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terça-feira, 14 de junho de 2016

RIACHÃO DE JACUÍPE: 76 MIL HABITANTES, CINCO MUNICÍPIOS, 3 PROMOTORES E UMA JUíZA.

Riachão de Jacuípe foi elevada à condição de Vila em 1878, quando também criou-se o município com o nome de Villa de Nossa Senhora da Conceição do “Riaxão do Jacuhype”. Na nova divisão administrativa, as Provincias eram compostas por municípios e a sede recebia a denominação de cidade; nos municípios a sede tinha o nome de Vila. A divisão administrativa da República consigna o nome de Riachão de Jacuípe com foro de cidade em 1928. Assim, o município, o distrito e a cidade receberam o nome de “Riachão do Jacuhype”, mas posteriormente, passou a chamar-se Riachão de Jacuípe. 

Riachão de Jacuípe tem 35.403 habitantes e extensão territorial de 1.190,197 km2.

Nova Fátima, comarca agregada a Riachão de Jacuípe, tem 8.125 habitantes e área territorial de 349,896.

Pé de Serra, comarca desativada e anexada a Riachão de Jacuípe, tem 14.478 habitantes e extensão de 616,211 km2. 

Ichu, comarca desativada e anexada a Riachão de Jacuípe, tem 6.311 habitantes e extensão de 138,147 km2. 

Capela do Alto Alegre, unidade agregada a Riachão do Jacuípe, tem 12.118 habitantes e extensão de 649,433 km2.

Dessa forma, a Comarca de Riachão de Jacuípe passou a ser formada por 05 municípios, importando na população de 76.435 e extensão territorial de 2.943,88 km2. 

A COMARCA 

A Lei n. 15 de 15 de julho de 1892 contempla Riachão de Jacuhype como termo da Comarca de Feira de Santana;

A Lei n. 1.119 de 21/8/1915 manteve a situação anotada na Lei n. 15/1892;

A Lei n. 2.225 de 14 de setembro de 1929 não altera em relação à lei anterior, ou seja, Riachão de Jacuhype continua pertencendo a Feira de Santana; 

A Lei n. 175 de 2 de julho de 1949 confere à unidade a condição de Comarca de 1ª entrância;

A Lei n. 2.314 de 1º de março de 1966 eleva a Comarca a 2ª entrância com os distritos de Candeal e Ichu;

A Resolução n. 2 de 23/12/1971, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado, nada altera em relação à lei anterior;

A Lei n. 3.731 de 22 de novembro de 1979, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado, não muda em relação ao que estabeleceu a Resolução n. 2/1971; 

A Lei n. 10.845 de 27 de novembro de 2007 declara a unidade como de entrância intermediária, composta de 3 (três) juízes.

A Vara Cível está sem juiz titular e a juíza Janaina Medeiros Lopes, acumula com a Vara Criminal da qual é a titular; tem o total de 4.711 processos, Saibro e PJe; conta com 06 servidores. 

A Vara Crime é ocupada pela juíza Janaína Medeiros Lopes; tem o total de 1.019 processos e 04 servidores. Tramitam na unidade 23 processos de homicídio e conta com 18 presos provisórios. 

A Comarca dispõe de 02 estagiários voluntários e 01 estagiário remunerado pelo Tribunal de Justiça. 

A Prefeitura disponibilizou para o fórum 02 funcionários. 

São 13 Oficiais de Justiça Avaliadores em toda a unidade, contando com as comarcas desativadas, em 2012, e agregada, em 2014, no total de 04 (quatro). 

A Comarca tem 03 promotores; não existe a figura de defensor público. 

Não há segurança no fórum. 

Há um Juizado Especial Cível e Criminal, mas não tem juiz titular; são 4.526 processos e 17 servidores aí lotados.

Mesmo recebendo mais 04 municípios, de comarca agregada ou desativadas, nada foi acrescentado em termos estruturais a Riachão de Jacuípe que continua como antes e agora apenas com uma juíza para responder pelo Juizado, pela Vara Crime e pela Vara Cível, no total de 10.256 processos. 

Essa é a situação de mais uma unidade, na qual falta juiz, falta servidor, mas sobram processos e jurisdicionados. 

CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS

A Comarca não tem nenhum Cartório com delegatário; dessa forma, todos são ocupados por servidores judiciais. 

O Cartório de Registro Civil da sede tem apenas 02 servidores.

O Cartório de Registro de Imóveis c/c Títulos e Documentos tem 03 servidores.

O Cartório de Tabelionato de Notas tem 02 servidores. 

O Cartório de Registro Civil com funções Notariais da comarca agregada de Nova Fátima funciona com uma servidora. 

A comarca desativada de Pé de Serra tem 02 servidores nos Cartórios de Registro Civil, Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis. 

A comarca desativada de Ichu conta com 03 servidores nos Cartórios de Registro Civil, Tabelionato de Notas e Cartório de Registro de Imóveis. 

A comarca agregada de Capela do Alto Alegre funciona com 04 servidores nos Cartórios de Registro Civil, Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis. 

Salvador, 14 de junho de 2.016.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

A IGREJA DE RIACHÃO DE JACUÍPE


PRAÇA EM RIACHÃO DE JACUÍPE


SAIU NOMEAÇÃO DE LUISLINDA


A desembargadora aposentada do Tribunal de Justiça da Bahia, Luislinda Dias de Valois Santos, foi, finalmente, nomeada pelo presidente Michel Temer para a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do Ministério da Justiça e Cidadania. O ato saiu no Diário Oficial da União de ontem, dia 13/6, e a posse ainda não está marcada. A meta da nova secretária é “incluir o negro nos espaços de poder…”

STF NÃO ACEITA MUDANÇA DE HORÁRIO

O ministro Luiz Fux, do STF, não aceitou a pretensão de mudança do horário de atendimento ao público, do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia e do Piaui; mandou que esses tribunais voltem a atender nos horários originais. Determinou que nenhum tribunal altere seus horários até que se decida Ação Direta de Inconstitucionalidade, requerida pela Associação dos Magistrados Brasileiros sobre a matéria.

O ministro entende que a redução do horário “constitui ameaça que, em tese, penaliza o jurisdicionado, os advogados,… “. O Tribunal do Piaui mudou o horário da 9.00 hs. às a 18 hs e passou a atender das 9.00 hs às 14 hs; na Bahia alterou para das 9.00 hs às 15.00. O ministro atendeu também a OAB que questionou a redução dos horários de atendimento.

domingo, 12 de junho de 2016

SERVIDORES CONSEGUEM PAGAMENTO INTEGRAL

O Supremo Tribunal Federal, através da 2ª Turma negou, à unanimidade, provimento de Agravo Regimental, em Mandado de Segurança, do governo da Bahia, questionando decisão do ministro Dias Toffoli, que manteve pagamento integral de gratificação por condições especiais para servidores do Tribunal de Justiça. Segundo o relator, decreto regulamentador não pode contrariar dispositivo legal para diminuir percentual consignado na lei. 

O Decreto Judiciário n. 495/2011, datado de 29/07/2011, baixado pela presidente Telma Britto, reduziu para 50% o percentual “sobre o vencimento básico ou sobre o valor do símbolo, o que for mais vantajoso, para o Assessor de Juiz de entrância final”. 

A gratificação por condições especiais de trabalho, CET, deve ser aplicada a todos os servidores, contemplados na Lei n. 11.919/10.

INADIMPLENTE SERÁ INDENIZADA POR BANCO

A autora celebrou contrato com Itaú Unibanco S/A para compra de um carro; quitou todo o débito, apesar de parte em atraso; o banco negou-se em fornecer a carta de anuência para baixa na restrição. A Juiza de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Sumaré/SP julgou procedente em parte a ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com cumprimento de oferta e indenização por danos morais, materiais e tutela antecipada. 

O banco recorreu e a autora, adesivamente, pede majoração do valor da indenização de R$ 7.000,00 para R$ 10.000,00.

A 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso do banco e deu provimento à insatisfação da autora, fixando o valor da indenização em R$ 10.000,00. Para o relator, quando o registro do cadastro de inadimplentes não corresponde à realidade, “não há como negar” a huilhação e o constrangimento aptos à indenização por danos morais.

CNJ ATENDE SERVIDOR

O Conselho Nacional de Justiça, através do conselheiro Gustavo Alckmim, apreciando Pedido de Providência da Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, ASSETBA, disse que o excesso de trabalho e a autonomia dos tribunais não constituem motivo para atraso indefinido na resposta a requerimentos administrativos. O relator constatou que, no intervalo de 2 (dois) anos, o Tribunal julgou apenas 9 (nove) de 108 (cento e oito) processos administrativos de interesse dos servidores, dentre os quais pagamento de indenização de licença-prêmio não usufruída, férias vencidas, substituições, além de outros. 

O CNJ fixou o prazo de 90 (noventa) dias para o Tribunal responder aos requerimentos enumerados no Pedido de Providências, adotando os procedimentos mais eficientes para solução. Remeteu-se o processo ao CNJ para adotar as medidas cabíveis.

sábado, 11 de junho de 2016

USO DE EXPRESSÃO ANULA JULGAMENTO

A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anulou sentença, em processo criminal da Comarca de Sapucaia do Sul, somente porque a juíza Taís Culau de Barros usou a expressão: “Felizmente, a tese defensiva não prospera, tendo a caracterização do crime previsto no artigo 180 caput do Código Penal restado perfectibilizada”. A condenação foi de um ano e dois meses de prisão, em regime semiaberto. 

A revisora, desa. Jucelana Pereira dos Santos entendeu que a expressão usada não se mostrava suficiente para reconhecer a suspeição da juíza. O relator e o terceiro julgador, entretanto, deduziram que o sistema acusatório exige imparcialidade e tranquilidade psicológica do juiz; asseguram que a expressão “felizmente” e “a tese defensiva não prospera”, traduz-se em “inequívoca expressão emocional de vinculação subjetiva – psicológico-afetiva…”

PERIODO ELEITORAL NÃO IMPEDE NOMEAÇÃO

A Lei n. 9.504/1997 proíbe nomeações, admissões, demissões sem justa causa, remoções, transferências e contratações de agente públicos nos três meses que antecedem a posse dos eleitos. A Lei das Eleições faz ressalvas: nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até os três meses antes do pleito; nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais; transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários. 

Na forma da lei, as proibições alcançam as administrações direta e indireta dos municípios. Aplica-se a legislação às empresa públicas e sociedades de economia mista.

BARULHO EXCESSIVO: MULTA

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve sentença na ação anulatória de multa condominial. Em outubro/2012, o porteiro do condomínio compareceu à casa do apelante, W.L.C., para reclamar contra a altura do som, diminuído para 20 decibéis; após as 2.00 hs da madrugada novas reclamações; por orientação do síndico, o porteiro chamou a polícia que não compareceu, mas o incômodo perdurou até as 3.30 hs., quando encerrou a festa.

Na recurso, o apelante assegura que não existe fundamentação legal para manutenção da sentença; questiona o valor arbitrado. A relatora do processo, desa. Tânia Garcia de Freitas Borges, não modificou a sentença, porque o volume do som perturbou o sossego dos moradoress do condomínio. Foi seguida por seus pares e à unanimidade negou-se provimento ao apelo. 



sexta-feira, 10 de junho de 2016

SERVIDORES SEM AUMENTO

O ministro Luis Roberto Barroso, do STF, suspendeu, hoje, através de duas liminares em Reclamações ajuizadas pela União contra decisões que determinavam o pagamento do reajuste de 13,23% a servidores federais. Fundamentou na tese de que não cabe ao Judiciário conceder aumento de vencimento aos servidores públicos, sustentado no princípio da isonomia.

Os servidores embasaram o pedido na Lei n. 10.698/2003 que concedeu a todos os servidores do Executivo, Legislativo e Judiciário a vantagem pecuniária individual de R$ 59,87.