terça-feira, 6 de março de 2018
O SUPREMO TRIBUNAL E A RAINHA BRASILEIRA
A defesa alegou prescrição, mas foi contrariado por decisão do STF, segundo manifestação do ministro Gilmar Mendes. Escreveu o relator: "Nesses termos, verifica-se dos fatos descritos acima que não há qualquer tipo de ilegalidade, injuridicidade ou manifesta irrazoabilidade na decisão proferida pela unanimidade dos membros do Conselho Nacional de Justiça".
Edital n. 1 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, de 27 de março/2024, deflagra concurso público com determinação para substituição dos "interinos puros" por titulares de outras serventias. No Mandado de Segurança, Marilza invoca entendimento do STF "no sentido de manutenção da serventia originária, cujo provimento fora anterior à Constituição da República de 1988". O ministro Gilmar Mendes concede liminar invocando a idade da impetrante.
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP
CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS
Episódio de agressão deflagrou movimento intenso nas redes sociais, mas efeitos
na campanha são ainda incertos
DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT
Primeiro-ministro e Presidente falaram ao país em conjunto.
CARTÓRIOS: CERTIFICADOS DIGITAIS
Os cartórios de notas do Brasil têm a obrigação de lavrar atos notariais eletrônicos e emitir certificados digitais, se solicitado pelo cidadão. A decisão é do corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell que justificou a decisão no fato de que "contribui para a eficiência e transparência dos serviços notariais". O Provimento 181/24 estipula o prazo de 30 dias para os tabeliães integrarem seus cartórios ao sistema. O corregedor escreveu: "Os quatro anos de funcionamento demonstram que a plataforma tem capacidade de comportar a prática de atos em todo o Brasil, e os custos para os notários são baixos".
CIENTISTAS CONDENADAS
A juíza Larissa Boni Valieris, da 1ª Vara do Juizado Especial Civil, em sentença publicada no dia 4 deste mês, condenou as cientistas Ana Bonassa e Laura Marise, responsáveis pelo portal "Nunca Vi 1 Cientista", porque criticaram publicamente um nutricionista que teria dito que a diabetes era causada por vermes. Em vídeo, as cientistas questionam a postagem do nutricionista, assegurando que a manifestação não tinha respaldo científico. A magistrada sustentou que o compartilhamento do perfil público do nutricionista causou "vergonha e tristeza"; determinou remoção do conteúdo publicado, além de pagamento de R$ 1.000,00 por danos morais. As cientistas informam que apenas alertaram sobre os riscos de tratamentos sem comprovação científica.
PREFEITA DE VITÓRIA DA CONQUISTA ESTÁ INELEGÍVEL
O Tribunal Regional Eleitoral, por maioria, indeferiu, em reunião de hoje, a candidatura da atual prefeita, Sheila Lemos, que busca a reeleição. O fundamento é de que é o terceiro mandado familiar. A prefeita recebeu o cargo da mãe, Irma Lemos, que ocupava o cargo face ao falecimento do prefeito de então Herzem Gusmão. A prefeita diz que o julgamento do TRE nem foi concluído, mas já alcançou o número de votos suficientes para a decisão.
LAVAGEM DE CAPITAIS: CONDENAÇÃO
O juiz José Oliveira Sobral Neto, da Vara Única da Comarca de Cajuru/SP, condenou um homem pela prática do crime de lavagem de capitais, originada de infração penal. O dinheiro lavado adveio do jogo de bicho. Houve recurso e a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte a sentença. A pena foi fixada em três anos de reclusão, em regime inicial semiaberto. Trata-se de abordagem ao réu por policiais militares, de porte de mandado de prisão. Na busca foi encontrado no carro do homem uma mala com R$ 26 mil e o réu admitiu que o valor era do jogo do bicho. O relator, desembargador Roberto Porto, escreveu no voto: "O réu foi flagrado, justamente, durante a primeira fase da lavagem de capitais, logo após o recebimento do provento do crime precedente, que procurou ocultar. Evidenciou-se que o dinheiro, de origem ilícita, era transportado pelo acuado em uma mala, que ele trazia em meio a outras. Caracterizada, assim, a intenção de ocultar a movimentação de valor oriundo de prática delitiva".
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PEDE SUSPENSÃO DE MARÇAL
O Ministério Público Eleitoral, através do promotor Fabiano Augusto Petean, ingressou com ação na Justiça Eleitoral, pedindo a suspensão do registro da candidatura do candidato Pablo Marçal, à prefeitura de São Paulo. O promotor acusa o candidato de abuso de poder econômico e requer também a quebra dos sigilos fiscal e bancário das empresas do candidato. O promotor diz que na pré-campanha, Marçal usou estratégia para impulsionar sua candidatura nas redes sociais, através de cooptação de colaboradores simpatizantes que recebiam a promessa de recompensas financeiras. Esse impulsionamento, pago nas redes sociais, não foi declarado pelo candidato, caracterizado transgressão grave. Marçal repudia as alegações do promotor e a Justiça Eleitoral ainda não se manifestou sobre o caso.
Salvador, 16 de setembro de 2024.
Depois que a Câmara dos Deputados e o Senado aprovaram e após a manifestação mínima de 17 estados, o presidente do México, Manuel Andrés Lopez Obrador, sancionou a reforma do Judiciário do país. Dentre as substanciais alterações, insere-se a eleição direta para "juízes, magistrados do Judiciário e para ministros da Suprema Corte do país". Assim, o México torna-se o primeiro país em todo o mundo a mudar a escolha dos magistrados, figurando agora por eleição popular. Os protestos ecoaram de vários setores, inclusive na discussão, na Câmara dos Deputados, quando os parlamentares foram desalojados e aprovaram o sistema em outro ambiente, dada a invasão pelos que protestavam contra o projeto. O Supremo Tribunal era composto por 11 ministros, mas agora passa a ser somente de 9; o prazo do mandato diminuiu de 15 para 12 anos, além de eliminação das duas salas da Corte, que passa a deliberar somente no plenário principal, em sessões públicas. Câmara dos Deputados do México
As eleições diretas para todos os cargos do Judiciário deverão acontecer no próximo ano e os candidatos ao Supremo serão indicados pelos Três Poderes do país. Cabe ao Executivo a indicação de dez candidatos, ao Legislativo, cinco pela Câmara dos Deputados e cinco pelo Senado e ao Judiciário é autorizada a indicação de dez candidatos. Dentre esses candidatos serão escolhidos pela população os novos ministros. Não é permitido o proselitismo político pelos partidos; não haverá financiamento público ou privado e os candidatos terão tempo de rádio e TV para divulgar suas propostas. Serão 6,5 mil juízes, incluindo os da Suprema Corte, que ocuparão seus cargos por voto popular.
O Tribunal de Contas da União no acórdão 531/24 autorizou fiscalização na utilização de recursos de penas pecuniárias, de conformidade com proposta da Unidade de Auditoria Especializada em Governança e Inovação. A AJUFE ingressou com Mandado de Segurança, no STF, questionando a medida, sob fundamento de que "a fiscalização pelo TCU viola a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário". A Associação dos Juízes Federais alega também que a competência para essa fiscalização cabe ao CNJ e ao Conselho da Justiça Federal, na forma da Constituição e Resolução CNJ 558/24.
Datena não nega que "perdeu a cabeça" ao agredir Marçal com uma "cadeirada". Isso ocorreu depois que Marçal fez pergunta sobre processo de assédio sexual, em 2019, caso devidamente arquivado, de conformidade com pedido do Ministério Público. O apresentador declara que "poderia ter simplesmente saído do debate e ido para casa. Mas, da mesma forma que choro por uma reação humana, essa também foi uma reação humana que não pude conter". Datena recorda que Marçal convidou-lhe para um café na véspera do debate, mas não foi aceito porque preparava para o debate. Marçal provocou Datena, alegando que "São Paulo quer saber que horas você vai parar. Você é um arregão. Você atravessou o debate outro dia para me dar um tapa, mas nem para isso você é homem. Aí que Datena acertou a cadeirada em Marçal.