉRIO PÚBLICO PEDE AO TCU PARA TROCAR BOLSONARO POR MOURÃO NA GESTÃO DA CRISE DA COVID-19

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

LA PELEA EN SEGURIDAD
BERNI SE IRÁ CUANDO LO DEFINA CRISTINA: EL MISTERIO ES CUÁNTO AGUANTARÁ FREDERIC

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

CHILE, ISRAEL OU REINO UNIDO... É MAIS RÁPIDO SER VACINADO FORA DA UE

sexta-feira, 19 de março de 2021

CORONAVÍRUS NO BRASIL E NO MUNDO EM 19/03/2021

Segundo informações do Ministério da Saúde, nas últimas 24 horas, foram registradas 2.815 mortes, ontem 2.724 mortes. De ontem para hoje foram diagnosticadas 90.570 novos casos da doença. O total de óbitos é de 290.314 mortos, ontem 287.499 e de 11.871.390 de contaminados, 
desde o início da pandemia. Foram recuperadas 10.383.460 pessoas e 1.197.616 estão sendo acompanhadas. 

O Brasil ocupa a 52ª posição entre os vacinados no mundo; foram imunizados 13 milhões de pessoas, representando 4,6% da população, enquanto a Argentina já vacinou 5,1%, Uruguai, 7,6% e Chile, 29%.

Os Estados Unidos comemora ter aplicado 100 milhões de doses vacinas, o que corresponde a mais de 23% dos americanos imunizados. O presidente Biden bateu a meta que era para obtenção deste número em 30 de abril. O presidente declarou que nenhum país teve êxito no combate ao coronavírus. 

Segundo dados da Secretaria da Saúde, nas últimas 24 horas, na Bahia, foram registradas 143 mortes, ontem, 153; além de 4.448 novos casos; registrados 13.742 óbitos, e 762.616 casos desde o inicio da pandemia. Estão ativos 18.154 contaminados pela doença.  



JUIZ REDUZ SALÁRIO DE VEREADORES

Marlon Marques Melgaco ingressou com Ação Popular, na 1ª Vara Cível, Criminal, e da Infância e da Juventude da Comarca de João Pinheiro/MG, questionando leis municipais de 2012, 2016 e 2020, além da Lei 2.591/2021, requerendo liminar; o juiz Maurício Pinto Filho concedeu liminar para reduzir o salário dos vereadores do município, sob fundamento de que as leis são inconstitucionais. Com a decisão o salário dos vereadores foi reduzido de R$ 10.128,00 para R$ 1.745,00. Escreveu o magistrado: "No caso dos autos, verificou que a Lei 2.591/2021 promoveu alteração no valor remuneratório dos vereadores com efeitos na mesma legislatura (2021/2014), o que viola o princípio constitucional". Ademais, assegura o Pinto Filho que as leis anteriores foram editadas ao final dos mandatos, sem observar o prazo de 180 dias. 


TRABALHO REMOTO NOS FÓRUNS ATÉ 04 DE ABRIL

Através de Provimento, o Tribunal de Justiça de São Paulo prorrogou o trabalho, em primeiro e segundo graus, em 100% remoto em todo o estado até o dia 4 de abril, face ao avanço do covid-19. Neste período estão suspensos os prazos processuais para os processos físicos e o atendimento presencial ao público, permitido o atendimento remoto de magistrados e servidores.  



ADVOGADO PROIBIDO DE ATENDER CLIENTES NO ESCRITÓRIO

O desembargador Geraldo Pinheiro Franco, do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu liminar concedida pelo juízo de Ribeirão Preto, permitindo atendimento pelo advogado, em seu escritório, aos seus clientes. O presidente do Tribunal não encontrou ilegalidades no decreto municipal que estabeleceu o lockdown  na cidade e escreveu na decisão: "Como regra, se não pode invalidar, pelo mérito, ato administrativo, é também vedado ao Poder Judiciário proferir decisão que substitua o mérito do ato da administração, pautada necessariamente em critérios técnicos". O entendimento do desembargador é de que o advogado poderá trabalhar no escritório, em casos urgentes, sem o atendimento presencial. 




ARAS PEDE SUSPENSÃO DO JUIZ DAS GARANTIAS

O Procurador-geral da República, Augusto Aras, em parecer, contra manifestações da Câmara dos Deputados sobre o pacote anticrime, pede ao STF a suspensão da implementação do "juiz das garantias". O entendimento do Procurador é que a reestruturação do sistema da Justiça criminal implica em majorar "a despesa pública e compromete o planejamento orçamentário do Judiciário e do Ministério Público". Aras ainda requer que não seja implementado este Juízo nas comarcas que têm somente um juiz. Adiante, o Procurador contesta obrigações do juiz das garantias, que presta para favorecer a defesa dos criminosos. Aras concordou com a apresentação do preso em flagrante na audiência de custódia, mas posicionou-se contra a parte que manda soltar o preso imediatamente, se não for apresentado ao juiz nas 24 horas seguintes.

Enfim, são medidas sensatas e que confirmam a impossibilidade de instalação do juiz das garantias, porquanto há inúmeras comarcas que não dispõem de um juiz, imagine se houver necessidade de mais um juiz, mesmo nas comarcas de porte médio. É lei, originada de jabuti, porque não tem explicação para sua implementação no Brasil, pelo menos nos próximos anos e com a falta de juiz, de promotor e de defensor nas unidades judiciais.

PRAZOS PROCESSUAIS SUSPENSOS

A OAB/BA e a ABAT requereram e o CNJ determinou a suspensão dos prazos processuais no Tribunal Regional do Trabalho, da Bahia, nas cidades com medidas restritivas, face a covid-19. Não há necessidade de ato do TRT para imediata execução da medida. Foi concedida a suspensão dos prazos de audiências e sessões de julgamento, a depender de decisão do magistrado.   


DEFENSORIA REQUER HABEAS CORPUS PARA MANIFESTANTES

O fato de estender faixa "Bolsonaro Genocida", em frente ao Palácio do Planalto, causou a detenção pela Polícia Militar do Distrito Federal dos cinco manifestantes. Os abusos cometidos com essas detenções, embasadas na Lei de Segurança Nacional fez com que a Promotoria recomendasse à Polícia que não prendesse "manifestantes pacíficos", sustentado nessa lei da ditadura que não era aplicada, mas o governo atual está promovendo seu uso. A faixa exigia uma caricatura de Jair Bolsonaro com rabo e chifres, transformando uma cruz vermelha em suástica nazista. 

Enquanto isto, a Defensoria Pública da União ingressou com Habeas Corpus coletivo no STF em favor das pessoas investigadas ou ameaçadas por eventual crime, tipificado na Lei de Segurança Nacional. Os defensores apontam um "quadro de crescimento vertiginoso" dessa prática "inconstitucional e ilegal".  


MINISTROS DESRESPEITAM LOMAN

Ministro Gilmar Mendes
Juízes, desembargadores e ministros continuam sendo regidos pela Lei Complementar n. 035, denominada de Lei Orgânica da Magistratura. O art. 36 veda ao magistrado, "manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério. Os ministros nunca respeitam o dispositivo, inclusive outro artigo, que considera dever do magistrado "tratar com urbanidade as partes, os membros do Ministério Público, os advogados, as testemunhas, os funcionários e auxiliares da Justiça...". Aliás, esse não é um erro só do ministro Gilmar Mendes; logo após a decisão estúpida do ministro Edson Fachin, anulando os processos contra as condenações contra o ex-presidente, o ministro Marco Aurélio, sabendo que iria julgar a matéria no plenário do STF, teceu comentários desairosos ao colega. Que dizer da desfeita do ministro Ricardo Lewandowski, quando Edson Fachin arquivou pedido para ter acesso nas mensagens roubadas, e seu colega permitiu e passou a autorizar uma série de órgãos a manipular os textos dos hackers.  

O ministro sempre tratou com grosserias seus colegas da Corte, magistrados e membros do Ministério Público. Aliás, um juiz de Curitiba conseguiu condenação em danos morais, exatamente pelas rispidez do ministro. Em outros momentos, Gilmar censurou decisões de seus colegas e agora acaba de diminuir manifestação do presidente da Corte, ao afirmar que a decisão de Luiz Fux sobre a liminar suspendendo o juiz de garantias por um ano foi ilegal. Propalou a assertiva sem papas na língua: "Uma liminar ilegal" e mais: disse que a liminar tornou-se em "escândalo"; levantou a hipótese de que Fux assim procedeu, sustentado na ideia da "soberania do lavajatismo". Mendes, logo ele, disse que cabia a Fux levar a Ação Direta de Inconstitucionalidade para o Plenário. Essas declarações aconteceram em debate público com o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira. Mendes omitiu que seu fiel companheiro, ministro Dias Toffoli, em janeiro/2020, foi o primeiro a suspender a implantação do juiz das garantias. Aliás, em Habeas Corpus, em informação ao ministro Alexandre de Morais, o presidente esclareceu que remarcaria as audiências, inclusive a do juiz de garantias, para o primeiro semestre de 2020, mas a pandemia não permitiu. 

No mesmo encontro com o presidente da Câmara, o ministro Gilmar Mendes direcionou sua verborragia para os procuradores, quando assegurou que a atuação dos procuradores de Curitiba e do ex-juiz Sergio Moro são comparáveis ao Ato Institucional nº 5, AI-5. O ministro não preza pela elegância, mas trabalha sempre acompanhado da grosseria e do ódio. Não se pode tratar o AI-5, produzido pela ditadura militar contra a liberdade dos brasileiros, com o trabalho dos procuradores e do ex-juiz, mas o instinto de agressividade contra quem não professa seu credo permite essa digressão violenta. Mendes se empolga, porque conquistou os advogados dos corruptos, para atacar também o juiz da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, Marcelo Bretas. Aliás, sua luta agora é acabar com a Lava Jato do Rio, já que conseguiu destruir a Lava Jato de Curitiba.

O ministro Gilmar Mendes pensa que é o dono da verdade; mas o pior é que ninguém aparece para segurar seus arroubos inconvenientes; nem seu colegas, apesar de agredidos e muito menos os senadores da República que não apreciam os inúmeros pedidos de impeachment que tramitam no Senado. 

Salvador, 18 de março de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 

  



MICHEL TEMER É ABSOLVIDO

A Procuradoria-geral da República ofereceu denúncia contra o ex-presidente Michel Temer, seu amigo João Baptista Lima Filho, o coronel Lima, e mais quatro acusados, sobre o caso do Decreto  do Portos; eles foram acusados do recebimento de vantagens indevidas "há mais de 20 anos", enquadrados nos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. A denúncia foi oferecida em 2018 e recebida em 2019; o juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, no julgamento, absolveu todos os envolvidos sob fundamento de inexistência de provas para corroborar a denúncia.

Escreveu o juiz na sentença:"A par de serem inverossímeis, os fatos indicados na denúncia não se fizeram acompanhar de elementos mínimos que os confirmassem. Não se apontou quais seriam as vantagens indevidas recebidas ou prometidas; não se indicou como teria se dado esse ajuste entre os Denunciados; não se apontou uma única razão pela qual terceiros iriam despender valores em favor de agente público por um período indefinido de tempo, ausente qualquer indicação de que teria atribuição para a prática do ato de ofício almejado. Essas informações são essenciais a qualquer denúncia que verse sobre o suporto cometimento do crime de corrupção passiva qualificada".