Pesquisar este blog

sábado, 25 de abril de 2015

REMOÇÃO DE SERVIDOR

Os tribunais têm indeferido muitos pedidos de remoção de servidores para acompanhar o cônjuge, entendendo prevalência da legalidade estrita e do interesse público, desmerecendo a proteção da família. Observado o texto constitucional ver-se-á o avanço, nesse aspecto, quando é autorizada a remoção, independentemente da existência de vaga, em clara demonstração de prioridade para a proteção do ente familiar.

Nesse sentido, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte acaba de decidir pela procedência de remoção de servidora do Hospital Regional de João Câmara para o Hospital Dr. Ruy Pereira dos Santos, em Natal, visando acompanhar o marido, com quem mantém união estável. A decisão nada mais faz do que observar a Constituição, que confere a quem possui união estável os mesmos direitos da pessoa casada. 

O julgamento da demanda assegurou que o Estado tem a obrigação de “promover e efetivar os deveres fundamentais de cada cidadão, em especial, da proteção à família, considerada pela Constituição Federal de 1988 como a base da sociedade.

STJ EDITA TRÊS SÚMULAS

O Superior Tribunal de Justiça, na quarta feira, dia 22/4, editou três Súmulas, que não são vinculantes, mas servem para conhecimento da tendências, nas decisões, da Corte:

Súmula 523: “A taxa de juros de mora incidente na repetição de indébito de tributos estaduais deve corresponder à utilizada para cobrança do tributo pago em atraso, sendo legítima a incidência da taxa Selic, em ambas as hipóteses, quando prevista na legislação local, vedada sua cumulação com quaisquer outros índices”.

Súmula 524: “No tocante à base de cálculo, o ISSQN incide apenas sobre a taxa de agenciamento quando o serviço prestado por sociedade empresária de trabalho temporário for de intermediação, devendo, entretanto, englobar também os valores dos salários e encargos sociais dos trabalhadores por ela contratados nas hipóteses de fornecimento de mão de obra”.

Súmula 525: “A Câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais”.

sexta-feira, 24 de abril de 2015

SALÁRO DO SERVIDOR NA INTERNET

Uma servidora ingressou com ação de indenização por dano moral contra a Prefeitura de São Paulo, porque seu salário era divulgado na página eletrônica do município; obteve liminar na Justiça de São Paulo para impedir a divulgação de informações funcionais, inclusive a exposição de seus vencimentos, porque sofria constrangimento moral. O município de São Paulo recorreu e levou a demanda para ser decidida pelo STF, alegando que o site “De Olho nas Contas” presta-se para assegurar transparência e publicidade dos atos e condutas dos agentes públicos, embasado na Constituição. A Advocacia-Geral ingressou no processo como amicus curiae em razão do interesse público e econômico da União.

O Supremo Tribunal Federal, nessa quinta feira, da 23/4, reformou a decisão paulista para considerar legal a divulgação na internet dos nomes e dos salários de servidores públicos. O assunto teve repercussão geral, desde 2011, e, com a definição será aplicada a 334 processos sobre o mesmo tema. 

O relator, ministro Teori Zavascki votou pelo provimento do recursos e o ministro Marco Aurélio disse que o servidor público representa um livro aberto; assegurou que “o servidor público não pode pretender ter a mesma privacidade que o cidadão comum. Os agentes públicos, politicos, estão na vitrine. Entre o interesse individual e o coletivo, prevalece o coletivo”. 

A publicação está prevista na Lei de Acesso à Informação, Lei n. 12.527/2011, mas dificilmente é cumprida pelo Executivo, Legislativo e Judiciário. O CNJ já interferiu junto aos tribunais que resistem em publicar os salários dos servidores e dos magistrados na internet. Uns omitem os nomes, outros atrasam e criam barreiras para cumprimento da lei.

SARA DEIXA O TRIBUNAL



A desa. Sara Silva de Brito deixa o Tribunal de Justiça; o ato de aposentadoria voluntária foi publicado hoje, dia 24/4, no DJE. Na sessão do dia 17/4, Sara foi homenageada pelos colegas no Pleno do Tribunal; a desa. Silvia Zarif saudou e enalteceu as qualidades da colega. Também na 1ª Câmara, onde era lotada a desembargadora, o des. Augusto de Lima Bispo, recordou a perseguição sofrida, quando teve cassada sua matrícula, em 1964, pelo AI-5 e concluiu seu curso na Faculdade Cândido Mendes, no Rio de Janeiro. Disse que Sara era a “principal líder feminista do movimenta estudantil, virou referência por seu comportamento destemido”. Ingressou na magistratura em 1981 e em março de 2007 foi nomeada para integrar o quadro de desembargadores, promovida por merecimento. Presidiu o TRE no periodo 2012/2014. 

Em 6/3/2014 na despedida do TRE, a desa. foi bastante festejada pelos colegas de toga, advogados e todo o quadro funcional pelo seu trabalho na direção da Justiça Eleitoral. O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal na Bahia, Sindjufe, lembrou a criação da mesa permanente de negociação, demanda antiga dos servidores e recordou o respeito devotado aos servidores, porque deflagrada greve em período eleitoral, a Presidente soube respeitar o direito dos servidores e não houve perseguição, nem punição. Encerrou seu mandato com a inauguração do prédio anexo ao edifício-sede.

quinta-feira, 23 de abril de 2015

HOMENAGEM AO DES LOURIVAL



O des. Lourival Almeida Trindade, presidente do TRE, foi homenageado hoje, na Assembleia Legislativa, com a Comenda 2 de Julho. O deputado Marquinho Viana, defensor das causas do meio ambiente, como lembrou o magistrado, foi autor do louvor, por unanimidade, aprovado pela Casa. Na homenagem estiveram presentes autoridades dos poderes legislativo, executivo e judiciário. O des. Eserval Rocha prestigiou a homenagem.   


O homenageado, no discurso de agradecimento, demonstrando sua intelectualidade invulgar, citou vários escritores e poetas para emoldurar seu pronunciamento. Deu verdadeira aula sobre o 2 de julho e relembrou algumas estrofes do poema heróico Ode ao 2 de Julho de Castro Alves; assegurou que a independência política do Brasil deu-se verdadeiramente no 2 de julho de 1823, apesar da polêmica com o 7 de setembro. Disse Lourival que o 2 de julho é mais autêntico, porque ligado às causas populares e é a maior data do calendário baiano.     

FUNDO PARTIDÁRIO: ESCÁRNIO

Joaquim Barbosa, ex-Presidente do STF, classificou de “escárnio” a recente lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff, aumentando o fundo partidário de R$ R$ 289.5 milhões para R$ 867,5 milhões. A Lei n. 9.096/95 assegura que “o partido politico, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal”. 

O presidente do Senado, Renan Calheiros manifestou-se contra a sanção do fundo partidário pela Presidente; Renan diz que foi escolhida a “a presidente fez o que havia de pior. Ela sancionou um aumento incompatível com o ajuste fiscal…”

Os partidos políticos, trinta e dois participaram das últimas eleições, defendem os interesses pessoais de seus membros, sem se preocupar com a destinação constitucional, mas quando se trata de financiamento para as atividades ditas partidárias, os governantes não poupam os bolsos dos brasileiros. Por isso, o objetivo dos fundadores de partidos políticos prendem-se mais ao fácil acesso ao dinheiro público, através do fundo partidário, do que outra qualquer motivação, principalmente, quando se sabe que 5% deve ser destinado ao partido, mesmo sem representação na Câmara dos Deputados. Afinal, o TSE repassou, em 2013, a soma de R$ 1 bilhão e agora esse valor será quase três vezes superior.

Assim, a criação de partido politico tornou-se mais um negócio do que mesmo a reunião de um grupo competente para propor políticas públicas com ideologias próprias.

OAB LUTA PARA MANTER O EXAME

A OAB deflagrou amplo movimento para evitar a aprovação dos Projetos de Lei ns. 7.116/2014 e 2.154/2011 que já se encontram em pauta para serem votados, atendendo ao clamor popular no sentido de acabar com o Exame da Ordem. 

O Exame da Ordem é um empecilho para que o bacharel, que recebeu o diploma, possa trabalhar, como advogado. O presidente nacional da entidade assegura: “trata-se, essencialmente, da defesa e da proteção do cidadão contra os profissionais sem qualificação para atuar”, como se fosse o único recurso a ser tomado para a “fabricação” de bons técnicos ou como se todo o cuidado devesse ser direcionado somente para a classe dirigida pelo bel. Marcus Vinicius Furtado Coelho, eleito indiretamente para dirigir os destinos da OAB nacional. 

O representante da OAB solta essa afirmação de “profissionais sem qualificação”, como se somente as Faculdades de Direito capacitassem bacharéis “sem qualificação”; todas as Faculdades de Medicina habilitam profissionais qualificados; todas as Faculdades de Engenharia diplomam especialistas na carreira qualificados; todas as Faculdades de Economia graduam profissionais competentes; enfim, somente as Faculdades de Direito preparam profissionais sem qualificação e, por isso, somente os bacharéis em Direito reclamam a proteção da entidade de classe.

Essa monstruosa preocupação com os maus profissionais deve-se a um fator muito mais forte, sustentado na arrecadação direcionada para os cofres da OAB de 80 milhões por ano e sem se submeter a nenhuma fiscalização do Tribunal de Contas.

quarta-feira, 22 de abril de 2015

MÁRIO HIRS, HOMENAGEADO, SAMI STORCH DESTACADO

O des. Mário Alberto Hirs foi um dos homenageados em Ouro Preto, Minas Gerais, no dia 21/4, por ocasião, das comemorações da Inconfidência Mineira. A Medalha da Inconfidência, criada pelo governador Juscelino Kubitschek, em 1952, foi entregue ao ex-Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia pelo governador, Fernando Pimentel. Dentre os condecorados estava o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski.

A desa. Silvia Zarif propôs moção de congratulação ao des. Mario Hirs pela distinção obtida no estado de Minas Gerais. 

O juiz da Vara Criminal de Amargosa, Jami Sorch, foi convidado para proferir palestra em evento internacional, que será realizado na cidade de Bad Reichenhall, Alemanha, no próximo dia 28/4. O terapeuta e filósofo alemão Bert Hellinger ciou o princípio das constelações sistêmicas e o juiz baiano utilizou o método para dirimir conflitos, através do conhecimento da origem familiar do indivíduo.

HABEAS CORPUS PARA CHIPANZÉ

Os chipanzés Hércules e Leo, utilizados para experimentação biológica, na Universidade Stony Brook, em Long Island, Nova York, EUA, receberam o direito de usar as mesmas leis que regem a detenção dos seres humanos, reconhecendo, portanto, como "pessoas" os chipanzés. Os dois vivem no laboratório e, desde 2013, quando se iniciou o processo, não se tem notícia das condições de saúde dos animais não-humanos. 

Um Habeas Corpus, nos Estados Unidos, inicia-se com a emissão de um mandado para que, no caso, a Universidade, através de seu representante, compareça ao Tribunal para dar explicações; essa audiência foi marcada para o dia 6/5/2015 e, caso o juiz não se convença da legalidade das motivações oferecidas, poderá conceder liberdade para Hércules e Leo. A depender do desfecho desse Habeas Corpus, a Organização de Direitos dos Animais Não-Humanos pretende fazer o mesmo pedido para libertação de um elefante, expandindo para todos os animais em cativeiro para pesquisa.

HABEAS CORPUS EM PAPEL HIGIÊNICO E LENÇOL

O Habeas Corpus é um instrumento processual que pode ser usado pelo cidadão quando violado no seu direito de ir e vir; não é requerido somente por advogados, mas a própria parte pode postular e o magistrado apreciará o requerimento. O CNJ lançou uma cartilha destinada a ensinar os presos como impetrar um Habeas Corpus.

No STF merece destaque um pedido formulado por um pastor, condenado a 16 anos por ter molestado menores, e que alterou o entendimento dos ministros sobre a progressão de regime no caso de crimes hediondos, que não era aceita; na petição, o preso citou princípios constitucionais, a exemplo da individualização da pena. Em função desse Habeas Corpus, foi declarado inconstitucional o dispositivo que proibia a progressão de regime para crimes hediondos; posteriormente, o legislador modificou a lei para admitir a progressão, mesmo em crimes hediondos. 

No ano passado, o STJ recebeu um Habeas Corpus redigido em um lençol, por um preso no Presídio Professor Olavo Oliveira, na Região Metropolitana de Fortaleza. Disse o requerente: “Eminências, escrevi esses HC em parte do lençol que durmo, representando minha carne rasgada e tantos sofrimentos”. A peça foi digitalizada e distribuída na Corte.

Dias atrás, um preso do Centro de Detenção Provisória de Pinheiros I, na cidade de São Paulo, redigiu em manuscrito, em papel higiênico, um pedido de Habeas Corpus ao STJ e colocou no correio. Narra que participou de uma rebelião nove anos atrás, motivo pelo qual reclama sua liberdade, vez que o crime está prescrito. A correspondência foi entregue ao presidente, ministro Francisco Falcão, que mandou fotocopiar, digitalizar e remeteu para o Tribunal de Justiça de São Paulo a quem compete apreciar o pedido. 
 
O Juizado Especial de Pequenas Causas, criado pela Lei n. 7.244/84, destinava-se a ser algo parecido com o Habeas Corpus, onde o cidadão poderia pessoalmente e sem assistência de profissional requerer direitos violados, consistentes em pequenos desentendimentos do dia a dia. A Lei foi revogada e a atual Lei n. 9.099/95 mudou a denominação para Juizados Especiais Cíveis e Criminais além de alterar substancialmente a ideia de Hélio Beltrão.

terça-feira, 21 de abril de 2015

TAXA POR ALTERAÇÃO DE VOO

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal aprovou proposta limitando os valores das taxas para remarcação, cancelamento e reembolso do bilhete aéreo. Determina ainda que as empresas devem ser mais transparentes com o consumidor por ocasião da venda das passagens, escrevendo de forma destacada no contrato de aquisição da passagem as eventuais punições. Não poderá ser cobrado valor superior ao do bilhete, como ocorre, nem mesmo quando a aquisição efetivar-se em promoções. 

A cobrança de taxa pelas empresas aéreas deverá ser, no máximo 10%, pelas alterações nos voos promovidas pelos usuários. Se o pedido for feito com antecedência de cinco dias, a multa não poderá exceder ao percentual de 5% sobre o valor pago, incluindo as passagens promocionais. Em outros casos a penalidade não poderá ultrapassar a 10%. A matéria segue agora para a Câmara dos Deputados. 

A Lei n. 7.565/1986 sofrerá alteração, assim que a proposta for aprovada na Câmara dos Deputados e sancionada.

LEI DA BÍBLIA

O vereador Jerônimo Alves, bispo da Igreja Universal do Reino de Deus, conseguiu aprovar uma lei de sua autoria, na Câmara de Vereadores de Florianópolis, obrigando todas as escolas públicas e particulares da capital a manter ao menos três cópias da Bíblia em suas bibliotecas, em “local de destaque”. 

O caso foi levado ao Judiciário e o juiz entendeu que a lei “é uma afronta à liberdade religiosa”; no Tribunal o des. Lédio Rosa de Andrade explica que há vício formal, porque a proposição de “projetos de lei para disciplinar a estruturação, organização e funcionamento da administração pública, por meio de seus quadros funcionais” é matéria que compete ao Executivo, daí porque houve, por parte do Legislativo, invasão de competência. O relator foi além e disse não ser “lícito, sob o aspecto constitucional, impor, por ilustração, a uma instituição de ensino ateia ou muçulmana a leitura ou exposição da bíblia em lugar privilegiado”. 

Biblioteca é o local que tem muitos livros é o “edifício público ou particular onde se instalam grandes coleções de livros destinados à leitura de frequentadores ou sócios”. Bíblia é um livro sagrado, é a palavra de Deus para os crentes, é o livro mais lido do mundo.

A lei merece censura por dois aspectos: invade competência do Executivo; obriga a colocar a Bíblia em local de destaque. Não fora o vício formal e a obrigatoriedade de ser colocada em local de destaque, o simples fato de expor na biblioteca não significaria afronta à liberdade religiosa; outros livros sagrados de outras religiões, a exemplo do Alcorão, poderiam também fazer parte da coleção da biblioteca.