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terça-feira, 5 de janeiro de 2021

CITAÇÃO POR E-MAIL ANULADA

A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou citação de ré por e-mail, em processo de crimes de estelionato e associação criminosa, durante o período da epidemia da Covid-19. Com este entendimento, em Habeas Corpus, foi reformada decisão do juízo. Escreveu o relator: "Respeitado o entendimento do d. juízo a quo apresentando idônea e nobre justificativa com escopo de minimização dos riscos aos servidores, sobretudo dos Oficiais de Justiça, cuja função os tornam inegavelmente mais expostos à pandemia, de outro lado, forçoso reconhecer a nulidade da citação pela via adotada". O desembargado não encontro obstáculo na aplicação do Comunicado Conjunto 249/2020, em virtude do que dispõe a Lei 11.419/2006.




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