CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
COVID: EM NOVO RECORDE, BRASIL PASSA DA MARCA DE 281 MIL VÍTIMAS FATAIS
FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP
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COVID: EM NOVO RECORDE, BRASIL PASSA DA MARCA DE 281 MIL VÍTIMAS FATAIS
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A 5ª Turma do STJ rejeitou nesta tarde pedido do senador Flávio Bolsonaro no sentido de anular o compartilhamento de dados do Coaf com o Ministério Público do Rio na rachadinha. O documento é a base da investigação e mostraram movimentações atípicas nas contas de Flávio, de Fabrício Queiroz e de ex-assessores da Assembleia Legislativa. O relator, ministro Felix Fischer foi seguido por dois ministros, formando maioria, enquanto João Otávio e outro ministro ficaram vencidos; o entendimento foi de que não houve irregularidade nos pedidos do Ministério Público ao Coaf. O ministro Ribeiro Dantas escreveu no voto: "O fato de o Coaf ter informações sobre o quanto ganha o paciente (Flávio Bolsonaro), sua participação em sociedades empresariais, que não se referem a operações suspeitas, elas têm o objetivo de verificar sua capacidade econômico-financeira".
O ministro João Otávio, que atende aos pedidos do presidente Jair Bolsonaro, votou para atender ao requerimento de Flávio, considerando ilegal a atuação do Conselho. Como Gilmar e Fachin nas condenações de Lula, Otávio questionou o procedimento, ressalvando o mérito. É sempre assim que os defensores dos criminosos de colarinho branco procedem: não encontram erro no mérito, buscam a forma para anular o processo.
Na década de 70 o país desestabilizou-se diante da briga interna entre seus próprios líderes: um deles, Taraki foi aconselhado pelos soviéticos a demitir Amin, que soube do plano, prendeu e mandou matar Taraki, tornando chefe de Estado. Na década de 80, metade do exército do Afeganistão desertou ou juntou-se aos rebeldes e a Rússia ocupou o país; os militares, mais de 100 mil, lutaram com o governo comunista afegão. A capital, Cabul, foi bombardeada, mas a resistência intensificou-se, contando com o apoio dos Estados Unidos, do Paquistão, da China, Irã e outros países, mobilizando os muçulmanos, tendo a participação dos combatentes jihadistas de vários países, os mujahidins, onde estava Osama bin Laden que criou o grupo terrorista al-Qaeda. Em 1988, as tropas soviéticas bateram em retirada, mas a guerra continuou. Nesse conflito, em torno de 1 milhão de afegãos perderam a vida, mais de 5 milhões refugiaram no Paquistão ou no Irã e 2 milhões desalojados no país. Além de tudo isto, 1,2 milhão de civis ficaram incapacitados por mutilações e outros 3 milhões foram feridos. Houve cidades, como Kandahar, que reduziu sua população de 200 mil habitantes para 25 mil.
O crescimento do terrorismo no país deveu-se a este conturbado cenário. A situação tornou-se mais dramática, quando se sabe que o Afeganistão já era um dos mais pobres país do mundo e a guerra que perdurou por mais de uma década piorou ainda o cenário.
Milhares de bolivianos saíram às ruas, ontem, em La Paz, Cochabamba, Sucre, Trinidad e outras cidades do país, em protesto contra a prisão da ex-presidente Jeanine Añez; acusam a Justiça e o governo de Luis Arce de perseguição política. A prisão preventiva contra Añez, pelos próximos quatro meses, deu-se face à acusação de crimes de conspiração, sedição e terrorismo, depois da renúncia de Evo Morales em novembro/2019. O líder da direita Luis Fernando Camacho, que concorreu à presidência contra Morales, assegurou que "será uma luta forte", contra a prisão de Añez e ex-ministros; recentemente, Camacho foi eleito governador de Santa Cruz.
A OEA criticou o governo e a Justiça da Bolívia, pela perseguição à ex-presidente e pedindo sua libertação; no mesmo sentido a Anistia Internacional posicionou-se pela censura ao Tribunal que desistiu de movimentar processos pendentes contra Evo Morales, inclusive a decretação de sua prisão que, posteriormente, foi cancelada, para perseguir seus opositores com novos processos, em verdadeira crise de impunidade.
Por outro lado, o Código de Processo Civil, com a redação de 2015, estipula sua utilização nos Juizados quando tratar de definir sobre incidente de resolução de demandas repetitivas, art. 985; também no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, art. 1.062; nos embargos de declaração, arts. 1064, que dá nova redação ao art. 48 da lei especial; art.1065, que altera o art. 50 da Lei 9.0995/95 e o art. 1066, que muda o art. 83 da lei dos Juizados. A outra invocação da lei processual remete-nos ao processo de execução, arts. 52 e 53, ainda assim com obediência às regras dos Juizados. A lei processual ampliou a competência dos Juizados, através do antigo procedimento sumário, inc. II, art. 3º.
Os Juizados da Fazenda Pública, introduzidos quatro anos depois, diferentemente da Lei 9.099/95, através da Lei n. 12.153/2009, autoriza aplicação do Código de Processo Civil, nas citações e intimações, art. 6º, além de determinar adoção subsidiária da lei processual, da Lei 9.099 e da Lei 10.259/2001, art. 27. Mesmo com a revogação do Código de 1973, cremos que deve ser respeitado, nos casos que menciona, conforme anotado acima, o Código Processual atual.
O certo é que o tempo passou e a prática do Juizado tornou-se regrada, formalizada, complexada, sem a celeridade, que resulta, por exemplo da oralidade. A burocracia, aplicando a praxis antiga e incrustada na Justiça, desvincula o princípio maior do sistema, que é a simplicidade. Há inversão de leis, CPC ao invés de Lei 9.099, promovendo o uso das formalidade exageradas e contribuindo para desvirtuar o objetivo de uma lei nova e desvestida da forma, exigida pelo Código de Processo Civil. Induvidosamente, os Juizados, apesar dos recursos tecnológicos disponíveis não usam a oralidade, por exemplo, na contestação, art. 30, que deveria ter por sequência a sentença, art. 28; os advogados, exigíveis somente no recurso, art. 41, passaram a ser obrigatórios desde o início do processo. A contagem dos prazos com a regra do CPC gerou desconforte ainda maior para o sistema informal, apesar do vai e vem do FONAJE.
Salvador, 15 de março de 2021.
É inacreditável, mas o PT ingressou no STF com ação judicial para forçar o governo de Jair Bolsonaro a defender nas Nações Unidas, o fim do embargo econômico dos Estados Unidos a Cuba. O fundamento é simples, afinal o Brasil desde 1992, votava na Assembleia Geral da ONU contra o embargo. Assegura que a mudança viola os direitos humanos. O relator da ação é o ministro Roberto Barroso, que, certamente, determinará o arquivamento. A notícia é de O Antagonista.
O plenário do STF, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, julgou, à unanimidade, constitucional a Lei Complementar 173/20, denominada Lei de Socorro aos Estados, que proíbe reajuste no salário dos servidores federais, estaduais e municipais até 31 de dezembro/2021. Três ADUns estavam em julgamento, requeridas pelo PT, PDT e Podemos, sob fundamento de que os arts. 7ºe 8º da lei violaram a autonomia administrativa dos entes federativos e a irredutibilidade salarial; os processos foram relatados pelo ministro Alexandre de Moraes.
No voto, escreveu o relator: "No caso, verifica-se que não houve uma redução do valor da remuneração dos servidores públicos, uma vez que apenas proibiu-se, temporariamente, o aumento de despesas com pessoal para possibilitar que os entes federados enfrentem as crises decorrentes da pandemia de Covid-19, buscando sempre a manutenção do equilíbrio fiscal". Adiante: "A situação fiscal vivenciada pelos Estados e Municípios brasileiros, sobretudo nessa conjuntura de pandemia, demanda uma maior atenção em relação aos gastos públicos e, no particular, ao gasto com o funcionalismo público".
O juiz Sérgio Castro da Cunha Peixoto, do Juizado Especial Cível de Belo Horizonte, condenou um condomínio e uma administradora de prédio residencial na indenização de R$ 5 mil, à título de danos morais, porque cortou o fornecimento de água de um morador do prédio. O autor alegou que passava por dificuldades financeiras face à pandemia e não conseguiu cumprir acordo de quitação da dívida com o condomínio, resultando desta falta o corte da água. O condomínio alega que reunião dos condôminos autorizou a providência de suspensão do fornecimento de água. O magistrado diz na sentença que os credores poderiam cobrar a dívida pelos meios legais, mas preferiram privar o morador de serviço público essencial.
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JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ
NÃO HÁ MINISTRO DA SAÚDE QUE CONSIGA TRABALHAR COM SABOTAGEM DE BOLSONARO, DIZ GOVERNADOR DO RIO GRANDE DO SUL
Os brasileiros preocupam-se com a pandemia do coronavírus e com as dificuldades que atravessam para implementar seus negócios, diante das restrições impostas pelos governantes, mas os ministros do STJ têm outro desassossego, consistente com os serviços de segurança dos membros da corte. Neste sentido foi divulgado edital de licitação de R$ 53 milhões para contratação de "segurança pessoal, escolta e condução de veículos oficiais", segundo informou o Estadão.