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quarta-feira, 24 de abril de 2024

INTOLERÁVEL!

A matança na Faixa de Gaza tornou-se intolerável, mas o mundo permanece anestesiado pela violência desenvolvida pelo governo israelense. E para completar o morticínio foram descobertos, nesta semana, 310 corpos em uma vala comum, no hospital Nasser, um dos maiores de Gaza, invadido pelos militares, em fevereiro, e desde então, incessantemente, bombardeado; alguns mortos "estavam enterrados sob pilhas de lixo". Esse hospital, como outros, tornaram-se abrigos para palestinos que fogem da guerra, porque perderam suas casas; apesar de considerarem os hospitais como local seguro, terminaram encontrando a morte pela fúria incontida dos militares israelenses. No hospital Al-Shifa, que fica no norte e também invadido, foram encontrados mais mortos em valas comuns; outro hospital invadido foi o Al-Amal. Há em investigação mais duas valas que serão escavadas em busca de mais pessoas desaparecidas e trucidadas pelo governo israelense. Há vivo interesse de Israel em invadir hospitais ou atacar ambulâncias ou matar idosos, mulheres e crianças. 

No achado dos 310 mortos estavam muitas crianças, mulheres e idosos e alguns corpos tinham as mãos amarradas e sem roupa; essa constatação do que tem resultado da invasão israelense  só foi possível depois que Israel desocupou o local. Após a publicação deste fato apareceram alguns protestos da ONU, do governo americano, mas destinados apenas à mídia, porque não evitam a continuidade desses bárbaros assassinatos de pessoas indefesas. O incompreensível é que Israel nega seu envolvimento e chama as acusações de infundadas. De nada vale a proteção conferida pela primeira Convenção de Genebra para regular as guerras no mundo, pois Israel finge desconhecer e usa como argumento a arma. Enfim, Israel já matou mais de 34 mil palestinos, segundo noticia o Ministério da Saúde local.   

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 24/4/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Rombo da PEC do Quinquênio pode ir a R$ 81 bilhões

Nota técnica elaborada pela consultoria do Senado adverte para o peso da proposta de emenda constitucional sobre as contas públicas. Impacto é porque o leque de categorias que receberá o benefício foi ampliado

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

Congresso toma dianteira na pauta da segurança, enquanto Planalto ainda tenta primeiros passos

Iniciativas relacionadas ao tema recebem tratamento especial de Pacheco e de Lira

FOLHA DE SÃO PAULO/SP 

Evento em Londres de empresária pró-Bolsonaro mobiliza Judiciário, ministros de Lula e PGR

Integrantes do STF e do STJ, além de Lewandowski, Messias, Gonet e diretor da PF participam de fórum

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

PF tem aval para aprofundar 

investigação sobre vacina 

de Bolsonaro

Autorização foi concedida pelo ministro do STF Alexandre de Moraes

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Invasão a sistema do governo tem desvio de pelo menos R$ 3,5 milhões

Sistema de pagamentos do governo federal foi alvo de ataque

EXPRESSO - LISBOA/PT

Rui Moreira no reencontro com Montenegro, após novela da lista da AD: “Não estava disponível para trocar a câmara por um prato de lentilhas”

terça-feira, 23 de abril de 2024

RADAR JUDICIAL

COBRANÇA DE IPTU: DANO MORAL

O juiz Cândido Alexandre Munhóz Pérez, da Vara da Fazenda Pública de Guarujá/SP, julgou ação de indenização por dano moral, face à cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano, IPTU, através de ação de execução, mesmo tendo sido pago o tributo. Escreveu o juiz na sentença: "Superou-se, in casu, a esfera do simples aborrecimento, daí o cabimento da indenização por danos morais", que foi fixada em R$ 5 mil. O magistrado afirmou que "a responsabilidade dos entes públicos é de natureza objetiva, e ficou comprovado o ato ilícito, o dano e a relação de causalidade entre ambos". A alegada dívida do IPTU referia-se ao ano de 2015 e, em 2016, a Prefeitura protocolou a ação de execução, um ano depois do pagamento. O juiz diz que houve "inércia da Prefeitura Municipal, que, por mais de ano, deixou de informar o pagamento do tributo, impedindo a extinção da execução, providência tomada pelos próprios autores em 19 de janeiro de 2022, após a citação".   

CINCO ANOS PRESO: UM MILHÃO

Um cidadão de Santa Catarina foi condenado por latrocínio, com pena de 15 anos; todavia, em ação de revisão criminal foi absolvido por ausência de provas. Ele ficou preso indevidamente por mais de cinco anos e reclamou indenização. A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região condenou o Estado na indenização por danos materiais e morais no valor de R$ 1 milhão. A relatora do caso, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, escreveu no voto: "Fico imaginando não só os danos pessoais, mais os danos físicos de alguém encarcerado no regime de reclusão nos presídios que nós conhecemos e sabemos dos problemas, das mazelas do nosso sistema prisional, também os danos psíquicos a que esse cidadão brasileiro se submeteu". Adiante: "Um milhão de reais para a União em face do que ela recolhe de tributos não é nada, é uma gota d'água, é um grão de areia, mas para essa pessoa reiniciar de onde parou é importante. O autor carregará o estigma. Essa marca na psique do autor é o que me preocupa e, para formarmos bons cidadãos, temos de ser um bom Estado".  

DEFENSORIA PÚBLICA EM GREVE

Os defensores públicos da Bahia iniciaram hoje, terça-feira, 23, paralisação das atividades, em busca de aprovação do projeto de lei complementar 154/2023, que tramita na Assembleia Legislativa do estado. Os serviços não serão paralisados nas audiência de custódia, nos casos de violência contra a mulher e urgências médicas, além de portas abertas para atendimento para o cidadão obter algum esclarecimento. Decorridos três dias, haverá votação para decretação de greve. O Projeto de Lei presta-se para resolver problemas orçamentários da classe.    

CONCURSO PARA JUIZ

O vice-presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, desembargador Roberval Belinati, que assumiu o cargo na segunda-feira, 22, declarou que a "prioridade absoluta" do Tribunal será no sentido de realizar concurso para juiz de direito. Ele informou que, atualmente, há 190 vagas para juiz. O magistrado esteve na presidência do Tribunal Regional Eleitoral nos últimos dois anos. Belinati elogiou a seleção prévia que se faz, atualmente, para candidatos a juiz de direito, consistente na seleção promovida pela Escola Nacional da Magistratura, do CNJ.  

MINISTRA REJEITA RECURSO DE DALLAGNOL

O ex-procurador da lava Jato, Deltan Dallagnol, ingressou com recurso contra sua condenação por danos morais, em caso com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O valor fixado foi de R$ 75 mil. Trata-se de entrevista coletiva, em 2016, quando foi apreciado o caso do triplex do Guarujá e usou-se o arquivo do programa Power Point, mostrando Lula ao centro, ao redor de expressões como petróleo, perpetuação criminosa no poder. A defesa foi promovida pela Associação Nacional dos Procuradores da República e pelo advogado de Dallagnol contra a decisão da Quarta Turma do STJ, alegando que a responsabilidade por eventuais danos causados no exercício da função pelos agentes públicos é do Estado. Escreveu na defesa: a "mera possibilidade de responsabilização pessoal de um membro do Ministério Público, no exercício de seu mister, fere princípios que regem a atuação dessa Instituição, notadamente o da independência funcional". A ministra alegou que a decisão da Quarta turma do STJ estava fundamentada e não cabe ao STF reexaminar provas.  

Salvador, 23 de abril de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


SAIU NO BLOG

domingo, 29 de setembro de 2019

COLUNA DA SEMANA: UM STF DIFERENTE

O STF mudou e ninguém vai concluir que foi para melhor. Se feita uma análise de ministro por ministro, a dedução natural é que decaiu bastante a Corte em função dos membros que lhe empobrece. A conversa inicia-se pela origem dos onze escolhidos para “deuses”; quase todos não exerceram a função de juiz antes de tomar o assento como magistrado do STF. É incrível, mas é verdade, apenas dois dos 11 deixaram a jurisdição que exerciam para julgar em um nível mais elevado. Os outros eram advogados, procuradores, professores, mas nenhum deles passou pelas comarcas do interior, pelos gabinetes de desembargador para aterrissar no STF. E o pior é que dentre os escolhidos, encontra-se pessoas de má índole que nunca poderiam usar a toga, para julgar seu semelhante. 

No Império, o Supremo Tribunal de Justiça era composto somente por juízes; a modificação aconteceu na República e perdura até a atualidade. O fato de o juiz de carreira distanciar-se do poder politico, causa-lhe discriminação, exatamente porque compete a este grupo fazer a escolha e recai normalmente no nome de um político ou alguém bem próximo de quem indica. Essa situação é quase universal, mas haveria de ter um mínimo de magistrados de carreira, no STF. 

O festejado jornalista José Roberto Guzzo disse que o STF é "a favor do crime”, e muitas outras acusações tem-se generalizado, principalmente contra os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e o presidente Dias Toffoli. 

Ninguém compreendeu a última decisão da mais alta Corte do país: anular sentenças, porque o réu delator falou depois do réu delatado, sem que se comprovasse qualquer prejuízo para o réu, simplesmente alegando que fere o direito da ampla defesa e do contraditório. O justo e legal seria admitir a nova ordem para apresentar alegações finais somente para os novos casos, nunca para atingir ações penais já julgadas até mesmo em segunda instância. 

O desrespeito, as acusações contra ministros têm sua origem na própria conduta deles, porquanto mostram apetite desenfreado para aparecer na mídia e deitam em falação incompatível com o cargo que exercem. Isso ocorreu desde que as sessões passaram a ser transmitidas ao vivo pela TV Justiça, tornando-se o primeiro tribunal do mundo a divulgar as sessões plenárias em canais próprios de TV e rádio. Em sessão, proferem votos longos, sem perceber que assim, poucos serão os julgamentos. Aliás, o Plenário da Corte aparece para julgar menos de 10% dos processos em tramitação, porque os outros 90% são decididos monocraticamente. 

O ex-ministro Eros Grau retratou ácidamente o STF como sendo “um ninho de vaidades e de pouca lealdade”. 

O ex-ministro da Fazenda e do Meio Ambiente no governo de Itamar Franco, 1992/1994, Rubens Ricupero, em entrevista à Consultor Jurídico, fez severas críticas aos ministros do STF. 

Assegurou o ex-ministro: “…Pessoas que se expõem, como esses ministros – falando, gesticulando, mostrando egos superdimensionados -, na verdade, se diminuem aos olhos da população. O Supremo Tribunal Federal pode ser que não tenha sido melhor no passado, mas as pessoas não sabiam. Hoje em dia elas sabem”. 

Por ocasião da nomeação do ministro Gilmar Mendes, em 2002, o advogado-geral da União, na época, o professor Dalmo Dallari escreveu, na Folha de São Paulo: “Se essa indicação vier a ser aprovada pelo Senado, não há exagero em afirmar que estarão correndo sério risco a proteção dos direitos no Brasil, o combate à corrupção e a própria normalidade constitucional”. 

O ministro Gilmar Mendes parece sentir-se orgulhoso de, quase semanalmente, oferecer alguma decisão que beneficia os responsáveis pela maior corrupção registrada no mundo, combatida pela Lava Jato. Os procuradores questionaram a imparcialidade de Mendes para funcionar em algum processo, mas ninguém segura o destempero do ministro, nem a Corte nem o Senado, este sempre arquivando os pedidos de impeachment que pululam no gabinete do presidente. 

Salvador, 28 de setembro de 2019 

Antonio Pessoa Cardoso 

                                         Pessoa Cardoso Advogados. 

MÉDICOS: DIVULGAÇÃO DE SUAS CAPACITAÇÕES

A juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, concedeu liminar a profissionais da Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós-Graduação, para divulgarem suas capacitações, chanceladas pelo Ministério da Educação, mas sem a expressão "não especialista", em caixa alta. A magistrada explica que "ao exercer o seu poder de polícia, o CFM não pode inovar para fins de criar exigências ao arrepio da lei", porque o conselho impôs "obrigação discriminatória vexatória entre profissionais formados por instituições reconhecidas pelo MEC e não vinculadas à AMB". A magistrada diz que "não existe amparo no ordenamento jurídico para restringir os méritos de dar publicidade às titulações de pós-graduação lato sensu por meio de resolução". 

A magistrada proíbe eventuais providências administrativas, a exemplo de sindicâncias ou instauração de processos ético-profissionais, para punir os médicos representados pela Associação, por parte do Conselho Federal de Medicina. Abreu entende que o Conselho feriu "o princípio constitucional da legalidade, como também o das liberdades individuais e ultrapassou os limites de seu direito regulamentar". 

 

BUSCA REVOGADA, SEM MULTA

Um banco ingressou com ação de busca e apreensão contra o devedor, sob fundamento de falta de pagamento pela aquisição de um carro adquirido com a cláusula de alienação fiduciária. A multa foi fixada em 50% sobre o valor do financiamento. A 3ª Turma do STJ definiu que a multa, prevista no art. 3º, parágrafo 6º, do Decreto-Lei 911/1969, não é aplicada, quando a sentença é modificada por recurso na ação de busca e apreensão. Inicialmente, o carro foi apreendido, mas devolvido, de conformidade com decisão do juízo, porque o devedor quitou as parcelas vencidas. O veículo não foi entregue ao devedor pelo banco, porque alienado para terceiro, merecendo decisão de pagamento ao devedor no equivalente ao valor de mercado do carro, além da multa de 50% sobre o valor financiado.  

O ministro Marco Aurélio Belize assegurou que a multa, art. 3º, parágrafo 6º do Decreto-Lei 911/1969 objetiva "a recomposição de prejuízos causados pelo credor fiduciário em razão da ação de busca e apreensão injustamente proposta contra o devedor fiduciante", de conformidade com decisão no REsp 799.180". Prosseguiu o ministro: "Assim, havendo julgamento de procedência do pedido, tendo em vista o reconhecimento da dívida pelo devedor ao purgar a mora, não há como aplicar a multa prevista no artigo 3º, parágrafo 6º, do Decreto-Lei 911/1969, visto que a ação de busca e apreensão não foi injustamente proposta contra o devedor fiduciante".   

 

RECURSO CONTRA MORO

Os partidos do PT e do PL ingressaram ontem, 22, com recurso contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná que rejeitou a cassação do mandato do senador Sergio Moro. A manifestação da Corte, 9 votos contra dois, entendeu que não houve abuso de poder econômico na pré-campanha de 2022; as sessões para apreciação do caso terminaram no dia 9 de abril. O caso será apreciado pelo Tribunal Superior Eleitoral. O ex-presidente Jair Bolsonaro reclamou ao presidente do PL, Valdemar Costa Neto, para desistir do recurso, mas não houve aceitação e a petição foi protocolada, onde o PT alega que o relator, desembargador Luciano Flavinho Carrasco, do Tribunal do Paraná, "cometeu equívocos na análise das provas". As mesmas acusações possibilitaram a reunião das duas ações de Investigação Judicial Eleitoral, iniciadas pelo PL e pelo PT e ambos os partidos buscam a inelegibilidade de Moro por 8 anos, com realização de eleição suplementar no Paraná para a cadeira de senador. 

Cinco magistrados votaram contra a cassação de Moro e apenas dois pela cassação, sendo que esses dois votos foram originados dos juízes eleitorais nomeados, recentemente, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os sete juízes rejeitaram a acusação de uso indevido dos meio de comunicação social e não constaram indícios de caixa dois e triangulação de recursos. O senador Sergio Moro, após o julgamento, declarou que "as ações rejeitadas estavam repletas de mentiras e de teses jurídicas sem o menor respaldo".  

 

ATRIZ TEM BENEFÍCIOS SUSPENSOS

A atriz Fernanda Montenegro teve seus benefícios de aposentadoria suspensos em 2019 e, posteriormente, constatou-se que seus dados cadastrais no banco foram alterados, inclusive o e-mail de aceso e os valores estavam sendo depositados e sacados por outra pessoa. Ela recebia numa agência do Bradesco e com a fraude ingressou com medida judicial reclamando seus direitos de aposentada. No primeiro grau, o juízo condenou em danos morais no valor de R$ 30 mil, diminuído para R$ 10 mil no segundo grau. Está escrito na sentença: "Resta evidenciado que a Autora, desde agosto e 2019, vem sendo vítima de sucessivas fraudes praticadas por agentes não identificados junto ao INSS, que, primeiramente, conseguiram desbloquear e receber benefícios acumulados e não pagos de sua titularidade; em seguida, sem qualquer instrumento de mandato outorgado pela autora, alteraram no sistema do INSS a forma de pagamento dos benefícios, direcionando para banco e município diverso daqueles desde sempre informados pela autora, onde conseguem sacar sem qualquer dificuldade os proventos previdenciários, em forma irregular e fraudulenta".   

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 23/4/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Concurso para juiz é prioridade, diz novo primeiro vice-presidente do TJDFT

Roberval Belinati falou ao CB.PODER, nesta segunda-feira (22/4). Ele garantiu que trabalhará por mais magistrados no DF

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

Após demissão de primo, Lira indica dirigente de ONG para superintendência do Incra em Alagoas

Junior Rodrigues preside entidade que representa beneficiários do programa de reforma agrária

FOLHA DE SÃO PAULO/SP 

Conselho da Polícia Civil se coloca contra PM registrar ocorrências, e governo recua

Após reunião com delegados, secretário da Segurança diz agora que vai criar grupo para estudar melhor caminho para o estado

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

MST já acumula 32 invasões no 

Abril Vermelho

Desde o anúncio do programa, oito novas terras foram ocupadas pelo grupo

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Vice-líder do governo na Câmara deixa cargo 

após divergir do Planalto sobre invasões do MST

Exoneração do parlamentar do posto foi publicada no Diário Oficial da União (DOU)

EXPRESSO - LISBOA/PT

Pandemia fez aumentar as refeições em família 

com as crianças, mas também o consumo 

de snacks e gomas, tv e videojogos

Estudo da Organização Mundial de Saúde revela alterações nos comportamentos 

familiares de crianças em idade escolar durante a pandemia de Covid-19. 

Investigação foi feita em 17 países da Europa e coordenado em Portugal 

pelo Instituto Dr. Ricardo Jorge

segunda-feira, 22 de abril de 2024

OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS É DEMITIDO

DECRETO JUDICIÁRIO


O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo Administrativo TJ-ADM-2024/23808, e em cumprimento ao Acórdão proferido pelo Conselho da Magistratura nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n. 0000060-97.2022.2.00.0851,

DECIDE

Demitir, o servidor FRANCISCO DAS CHAGAS VAZ EUFRASIO, cadastro n. 802.013-2, Oficial do Registro de Imóveis, Comarca de Riachão das Neves, entrância inicial nos termos do Acórdão proferido pelo Conselho da Magistratura, com fundamento nos artigos 263, IV e 265, V, “a”, da Lei de Organização Judiciária c/c o art. 187, III e art. 192, I, da Lei Estadual n. 6.677/1994, por violação dos deveres funcionais capitulados no artigo 262, inciso I, da Lei de Organização Judiciária da Bahia, art. 175, I, III e IX, da Lei Estadual n. 6.677/1994, no art. 31, II, da Lei 8.935/1994, e no art. 297, §1º, do Código Penal. 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de abril de 2024.

Desembargador JOÃO BÔSCO DE OLIVEIRA SEIXAS
Presidente em exercício