terça-feira, 6 de março de 2018
O SUPREMO TRIBUNAL E A RAINHA BRASILEIRA
A cortesia do povo português é contagiante. Após o Senhor Presidente do Supremo Tribunal de Justiça atender ao nosso pedido, eis-nos na Corte portuguesa. Na segunda feira, 5 de fevereiro, às 16.00 horas formos recebidos pelo juiz conselheiro António Silva Henriques Gaspar, eleito em 2013 e que presidirá o Supremo até o final de 2018.
Subimos pelas escadarias do prédio, e o presidente da Corte mais elevada do país, preferiu, em gesto de significativa cortesia, deslocar-se ao nosso encontro no corredor de acesso à ala presidencial, onde estão expostos os retratos à óleo de todos os juízes-conselheiros que ocuparam a presidência do Supremo.
Ao entrar no prédio, localizado na Praça do Mercado, através dos degraus, forrados em tapete vermelho, chega-se ao corredor de acesso e à esquerda, depara-se com o Salão principal da Corte, onde se mantém toda a mobília em pau-santo, posta entre damascos, o baldaquino, que emoldura o centro da tribuna; adiante, no final do corredor, alcança-se o gabinete presidencial.
Depois de observar as fotos dos ex-presidentes do Supremo, expostas no corredor de acesso à ala presidencial, fomos levados, pelo próprio presidente, ao seu gabinete; a conversa trouxe recordações da visita que o Tribunal da Bahia fez a Lisboa, por ocasião das comemorações do IV Centenário da Justiça no Brasil; tratou-se sobre o Judiciário em Portugal, e para poupar-lhe tempo, por duas vezes, ensaiamos nossa despedida, mas o presidente sinalizou para permanecermos por mais alguns instantes e o bate-papo prosseguiu. Oferecemos ao presidente “400 Anos Fazendo História – Tribunal de Justiça da Bahia” e recebemos uma bela bandeja de porcelana. Após a troca de presentes, tiramos fotos inclusive no Salão da Corte.
A Rainha Maria II de Portugal e Algarves, 1826/1828 e 1834/1853, quando morreu com apenas 31 anos de idade, tinha fortes ligações com o Brasil, pois filha de D. Pedro I do Brasil, nasceu no Rio de Janeiro em 1819, tornou-se a Princesa Imperial do Brasil. Foi a única monarca da Europa que nasceu fora da Europa, apesar de em território do domínio português. Seu pai abdicou do trono português, em 1826, em favor da filha mais velha, então com sete anos de idade, que deixou o Rio de Janeiro em 1828, para ocupar o trono.
A antiga Biblioteca do Supremo Tribunal de Justiça, conhecida pelo nome de “Passos Perdidos”, localiza-se no outro extremo, contrário ao Salão Nobre; nessa sala da Biblioteca, o então presidente do Supremo, em 2009, recebeu a comissão, liderada pela então presidente desa. Silvia Zarif, na qual tive a honra de integrar, ocasião que foram exibidos painéis, com reprodução de documentos, fotos e objetos, relativos à instalação do Tribunal da Relação no Brasil, em 1609.
Antes do Supremo Tribunal de Justiça, era a Casa de Suplicação, criada por D. João I; D. Pedro de Bragança nomeou, em 15 de setembro de 1833, o primeiro presidente do mais alto tribunal da nação: José da Silva Carvalho que iniciou as atividades da Corte logo depois, fixada, por acerto, a data de 14 de outubro de 1833. A composição inicial da Corte era de um presidente, um secretário, mais oito conselheiros.
O Supremo tem competência sobre todo o território nacional; em regra, cabe-lhe apreciar causas em matéria de direito, não admitindo recurso para análise de fatos. O Supremo reúne-se em plenário com todos os juízes, em secções especializadas e por secções isoladas, estas compostas por 3 juízes; há turmas nas áreas cível, penal e social, esta em matéria laboral, além de uma secção para julgamento de recursos das decisões do Conselho Superior da Magistratura.
O acesso ao Supremo dá-se da seguinte forma: três vagas de cada cinco para os Tribunais de Relação; entre os magistrados do Ministério Público e juristas, uma de cada cinco vagas. O Supremo é administrado por um Presidente e dois vice-presidentes e conta com 60 Juízes Conselheiros.
Diferentemente da Espanha e França, o Supremo Tribunal de Justiça de Portugal conquista sua independência, desde a Constituição de 1822, “o poder judicial pertence exclusivamente aos Juízes” e “nem as Cortes nem o Rei, o poderão exercitar em caso algum”. Portanto, seus membros são magistrados da própria estrutura judiciária, sem ligação com o poder legislativo; são denominados de juízes Conselheiros.
O Conselho Superior da Magistratura Judicial, cuja presidência cabe também ao presidente do Supremo Tribunal de Justiça, tem competência de gestão e disciplina sobre os membros do Poder Judiciário. Delega ao Conselho Permanente, formado por oito juízes Conselheiros, a administração do funcionamento da Justiça no dia a dia, a exemplo, de nomear, transferir e exonerar juízes. O Conselho Superior é composto por dois membros designados pelo Presidente da República, sete eleitos pela Assembleia da República e sete juízes de escolha do próprio Judiciário. Também os tribunais administrativos e o Ministério Público possuem seus Conselhos Superiores.
Lisboa, fevereiro de 2018.
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
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