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sábado, 23 de maio de 2020

MINISTRO MANDA DESEMBARGADOR RETORNAR AO CARGO

Ministro Marco Aurelio
O ministro Marco Aurélio, do STF, determinou o retorno ao cargo do desembargador Pires Ribeiro, do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia, mas indeferiu pedido para suspensão do processo administrativo disciplinar que tramita no CNJ. O desembargador Ribeiro é acusado de pressionar uma juíza para votar a favor de uma parte em processo trabalhista. O corregedor, ministro Humberto Martins, concluiu que o magistrado atuou junto ao juiz Thiago de Andrade, em causa de R$ 30 milhões.

O desembargador diz que há duas acusações: ter pressionado relator de agravo de petição e coação de juízes de primeiro grau para direcionar decisões a fim de atender às partes. Na defesa, o magistrado assegura que não foi observado o princípio do devido processo legal com a garantia do contraditório e da ampla defesa, entendimento que não comunga o ministro Marco Aurélio.

BANCO COBRA TAXAS DE 628%

Um idoso analfabeto, que percebe salário mínimo mensal, celebrou dois contratos de empréstimo pessoal com a Crefisa; quitou os empréstimos, mas ingressou na Justiça, alegando que as taxas de juros remuneratórios alcançaram o percentual de 18% e 17% ao mês; reclamou danos morais e revisão da taxa de juros pagas às taxas de mercado.

O caso foi para decisão do juiz Carlos Eduardo D'Elia Salvatori, da 5ª Vara Cível de Osasco/SP e o magistrado condenou a ajustar as taxas de juros nas médias de mercado, 126% e 125% ao ano, devendo a Crefisa restituir em dobro o excedente, “nos montantes de R$ 2.499,34 e R$ 2.001,42, mais R$ 5 mil a título de danos morais.

sexta-feira, 22 de maio de 2020

CNJ ADIA PRAZOS

O presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, através da Portaria n. 79, prorrogou até 14 de junho os prazos de vigência das Resoluções 313/20, que fixava o regime de plantão extraordinário, a 314, responsável pela atualização da Resolução 313 e a 318 que tratou do lockdown em certas cidades do país.

"INCOMPETÊNCIA"

Sob o título acima saiu na Tribunal da Bahia:

"Peter Drucker, conceituado economista, sociólogo e escritor americano fez um livro e colocou como título: "Todo mundo é incompetente, inclusive você”. Quem recebe, toma um susto. Parece uma agressão. Qual nada. Ele prova que cada um de nós tem um nível de competência, o qual se ultrapassado leva ao insucesso. A história acumula muitos casos, tais como Poncius Pilatos, Papa João Paulo I, Presidente Costa e Silva, dentre outros, que não souberam medir até onde chegavam suas habilidades e deram com burros n'água. Foi o que se verificou este mês com dois ungidos por Bolsonaro. No caso, Nelson Teich e, ontem, Regina Duarte. Duas personalidades nacionalmente respeitadas, mas que, no afã de subir mais degraus no currículo, terminaram caindo: por incompetência no desempenho da missão."

MAIS UMA DO JUIZ BONAT

O juiz da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, que assumiu a cadeira de Sergio Moro, apareceu mais uma vez para simplesmente receber denúncia contra os ex-senadores Romero Jucá e Valdir Raupp, por terem aceitado propina da Odebrecht e da NM Engenharia em contratos com a Transpetro.

A denúncia foi oferecida pelo ex-Procurador-geral da República, Rodrigo Janto, ao STF, em agosto de 2017 e durante esses quase três anos tramitou entre o gabinete dos ministros, porque, incialmente, de competência do STF, e o gabinete do juiz Antônio Bonat. Aliás, registre-se que depois de mais de um ano no cargo, o substituto de Moro proferiu apenas duas sentenças e o recebimento desta denúncia.

ELIANA CRITICA BOLSONARO

A ministra aposentada do STJ, Eliana Calmon, que também foi convidada para integrar a chapa de Jair Bolsonaro, em 2018, como vice-presidente, teceu críticas ao atual presidente da República. Em entrevista à rádio Sociedade, em Salvador, declarou Calmon: “Fico preocupada pois o presidente foi muito cobrado, houve uma resistência sistemática, em não querer conversar com o Congresso, e ele ficou refém do ponto de vista econômico. Isso trancou todas as possibilidades do Paulo Guedes. Houve resistência da maioria da imprensa. Isso fez com que ele se desequilibrasse, ele está emocionalmente desequilibrado". 

A ex-corregedora diz que no ponto onde chegou está difícil ele recuperar o desequilíbrio emocional; afirmou que Bolsonaro está buscando apoio a qualquer preço e está caindo nos braços do centrão que “nós conhecemos eles (centrão) das páginas policiais."

Sobre o desentendimento com o ex-ministro da Justiça, Eliana afirma que “Moro quis se resguardar em participações do presidente em situações que não eram permitidas”; acrescenta Eliana: “Onde teríamos um combate a corrupção, que foi mostrada pela Lava-Jato. Deu-se o aval nesta política direcionada com a chegada do ex-juiz Sergio Moro. Foi percebido que ele foi boicotado pelo próprio presidente e não conseguiu avançar".

SAÍDA CONSTRANGEDORA DE REGINA

Depois da demissão constrangedora de Regina Duarte da Secretaria Especial da Cultura, o presidente Jair Bolsonaro convidou o ator Mario Frias para assumir o cargo. A atriz continuará respondendo pela Secretaria até a data da posse de Frias.

A inocência de Regina chegou ao ponto de indagar ao presidente: “Olha, pessoal, eu vim aqui perguntar para o presidente se ele realmente está me fritando, que eu estou lendo na imprensa que eu não acredito mais. De qualquer forma eu queria que ele me dissesse pessoalmente. O senhor está fritando, presidente?

A resposta veio com a demissão e para consolar a atriz o governo concedeu-lhe a direção da Cinemateca, em São Paulo, cargo que está subordinado ao seu substituto na Secretaria Especial; ademais, perceberá pouco mais de R$ 10 por mês, bem inferior ao que ganhava na Globo.

DESEMBARGADOR INVESTIGADO SOBRE CAMPANHA POLÍTICA

O CNJ, através do ministro Humberto Martins, abriu processo prévio de apuração para investigar conduta do desembargador Antônio Guerreiro Júnior, do Tribunal de Justiça do Maranhão, nas redes sociais; foi-lhe concedido o prazo de 15 dias para prestar esclarecimentos sobre denúncia de ter violado os deveres funcionais em publicações em seu Twitter. No Blog do Garrone, o magistrado usou a rede social “para fazer campanha do senador Roberto Rocha, perseguir o juiz Douglas Martins e divulgar piadas machistas”.

A reportagem diz o seguinte: "No dia 15 de maio, quando em resposta a um tuíte do prof. Heraldo Moreira do dia 12, ele (Guerreiro Júnior) comenta a sua liminar e faz juízo condenatório sobre a atitude proposital do juiz Douglas. Nesse mesmo dia 15, o desembargador parabeniza em sua página o senador maranhense pela restauração da BR-135 e publica vídeo promocional e laudatório produzido pela assessoria de Roberto Rocha sobre o espetacular feito, agradecendo inclusive ao presidente Jair Bolsonaro”.

A CONSTITUIÇÃO: A REPÚBLICA FEDERATIVA (I)

Em capítulos, a partir de hoje, um dia na semana será publicada interpretação de textos importantes e de interesse popular da Constituição. Iniciaremos com o título acima.

A forma de governo ou sistema político refere-se à organização do Estado para exercer seu poder sobre a sociedade; já a forma de Estado trata-se da unitária ou federal, enquanto o sistema de governo alude ao presidencialismo ou parlamentarismo.

O governo central tem o poder de criar ou extinguir ou de modificar os poderes das unidades que formam o Estado unitário; no sistema federativo, as assembleias dos estados são contempladas e conferidas suas atribuições pela Constituição. A maioria dos países do mundo é formada por Estados unitários, fundamentalmente porque a extensão territorial não justifica a separação de poderes. Todavia, Rússia, Canadá, Estados Unidos, Brasil, India e Austrália, apesar da vasta extensão, adotaram o sistema federativo. Por outro lado, Bélgica e Suiça, apesar da pequena extensão, filiaram ao sistema federativo.

O Brasil é uma República Federativa, "formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,  reza a Constituição desde 1891, quando em 24 de fevereiro foi promulgada a primeira Constituição da República. " É federativa, porque é composta por estados e municípios, cada um deles com governos próprios, certo grau de autonomia, mas unidos e subordinados à soberania do governo federal. 

Diferentemente do governo unitário, a União, no federativo, recebe, pela Constituição, poderes para definir sobre segurança e defesa e política monetária, ficando com os estados e municípios a manutenção da infraestrutura e da política educacional. São unitários, na América Latina, o Chile, a Colômbia, o Equador, o Paraguai, Peru e Uruguai.

No sistema federativo do Brasil, constituem fundamentos dos Estados e Municípios e do Distrito Federal: a soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. No art. 2º da Constituição está escrito que “são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Isso já era anotado desde a primeira Constituição.

Em 1815, o Brasil torna-se parte do reino unido com Portugal. O primeiro imperador, Dom Pedro I, proclamou a independência em 1822; primeiramente é uma monarquia constitucional parlamentarista e só em 1889 torna-se uma república federativa, com o governo provisório, comandado pelo marechal Deodoro da Fonseca, depois do golpe que derrubou a monarquia brasileira.

Marcou-se em 1889, a denominada Primeira República, também conhecida por República Velha ou República Oligárquica; sua característica principal era o clientelismo, o mandonismo e o coronelismo, este em virtude do poder exercido pelos coronéis, grandes proprietários de terra. 

No próximo capítulo apreciaremos a divisão dos poderes entre os legisladores, o presidente da República e o Poder Judiciário.

Salvador, 21 de maio de 2020.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

quinta-feira, 21 de maio de 2020

CORONAVÍRUS NO BRASIL

O Ministério da Saúde atualizou os números do coronavírus na tarde de hoje, quinta feira: confirmadas 310.087 casos, ontem foram 291.579; um total de 20.047 mortes, ontem foram 18.859. Nas últimas 24 horas, de quarta para quinta feira, morreram 1.188 pessoas, ontem foram 888. É novo recorde o número de mortos em um só dia.

Em São Paulo foram registrados 73.739 casos, ontem foram 68.859, com 5.558 mortes, ontem foram 5.363.
No Rio de Janeiro, 32.089 casos, ontem foram 30.372, com 3.412, ontem foram 3.237 mortes.
No Ceará foram registradas 2.161 mortes, ontem foram 1.900.
Em Pernambuco foram registradas 1.925 mortes, ontem foram 1.834.
No Pará foram registradas 1.852 mortes, ontem foram 1.633.
Na Bahia, foram registrados 11.941 casos, ontem foram 11.197, com 376 mortes, ontem foram 362.

PROIBIDO DESPEJO

O Senado Federal aprovou, ontem, o Projeto de Lei aprovado e encaminhado pela Câmara dos Deputados, que cria regras transitórias para as relações jurídicas privadas durante a pandemia do coronavirus. A norma atinge contratos, direito de família, relações de consumo, regras de concorrência e a Lei Geral de Proteção de Dados.

O Projeto suspende até 30 de outubro a concessão de liminares protocoladas até 20 de março, em imóveis urbanos comerciais e residenciais, requerendo despejo de inquilinos, por atraso no aluguel, fim do prazo de desocupação contratado. Foi suspenso também os prazos de aquisição de propriedade mobiliária ou imobiliária pelo usucapião.

Acerca do direito de arrependimento do consumidor fixou-se que é garantido pela lei o prazo de até sete dias para a devolução de produtos perecíveis e medicamentos. A prisão por dívida alimentícia sofreu alterações consistentes na prisão que só deverá ocorrer em regime de domiciliar. Reuniões e assembleias das empresas e de condomínios poderão ser realizadas à distância, por videoconferência.

Para entrar em vigor só depende da sanção do presidente Jair Bolsonaro.

CLOROQUINA TAMBÉM EM SINTOMAS LEVES

Logo depois da saída do médico Nelson Teich do Ministério da Saúde, que se recusou em mudar o protocolo para incluir a cloroquina, foi alterado o protocolo de recomendação e incluída a cloroquina e hidroxicloroquina, no tratamento de sintomas leves da Covid-19. O ex-ministro Luiz Henrique Mandetta recomendava apenas para curar pacientes em estados graves e críticos, ainda assim monitorado pelos hospitais.

O texto foi aprovado pelo ministro interino da Saúde, general Eduardo Pazuello, e consta a recomendação: "não existe garantia de resultados positivos, e que o medicamento proposto pode inclusive agrava a condição clínica, pois não há estudos demonstrando benefícios clínicos."