Pesquisar este blog

quinta-feira, 26 de dezembro de 2024

CNJ: FORMALIDADE ACIMA DA VIDA

O Tribunal de Justiça de São Paulo baixou Portaria Conjunta TJ-SP 2/2019, responsável pela autorização aos policiais do Estado pela recaptura de presos em saída temporária e sem retorno. O ato da Corte paulista estabelece que cabe às Polícias Civil e Militar "fiscalizar o cumprimento das regras da saída temporária e, quando houver ilegalidade, conduzir o sentenciado ao presídio". Essa norma vigorou até o presente. Assegura-se que a Portaria prende-se a "medida acautelatória em proteção à sociedade" e ainda determina comunicação ao juízo da Execução Penal para apreciação do caso. Pois bem. Aparece o CNJ para declarar ilegal a Portaria, sob fundamento de que o descumprimento das condições da saída temporária depende de ordem judicial. Alega que a decisão da Corte paulista é de matéria administrativa e não é apta para prender ninguém. 


Algo está errado, pois, neste caso, o CNJ prestigiou mais a formalidade do que a exposição a perigo desse preso liberado cometer um crime. Deve ficar claro que o juízo paulista não está prendendo ninguém, mas apenas mantendo o preso na cadeia, decisão advinda da Justiça. Aliás, o ato questionado ainda teve o cuidado de determinar imediata comunicação ao juiz da Execução Penal. Mas não basta para o CNJ. É preciso que a ordem de captura seja do juízo da Execução e não se importa com a continuidade da liberdade do preso. O cidadão que se vira para enfrentar eventual tentativa de roubo ou até de morte, pois um poder mais alto se alevanta, e não há por que desprestigiar a formalidade ou descumprir decisões judiciais. Este é o entendimento do CNJ.


LAVA JATO É DESTRUÍDA PELO STF

Dez anos depois do início da Operação Lava Jato, os criminosos, muitos deles confessos, são absolvidos por ingerências, às vezes indevidas, de ministros do STF, que descobrem pequenas formalidades para inviabilizar as punições.  O que assombra o mundo jurídico independente é que algumas decisões originam-se da pena individual do ministro, principalmente Gilmar Mendes e Dias Toffoli, que, posteriormente, meses ou anos depois, são referendadas pelos colegas. Quase todas as punições referentes, por exemplo à roubalheira da Petrobras, foram revertidas e os crimes de lavagem de dinheiro e desvio de dinheiro das empreiteiras e de políticos não tiveram condenação alguma. Um dos casos envolve o ministro Gilmar Mendes que, em outubro, anulou todas as condenações do ex-ministro José Dirceu, sob fundamento de suspeição do ex-juiz Sergio Moro. Foi o detalhe encontrado para acusar um, o juiz que tanto serviço prestou contra a corrupção, e premiar outro, responsável por crimes praticados e punidos nas instâncias inferiores. Nos processos contra Dirceu ele foi condenado a 34 anos de prisão, mas a pena individual do ministro Gilmar Mendes recolocou o ex-ministro com direitos políticos recuperados e, portanto, apto a continuar com a atividade desenvolvida e perdoada. O ministro Gilmar Mendes serviu-se de mensagens entre Moro e procuradores da Lava Jato para anular as condenações de todas as instâncias contra Dirceu; o argumento frágil de Mendes foi de "falta de isenção". 


Na mesma trilha do professor Mendes seguiu o ministro Dias Toffoli, anteriormente, duas vezes reprovado para tornar-se juiz em São Paulo. Os empresários Leo Pinheiro, da OAS, condenado a 30 anos de reclusão, e Marcelo Odebrecht, da Odebrecht, condenado a 19 anos, e muitos outros, foram favorecidos por decisões de Toffoli. Aliás, Toffoli atuou também no processo de Lula e, absurdamente, considerou "um dos maiores erros judiciários da história"; sustentado nessa conclusão anulou todas as provas originadas do acordo de leniência da Odebrecht. Em 2016, o mesmo Toffoli suspendeu multas bilionárias de empreiteiras que aceitaram colaborar com a Justiça. A professora de direito penal e processo penal da FGV Direito SP, Eloisa Machado, entende voláteis e mutáveis as decisões do Supremo, embasadas "ao que parece de acordo com quem está sendo julgado, quem é que está julgando". A professora classifica os atos desses ministros como se estivessem travando uma guerra entre "Supremo versus Lava Jato, Dias Toffoli versus procuradores". A professora mostra a incoerência do Supremo, quando, na mesma Operação Lava Jato, condenou o ex-presidente Fernando Collor. A matéria é do jornal Folha de São Paulo.

 

JATO DA EMBRAER ATINGIDO POR MÍSSIL RUSSO

A rota do jato comercial da Embraer, que caiu no Cazaquistão, na quarta-feira, 25, pode ter sido atingido por um míssil ou drone interceptado russo. Essa versão está sustentada na rota do avião que ia de Baku para Grozni, capital da Tchetchênia, voando pela costa do mar Cáspio e fazendo curva à esquerda, entrando pela república russa do Daguestão e sobrevoando a capital Makhachkala; o segundo indício consiste no fato de que vídeos de moradores, no Cazaquistão, mostram o avião alternando descidas e subidas, com o trem de pouso baixado, mostrando dificuldade de controle, mas explode no soldo na tentativa de pouco de emergência; o último indício mostra imagens de seções da fuselagem do avião, nas quais vê-se claramente furos compatíveis com estilhaços típicos de explosão de mísseis antiaéreos.  


A guerra da Ucrânia mudou "a configuração das rotas mundiais: nenhum voo passa pelo território e o sul da Rússia está com vários aeroportos fechados desde 2022". Investigação internacional aponta semelhança com o voo da Malaysia Airlines, quando por engano um míssil antiaéreo do sistema russo Buk atingiu o avião. 

  


DEMISSÃO COM JUSTA CAUSA

Técnica de enfermagem que acessou, sem autorização, a prontuário de paciente, que não estava sob seus cuidados, é demitida. O caso foi apreciado em grau de recurso pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que manteve a demissão, sob fundamento de que "a conduta caracteriza mau procedimento, conforme previsto no artigo 482, alínea "b", da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)". A paciente era também funcionária do hospital e denunciou o acesso ao prontuário, que aconteceu em 18 ocasiões. Constatou-se que a paciente era casada com o ex-marido da técnica, que confessou ter acessado por razões pessoais. 

O juiz do Trabalho Marcelo Bergmann, da 20ª Vara de Porto Alegre/RS, considerou grave o mau procedimento e assegurou que o ato violou o código de ética da enfermagem, o código de conduta do hospital e o art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados. Além de tudo isso, a técnica admitiu motivação pessoal para sua atitude. O juiz convocado Ary Faria Marimon Filho, relator no recurso, definiu que "a gravidade da situação dispensava a aplicação gradual de penalidades". Afirmou que "a técnica utilizou de forma indevida o acesso privilegiado que possuía, infringindo sigilos profissionais e normas éticas ao consultar informações sensíveis para fins pessoais".  

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 26/12/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Turismo rural cresceu 35% no Distrito Federal após a pandemia da covid-19

De acordo com o RuralTur, a prática cresceu 35% no DF após a pandemia da covid-19. Secretaria de Turismo diz que está trabalhando para estruturar e divulgar cada vez mais as rotas e atrativos, em parceria com os empreendedores locais

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

Governadores avaliam ir ao Supremo contra decreto de uso de força policial

Texto prevê medidas como a utilização de armas de fogo apenas como último recurso

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Brasil tem maior carga tributária da América Latina; compare

Tributos representam 33,3% do PIB; para especialistas, país poderia manter carga, mas redistribuí-la com mais justiça fiscal e retorno social

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

Vice-prefeito de Lauro e outros três 

suspeitos de desviar emendas são soltos

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) concedeu 

liberdade provisória ao vice-prefeito de Lauro de Freitas, Vidigal Cafezeiro

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Duas vítimas de explosão por queda de avião 

em Gramado seguem hospitalizadas em 

estado grave 

Mulheres de 51 e 56 anos estão internadas em Porto Alegre desde o último domingo

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Despedimentos coletivos registam subida mais agressiva desde a pandemia e vão piorar

Desde 2020 que não se via nada assim. Em 2024, mais de 8000 pessoas devem ficar sem trabalho pela via do despedimento coletivo. Pior só no tempo da troika. Indústria, comércio são os setores mais flagelados;

 

quarta-feira, 25 de dezembro de 2024

RADAR JUDICIAL

PEDIDO DE RESSARCIMENTO CONTRA PRESIDENTE

O Observatório Social de Mato Grosso ingressou com ação no STF contra a presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Clarice Claudino, acerca do bônus de Natal distribuído para todos os servidores em valor de R$ 10 mil, no total de R$ 44 milhões, desde o ano de 2023. O benefício foi concedido através de provimento do Conselho da Magistratura Estadual que, inclusive, majorou o auxílio-alimentação para servidores de R$ 2.055 para R$ 10.055,00. Na ação, historia-se que a benesse não é inédita, pois em 2023, foi concedido um vale ceia de R$ 5 mil. Liminarmente, pede suspensão de qualquer pagamento de "bônus de Natal" e, no mérito, pede confirmação do pedido. 

PDT QUESTIONA JUROS DO BANCO CENTRAL

A elevação da taxa básica da economia para 12,25% ao ano está sendo questionada no STF, através de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, pelo PDT, protocolada na segunda-feira, 23. O fundamento é de que a política de juros do Banco Central é inconstitucional, porque não cuida de verificar o impacto sobre o orçamento fiscal e sobre a trajetória sustentável da dívida; alega que o Banco não tem metodologia objetiva para definir a meta da Taxa Selic. Na petição, a legenda pede que tais decisões levem em consideração o impacto sobre o desemprego, o crescimento econômico e a redução das desigualdades sociais, de conformidade com o preceituado no art. 170 da Constituição. 

COBRANAÇA DE IPTU DEVE SER COMPROVADA

A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná impediu a cobrança de dívida de IPTU, pela Prefeitura de Diamante D`Oeste e mandou cancelar protesto contra uma mulher, face ao débito. A autora requereu o reconhecimento da inexigibilidade da dívida e a condenação da prefeitura em danos morais. O relator, juiz Marco Vinícius Schiebel, assegurou que a prefeitura não provou que o imóvel pertence à autora, segundo documento juntado. O relator escreveu no voto: "Ainda, nos termos do art. 186 do Código Civil, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Ainda, o art. 927 do mesmo diploma legal dispõe: aquele que, por ato ilícito (Arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo". A Prefeitura foi condenada a pagar a indenização de danos morais no valor de R$ 15 mil. 
MULHER TOCA FOGO NA RECEPÇÃO DE HOSPITAL

No sábado, 12, uma mulher, descontente com o atendimento dispensado ao filho, reagiu e jogou álcool na recepção na Santa Casa de Misericórdia de Piumhi/MG. As imagens mostram que a mulher foi até a recepção, com uma embalagem de álcool e uma caixa de fósforo nas mãos; conversa com uma funcionária e depois de discussão, despeja o líquido sobre o balcão e toca fogo. A ação foi registrada pelas câmeras de segurança. O fogo destruiu computadores e objetos que estavam sobre o balcão, mas ninguém ficou ferido.  O fogo foi contido com uso do extintor pelos funcionários e a mulher fugiu, mas a polícia conseguiu prendê-la.  

MULHER CAI NA CALÇADA E É INDENIZADA

O juiz José Augusto Reis de Toledo Leite, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Atibaia/SP, condenou o município a indenizar uma mulher que caiu, face a buracos na calçada e fixou o valor de R$ 8 mil como danos morais.  Com a queda, a autora sofreu ferimentos no rosto, mão e joelho, além de ter quebrado um dos dentes. O magistrado, na sentença, assegura que, passados oito meses do fato, a calçada ainda não foi reparada, apesar de a Prefeitura ter sido alertada sobre riscos de acidentes com pedestres. O magistrado entendeu que "diante de tais evidências, não há falar-se em culpa exclusiva da vítima, ora autora, sobretudo porque, de fato, ela não agiu com desatenção, vindo a sofrer a queda e a suportar os prejuízos físicos, pela inércia da conservação da calçada pelo poder público. Eis o nexo de causalidade". 

Salvador, 25 de dezembro de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



PROFESSORA É DEMITIDA

A professora Sheila Mantovanni ingressou com recurso contra sentença em ação movida contra o Colégio VE Ltda - Me, que lhe causou demissão por justa causa. A recorrente gravou vídeo com dois estudantes em sala de aula dançando e publicou em suas redes sociais, onde consta a coreografia, simulando o uso de armas de fogo em favor do candidato Jair Bolsonaro, em 2022. Os participantes imitavam com as mãos o sinal de arma. A direção da escola procurou a professora para excluir a publicação do vídeo e, depois de reclamação de pais de alunos, demitiu a funcionária por justa causa. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394/1996, fixa que estabelecimentos de ensino devem promover medidas de conscientização, prevenção e de combate a todos os tipos de violência.  

  

A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou provimento ao recurso, mantendo a sentença de demissão da professora por justa causa. O juiz da 4ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP assegura que a "funcionária foi demitida não por sua posição ideológica, mas em razão de, no período de aula, no interior da escola e na companhia de dois alunos gravar um vídeo com apologia à violência e a posse de arma de fogo". A relatora do caso, juíza convocada Regina Celi Vieira Ferro escreveu: "Assim, independentemente da ideologia política adotada pela reclamante e do exercício de seu direito de expressão, o comportamento da professora foi inadequada no âmbito escolar, expondo indevidamente a imagem de alunos menores, desagradando pais e professores, o que não poderia ser tolerado pela ré".    

 

ABORTO LEGAL É SUSPENSO

O juiz plantonista Leonardo Tocchetto Paupero, da 20ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, em mandado de segurança, suspendeu ontem, 24, resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; a medida regulamenta o aborto legal em crianças e adolescentes, mas não prevê limite de tempo gestacional para que se processe o aborto. A ação foi impetrada pela senadora Damares Alves. Pela legislação atual, o aborto é previsto em casos de estupro, risco de vida para a gestante e anencefalia do feto. Escreveu o magistrado: "Dessa forma, não entendo razoável colocar em risco uma infinidade de menores gestantes vítimas de violência sexual, mormente nessa época do ano, sem que haja a ampla deliberação de tão relevante política pública que, reforço, foi aparentemente tolhida com a negativa do pedido de vistas pelo Conselheiro representante da Casa Civil da Presidência da República".  


O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania divulgou nota, explicando o posicionamento do governo federal contra a resolução. Consta na nota: "O parecer indicou, entre outros aspectos, que a minuta de resolução apresentava definições que só poderiam ser dispostas em leis - a serem aprovadas pelo Congresso Nacional, indicando a necessidade de aperfeiçoamento e revisão de texto, garantindo maior alinhamento ao arcabouço legal brasileiro". 

 

GILMAR MENDES TRANCA MAIS UM INQUÉRITO

O ministro Gilmar Mendes, na busca de isentar políticos acusados de investigações ou processos criminais, determinou ontem, 23, trancamento de inquérito policial contra o deputado federal Aécio Neves; ele é acusado por não ter declarado R$ 2,5 milhões na campanha à presidência na eleição de 2024. O caso tramitava na 30ª Zona Eleitoral de Belo Horizonte e, de ofício, Mendes suspendeu a investigação que poderia resultar em processo criminal. O ministro invoca decisão de sua Turma, a Segunda, que "declarou ilícitas as provas obtidas pela Procuradoria da República do Espírito Santo mediante requisição direta de dados fiscais e bancários à Receita Federal, não obstante o auditor fiscal tenha concluído pelo não cabimento de representação fiscal para fins penais". Assim, Mendes oferece maior valor no entendimento do auditor do que na busca de dados fiscais e bancários na Receita.


O ministro serve-se de questões formais,  a exemplo de duração da investigação, para determinar o arquivamento, mas não se lembra de que seu colega, o ministro Alexandre de Moraes, labuta com investigações há mais de ano, com vai e vem de investigação, e o processo ainda não foi instaurado, contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. O inquérito contra Aécio é um ano mais novo que o inquérito das fake news. Outras investigações ocorrem com o mesmo "erro" alegado por Mendes, "duração indefinida ou ilimitada do processo judicial", que, segundo ele "afeta não só a ideia de proteção judicial efetiva, como também a proteção da dignidade da pessoa humana".   

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 25/12/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Avião da Embraer cai no Cazaquistão com 67 pessoas

Segundo o ministério de Situações de Emergência do país 25 pessoas 

sobreviveram, 22 foram hospitalizadas

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

Daniel Silveira descumpriu medidas cautelares 227 vezes durante processo, diz Moraes 

Daniel estava em liberdade condicional desde a última sexta-feira (20), após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Renovação de líderes desafia esquerda e direita em meio a dúvidas sobre Lula e Bolsonaro

Especulações sobre 2026 jogam luz sobre perfil, discurso e estratégia para formatar candidaturas

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

Mercado eleva para 3,49% projeção 

de expansão da economia em 2024

Estimativas para inflação e PIB de 2025 também subiram, diz BC

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Gilmar arquiva investigação sobre Aécio por sonegação na campanha de 2014

Para o ministro, a autoridade policial ainda não reuniu provas sobre os fatos supostamente praticados há mais de dez anos

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT 

Ensaios nucleares, execuções, demissões e umas tréguas: o mundo não pára no Natal

Mesmo sem recuarmos para além do século XX, muitos dos acontecimentos 

marcaram o dia 25 de dezembro. A data em que os cristãos celebram 

o nascimento de Cristo já serviu para tréguas na guerra, testes