Marilsa da Costa Campos ocupa a titularidade do Cartório do 2º Serviço Notarial e Registral do município de Juína/MT, desde agosto de 1980. Todavia, nunca se submeteu a concurso. O CNJ, em Procedimento de Controle Administrativo, indeferiu liminar e manteve a serventia como vaga. Marilsa impetrou Mandado de Segurança contra ato do CNJ, no Procedimento de Controle Administrativo, que incluiu a serventia como vaga. O ministro Gilmar Mendes, do STF, concedeu tutela provisória de urgência e manteve a impetrante no cargo até julgamento definitivo do Procedimento. A Corregedoria-geral da Justiça do Estado de Mato Grosso informou que a impetrante ingressou no foro extrajudicial, sem concurso público, para exercer as funções de Escrivã de Paz.
Edital n. 1 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, de 27 de março/2024, deflagra concurso público com determinação para substituição dos "interinos puros" por titulares de outras serventias. No Mandado de Segurança, Marilza invoca entendimento do STF "no sentido de manutenção da serventia originária, cujo provimento fora anterior à Constituição da República de 1988". O ministro Gilmar Mendes concede liminar invocando a idade da impetrante.
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