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terça-feira, 16 de março de 2021

SERVIDOR SEM REAJUSTE

O plenário do STF, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, julgou, à unanimidade, constitucional a Lei Complementar 173/20, denominada Lei de Socorro aos Estados, que proíbe reajuste no salário dos servidores federais, estaduais e municipais até 31 de dezembro/2021. Três ADUns estavam em julgamento, requeridas pelo PT, PDT e Podemos, sob fundamento de que os arts. 7ºe 8º da lei violaram a autonomia administrativa dos entes federativos e a irredutibilidade salarial; os processos foram relatados pelo ministro Alexandre de Moraes. 

No voto, escreveu o relator: "No caso, verifica-se que não houve uma redução do valor da remuneração dos servidores públicos, uma vez que apenas proibiu-se, temporariamente, o aumento de despesas com pessoal para possibilitar que os entes federados enfrentem as crises decorrentes da pandemia de Covid-19, buscando sempre a manutenção do equilíbrio fiscal". Adiante: "A situação fiscal vivenciada pelos Estados e Municípios brasileiros, sobretudo nessa conjuntura de pandemia, demanda uma maior atenção em relação aos gastos públicos e, no particular, ao gasto com o funcionalismo público". 

 


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