CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
GOVERNO "NÃO MOVEU UMA PALHA" PELA VACINA, DIZ FUNDADOR DA ANVISA
OMS "DESILUDIDA" COM ATRASO NA APROVAÇÃO DE ENTRADA DE ESPECIALISTAS NA CHINA
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OMS "DESILUDIDA" COM ATRASO NA APROVAÇÃO DE ENTRADA DE ESPECIALISTAS NA CHINA
A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou citação de ré por e-mail, em processo de crimes de estelionato e associação criminosa, durante o período da epidemia da Covid-19. Com este entendimento, em Habeas Corpus, foi reformada decisão do juízo. Escreveu o relator: "Respeitado o entendimento do d. juízo a quo apresentando idônea e nobre justificativa com escopo de minimização dos riscos aos servidores, sobretudo dos Oficiais de Justiça, cuja função os tornam inegavelmente mais expostos à pandemia, de outro lado, forçoso reconhecer a nulidade da citação pela via adotada". O desembargado não encontro obstáculo na aplicação do Comunicado Conjunto 249/2020, em virtude do que dispõe a Lei 11.419/2006.
Desde que chega à comarca, o juiz é assediado pelos jurisdicionados e por outros segmentos da comunidade, a exemplo de advogados, empresários e políticos. Da mesma forma, o desembargador e os ministros dos tribunais superiores. A diferença reside em que alguns não sofrem investigação alguma, apesar de ilícitos cometidos. Refiro-me, neste particular, aos ministros do STF. O envolvimento aos magistrados pode direcionar-se para obtenção de vantagens pessoais, para favorecer a algum parente ou amigo, mas o pior é quando a aproximação presta-se para comprar a consciência nos julgamentos, penalizando uns e beneficiando outros. Infelizmente, alguns juízes mostram-se fracos e deixam-se levar por troca de vantagens indevidas de pessoas inescrupulosas, conspurcando toda a magistratura. As propinas variam do dinheiro a imóveis, empregos para filhos, etc. Este cenário tem causado, nos últimos tempos, descrédito para a própria instituição. Assim, mostra-se inconcebível a continuidade do corporativismo, prevalecente na categoria, que significa apoio à corrupção.
Os tempos atuais demonstram o nível desenfreado da corrupção a qual se chegou em grande parte da magistratura, em muitos estados; na Bahia, foram afastados ou presos muitos desembargadores e juízes. Nunca tivemos tanta investigação, apuração com conclusão pela punição como atualmente; não se pode negar que a presença constante do CNJ prestou-se para investigar e punir alguns maus profissionais, mas como se verá adiante é muito pouco se comparado com o crescimento da corrupção na magistratura. Há, em muitos casos, omissão propositada ou não do órgão de controle, criado em 2005, porque simplesmente o processo aberto termina sem a apuração devida, indo para o arquivo. Evidente que, anteriormente, era pior com a tramitação desses processos disciplinares somente nas corregedorias locais, vez que o tempo passava e não havia nem investigação ou parava, beneficiando o infrator com as constantes prescrições dos processos disciplinares.
Segundo o jornal Estado de São Paulo, em levantamento, o CNJ, desde 2008, aposentou compulsoriamente 45 juizes; está é a punição mais grave para a carreira. No período, o estado de Mato Grosso apresentou o maior número de magistrados aposentados compulsoriamente: três desembargadores e sete juízes, envolvidos no denominado "Escândalo da Maçonaria". Com os casos da Bahia, Mato Grosso deixou de liderar os afastamentos de magistrados, e a Bahia assumiu a dianteira com o afastamento e ou prisão de 08 desembargadores, além de 03 juízes. A queixa contra a simples punição de afastamento ou aposentadoria compulsória reside no fato de que os magistrados corruptos continuam percebendo seus salários. Para que haja corte dos salários torna-se necessária ações penais que, normalmente, não são propostas ou permanecem por décadas tramitando nas Cortes de Justiça. Nesta relação o juiz penalizado mais antigo é de Rondônia e foi afastado há quase sete anos.
Desde que foi criado, no CNJ foram iniciados mais de 16 mil processos disciplinares, todavia, só houve conclusão, com punição, em 104 processos, ou seja, menos de 1%. A ministra aposentada Eliana Calmon, na corregedoria, imprimiu trabalho que não foi seguido pelos seus sucessores. O certo, em muitos casos, é que o crime campeia com a proteção da toga, como afirmou a ex-ministra.
Salvador, 04 de janeiro de 2021.
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A 3ª Turma do STJ deu provimento a recurso especial para que o filho de pai falecido recebesse parte do seguro de vida, mesmo com a apólice não indicando beneficiários à indenização. Neste caso é cabível o recebimento de metade do valor pelos herdeiros. O contrato dizia que a ausência de indicação de beneficiários implicaria no pagamento do prêmio ao cônjuge do segurado. O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, invocou o disposto no art. 972 do Código Civil e assegurou que este entendimento extensivo é pacífico na Corte, vez que o segurado busca amparar a família. Escreveu o relator: "Na ausência de indicação na apólice, transportando o entendimento firmando no referido julgado para os autos, verifica-se que é perfeitamente cabível o deferimento ao herdeiro do segurado ainda que não exista previsão contratual".
O jornal “Estado de São Paulo” fez levantamento e concluiu que, nos últimos dez anos, nenhum pedido de impedimento ou suspeição dos ministros, no STF, foi aceito pela Corte. O jornal anota 80 pedidos entre 2007 e 2017. Interessante é que nenhum desses requerimentos chegou a ser apreciado pelo Plenário e prevaleceu sempre a decisão monocrática, objetivando, evidentemente, blindar o ministro suspeito ou impedido. Tramitava no STF pedido da Procuradoria-geral da República contra o ministro Gilmar Mendes, requerendo sua suspeição para julgar o empresário Jacob Barata Filho, sob fundamento de que foi padrinho de casamento da filha do empresário; o outro motivo é que o advogado Rodrigo Mudrovitsch, procurador de Barata, advogou para o ministro. O ministro além de não dar-se por suspeito, liberou o "rei dos ônibus", em três oportunidades, apesar de sua amizade questionada com o empresário acusado de corrupção. Também contra Gilmar permaneceu um pedido de suspeição, no gabinete da então presidente, ministra Cármen Lúcia, do STF, sem decisão. Trata-se da suspeição para julgar o empresário Eike Batista, sob argumento de que a esposa de Gilmar, Guiomar Mendes, trabalha no escritório de advocacia que presta serviços a Eike. A Força-Tarefa da Lava-Jato requereu suspeição/impedimento do ministro Gilmar Mendes para continuar como relator nas investigações contra Paulo Vieira de Souza, conhecido por Paulo Preto, ex-diretor da DERSA, e Aloysio Nunes Ferreira. A alegação é de que o ex-senador pediu a Gilmar para interceder a favor de Paulo Preto, nos inquéritos do Rodoanel. Foram identificados telefonemas do ministro para Ferreira.
Não se sabe por que Gilmar persegue os bons e qualificados juízes e procuradores, tais como o ex-juiz Sergio Moro, Marcelo Bretas e outros; depois dos xingamentos ao juiz Josegrei da Silva, de Curitiba/PR, Medes respondeu a processo por danos morais e foi condenado, pela Justiça Federal do Paraná, mas o ministro não interrompe suas agressões contra qualquer juiz que se destaca no Judiciário. Mendes precisa de tratamento para saber respeitar o trabalho de seus colegas.
Salvador, 02 de janeiro de 2021.
Os 376 defensores públicos da Bahia ainda não receberam seus salários referentes ao mês de dezembro. O governo promete liberar verba para quitação ainda nesta segunda-feira. A Defensoria Pública não obteve suplementação, como é costume, daí o atraso, solucionado somente hoje. Em Nota, a Associação de Defensores e Defensoras do Estado da Bahia, caracterizam o ato governamental como "verdadeira violência contra as defensoras e defensores públicos". Alegam que houve tratamento diferenciado, porque o Ministério Público recebeu suplementação no final do ano.
O presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre, antes de entregar o poder ao seu substituto em fevereiro, resolveu arquivar todos os pedidos de impeachment contra vários ministros do STF e contra o Procurador-geral da República, Augusto Aras, noticia o jornalista Lauro Jardim, em sua coluna em O Globo. Aliás, este tem sido o costume, pois o Senado que cabe apurar desvios de poder dos "deuses" do STF nada apuram, buscando com esta conduta suas próprias sobrevivências.
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ESCOLAS RECOMEÇAM ESTA SEGUNDA FEIRA. PAIS, PROFESSORES E CIENTISTAS CONCORDAM