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terça-feira, 9 de abril de 2024

MUSK CONTINUA FAZENDO ESPETÁCULO

O empresário Elon Musk continua provocando o sistema Judiciário e agora adentra no Legislativo e no Executivo. O bilionário investe contra o ministro Alexandre de Moraes: "Como Alexandre de Moraes se tornou ditador do Brasil? Ele tem Lula na coleira", foi a postagem anotada na rede social de sua propriedade, o "X". E para ser mais irreverente, postou um emoji, rindo. O africano desembestou: "A lei se aplica a todos, incluindo @Alexandre. Ele deveria ser julgado por seus crimes". Musk ataca Lula: "Mas como Alexandre tirou Lula da prisão e colocou o dedo na balança para eleger Lula, Lula obviamente não tomará nenhuma atitude contra ele. A próxima eleição será fundamental". O sul-africano apela para a bizarrice: "Vamos debater isso abertamente". O "X" é representado no Brasil por um grupo de advogados, depois que Musk demitiu milhares de funcionários e fechou representações em várias países. Em 2022, Moraes ameaçou retirar a rede do ar, se não houvesse algum representante no país. 

O ministro Paulo Pimenta, da Secretaria de Comunicação Social da Presidência, aventou a possibilidade de rever os contratos que o país possui com a empresa de internet por satélite Stalink, pertencente a Musk.  E ele respondeu: "Starlinkn fornecerá internet gratuita para escolas no Brasil se o governo não honrar seu contrato". Ricardo Cappelli, que comanda a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial, entrou na briga: "Aqui não está em questão em quem você votou, em quem você não votou. Aqui está em questão o Brasil. A gente não pode permitir um bilionário estrangeiro venha desrespeitar o Brasil, desrespeitar as nossas instituições e pedir o impeachment do ministro Alexandre de Moraes. Isso é um absurdo". O ministro Edson Fachin declarou: "Não tem como, obviamente, não instaurar contra ele o respectivo procedimento para que responde, porque fomentar o descumprimento de ordens judiciais no Brasil significa fomentar a diminuição das instituições". 




ATOS DA PRESIDENTE DO TJBA

DECRETO JUDICIÁRIO
 
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/18657,
 
DECIDE
 
Conceder aposentadoria voluntária à servidora MARIA TEREZA DAMICO TENISI, Escrevente de Cartório, cadastro 807.540-9, classe C, nível 34, Comarca de Jaguaquara, entrância intermediária,  nos termos do art. 4º da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020 e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 29,00% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (art. 3º, § 7º, III, da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020) e Substituição (art. 3º, § 7º, III, da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020).
 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 8 de abril de 2024.
 
Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende 

Presidente 

CNJ: INSPEÇÃO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA

PORTARIA N. 10, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.
Determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento de setores administrativos judiciais do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia bem como de serventias extrajudiciais da Bahia.
 
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
 
CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções para apurar fatos relacionados ao funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades;
 
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 48 a 53 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e nos artigos 43 a 54 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça;
 
CONSIDERANDO o dever da Corregedoria Nacional de Justiça de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários, fiscalizando as diversas unidades do Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados (art. 103-B, § 4°, da Constituição Federal),
 
RESOLVE: 
 
CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções para apurar fatos relacionados ao funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades;
 
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 48 a 53 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e nos artigos 43 a 54 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça;
 
CONSIDERANDO o dever da Corregedoria Nacional de Justiça de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários, fiscalizando as diversas unidades do Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados (art. 103-B, § 4°, da Constituição Federal),
 
a)  providenciar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico e no site do Tribunal, em local de destaque, a partir de 01 de abril de 2024; e
 
b)  providenciar sala na sede administrativa do Tribunal com capacidade para 09 pessoas sentadas, contendo computadores conectados à internet e impressora, a fim de que possam ser analisados os documentos e as informações colhidas durante a inspeção, bem como uma sala para atendimento ao público.
 
II - expedir ofícios ao Procurador-Geral de Justiça, ao Defensor Público-Geral e ao Presidente da Seccional da OAB da Bahia, convidando- os para acompanhar a inspeção, caso haja interesse.
 
Art. 7º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49, §1º, do RICNJ e art. 45, §1º, do RGCNJ) aos seguintes magistrados:
 
I – Desembargador Fábio Uchôa Pinto de Miranda Montenegro, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
 
II – Juiz Substituto em 2º Grau Márcio Antônio Boscaro, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
 
§ 1º - A designação dos nomes dos outros magistrados e dos servidores que auxiliarão os trabalhos de inspeção e assessoramento será realizada em momento oportuno, mediante ofício, e anterior ao início da inspeção.
 
§ 2º - A equipe de inspeção disporá de livre ingresso nos locais onde se processem as atividades inspecionadas, podendo, se entender conveniente, acessar documentos, livros, registros de computadores ou qualquer outro dado ou elemento de prova, inclusive para fins de cópia, que repute relevante para os propósitos da inspeção, nos termos do art. 49 do RICNJ.
 
§ 3º - A equipe de inspeção poderá requisitar, das autoridades fiscais, monetárias e de outras autoridades competentes, informações, exames, perícias ou documentos, sigilosos ou não, imprescindíveis ao esclarecimento de processos ou procedimentos submetidos à sua apreciação, nos termos do art. 8º, V, do RICNJ.
 
Art. 8º Determinar a autuação deste expediente como inspeção, o qual deverá tramitar sob segredo de justiça.
 
Art. 9º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.
 
Art. 10º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO

Corregedor Nacional de Justiça 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 9/4/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Suspeito de invadir casa 

de deputado do DF e furtar notebook é preso 

Notebook furtado foi recuperado pela polícia. O suspeito tem uma mandado de prisão por estupro em aberto

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

'Ditador brutal': Elon Musk volta a atacar Moraes e diz que vai tirar funcionários do X do Brasil

O bilionário americano já havia dito que iria desrespeitar as determinações do STF que pedia a suspensão de contas na rede social e requeria informações sobre usuários

Desembargador toma posse 

no TRE-BA e reafirma a 

importância da tecnologia

Dentre os desafios dos tribunais eleitorais da atualidade, 

o desembargador destaca o de garantir a legítima manifestação 

popular no mundo contemporâneo

CORREIO DO POVO-PORTO ALEGRE/RS

Investida de Musk contra o STF mobiliza 

reações das cúpulas do Judiciário 

e do Legislativo

Barroso enfatizou que toda empresa, mesmo estrangeira, deve obedecer 

decisões judiciais; Pacheco projetou regulamentação das redes

EXPRESSO 50 - LISBOA/PT

Tribunal Europeu não aceita caso dos jovens portugueses que acusam 32 países de inação 

no combate às alterações climáticas

O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem considerou “inadmissível” 

o processo apresentado em setembro passado, em Estrasburgo, 

por seis jovens portugueses, que acusaram 32 Estados europeus 

de não fazerem o suficiente para combater a crise climática 

e protegerem o seu direito humano a um ambiente saudável.

segunda-feira, 8 de abril de 2024

RADAR JUDICIAL

NÃO HÁ PODER MODERADOR

Em decisão do STF foi negada atribuição de poder moderador às Forças Armadas, cenário que se buscava com interpretação ao art. 142 da Constituição Federal. Todos os 11 ministros negaram essa incumbência de poder interferir no Legislativo, no Executivo e no Judiciário. Essa busca para conferir autoridade inexistente às Forças Armadas é do que se valeu Jair Bolsonaro para anular a eleição de Lula em 2022, com a manutenção do ex-presidente na presidência. O ministro Luiz Fux, no seu voto, assegurou que o emprego das Forças Armadas presta-se para "garantia da lei e da ordem". Disse mais o ministro: "A chefia das Forças Armadas é poder limitado, excluindo-se qualquer interpretação que permita sua utilização para indevidas intromissões no independente funcionamento dos outros Poderes, relacionado-se a autoridade sobre as Forças Armadas às competências materiais atribuídas pela Constituição ao presidente da República".  

JUIZ CONDENA POR MÁ-FÉ

O juiz Daniel Serpa de Carvalho, da 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Coité/BA,  condenou em danos morais o autor de uma demanda, porque alegou desconhecer contrato bancário celebrado com um banco. O requerente disse surpreso com a inscrição de seu nome na Serasa por contrato que ele não assinou; requereu nulidade da cobrança e exclusão de seu nome, além de pedir danos morais. A documentação mostrou cenário diferente do que afirmou o autor da demanda; o magistrado negou os danos morais, julgou improcedente a ação e condenou o requerente em danos morais.  

VOTO IMPRESSO: "GERME DO GOLPE"

O ministro Roberto Barroso, do STF, declarou que a proposta de emenda à Constituição para admitir o voto impresso, em agosto/2021, foi um risco, "porque sempre achei que ali estava o germe do golpe, a volta do modelo fraudulento de eleições para poder alegar que houve fraude. Achei que era uma batalha de quase vida ou morte pela democracia brasileira". O ministro diz que, apesar de seu empenho para não passar essa proposta, não implicou em ativismo legislativo, "porque eu fui ao Congresso convidado" e, portanto não se justifica a afirmação de Bolsonaro de "ter pressionado deputados conta a proposta". Em entrevista ao jornal O Globo disse: "Ou se nós não enfrentarmos a tentativa de golpe, o próximo que perder também vai achar que pode articular um golpe. O direito tem esse papel dissuasório de novos comportamento ilícitos".   

EXTRAVIO DE BAGAGEM: INDENIZAÇÃO MAIS DE R$ 30 MIL

Em voo da Cia Aérea Ibéria entre Roma e Paris, houve extravio da bagagem de um turista, que foi obrigado a despachar a bagagem de mão. O extravio provocou ação judicial, depois que não se conseguiu acordo com a empresa. Aconteee que entre os itens enumerados da bagagem havia artigos das marcas Louis Vuitton, Prada, Gucci, além de outras. O autor reclamou danos materiais e moral. A juíza do 6º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro julgou procedente o pedido, sob fundamento de que "os fatos narrados geraram intranquilidade, perda de tempo útil com tentativas de solução do imbróglio, além do fato de que o autor não recebeu sua mala e seus pertences até hoje". O caso terminou com a empresa cumprindo a sentença e reembolsando no valor de R$ 31.500,00.   

FLORDELIS PERDE RECURSO

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro rejeitou recurso de apelação da ex-deputada federal Flordelis e manteve a condenação de 50 anos de prisão. Trata-se da atribuição de culpa pela participação no assassinato do marido, pastor Anderson do Carmo, em junho/2019. Os crimes atribuídos a Flordelis são de homicídio triplamente qualificado, tentativa de homicídio duplamente qualificado, uso de documento falso e associação criminosa armada. Foi mantida também a condenação de Simone dos Santos Rodrigues, de Ariano dos Santos Rodrigues, filhos biológicos de Flordelis e de Carlos Ubiraci Francisco da Silva, filho afetivo. A Câmara anulou absolvição de três pessoas acusadas de envolvimento no crime, decisão do Tribunal do Júri de Niterói. 

STF ANALISA RESPOSTA A MUSK

O STF analisa responder à ameaça do bilionário Elon Musk, quando insuflou para as redes sociais desrespeitar restrições judiciais. Musk prometeu reativar contas suspensas na rede, incluindo aquelas vinculadas a políticos e empresários, ligados ao ex-presidente Jair Bolsonaro. Uma das penalidades que poderá ser tomada situa-se na remoção da plataforma X do ar. Não se acredita que o STF vai lançar qualquer nota sobre o caso.

Salvador, 8 de abril de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
   


BOLSONARO: "NOSSA LIBERDADE ESTÁ NAS MÃOS DELE" (MUSK)

Será aberto hoje, 8, inquérito contra o bilionário Elon Musk, visando apuração de sua conduta "em relação aos crimes de obstrução à Justiça, inclusive em organização criminosa", segundo determinação do ministro Alexandre de Moraes, do STF, que mandou incluir no inquérito das milícias digitais por "dolosa instrumentalização criminosa da provedora de rede social "X". Na decisão, o ministro fixou multa de R$ 100 mil por eventual desobediência a qualquer ordem judicial pelos responsáveis legais pela provedora de rede social "X" no Brasil. Essas providências originaram-se das últimas provocações de Musk, ameaçando desobedecer às determinações da Justiça brasileira, inclusive com retirada de restrições impostas a perfis da rede social. O atrevido empresário, residente em outro país, chegou ao ponto de defender impeachment do ministro.
 

Os oportunistas, a exemplo dos bolsonaristas dispararam elogios ao estrangeiro que, sem motivação alguma, interfere no sistema político judiciário do Brasil. O próprio Bolsonaro declarou que "a nossa liberdade, em grande parte, está nas mãos dele". Esse "dele", acreditem, é Musk. O ex-presidente disse que o empresário trabalha pela liberdade, mas não explicou se a liberdade é para ganhar dinheiro. Qual a moral que Bolsonaro tem para afirmar que "a nossa democracia está ameaçada, todo mundo sabe disso, a nossa liberdade de expressão nem se fala". O advogado-geral da União, Jorge Messias, reclamou de que mora no exterior e que possui "controle de redes sociais e se coloquem em condições de violar o Estado de Direito, descumprindo ordens judiciais e ameaçando nossas autoridades".   


 

CABO GANHA DANO MORAL POR AGRESSÃO DE TENENTE

Um ex-cabo do Exército foi chamado de "vagabundo" por um segundo-tenente que lhe aplicou castigos físicos. A agressão aconteceu na frente de 30 militares, quando estava no quartel do 2º Grupo de Artilharia Antiaérea, em Praia Grande/SP. O ofendido ingressou no Juizado Especial Federal de São Vicente/SP. A magistrada, sustentada no art. 37, parágrafo 6º da Constituição Federal, condenou a União a pagar indenização de R$ 6 mil, sob fundamento de que a atividade pública torna a responsabilidade do ente público. A lei maior adota a teoria do risco administrativo, prevendo a responsabilidade objetiva, por condutas comissivas. É assegurado o direito de regresso contra a pessoa que causou o dano. A juíza invocou até informação prestada pelo próprio Exército, que confirmou as alegações do autor, de conformidade com resultado de Sindicância instaurada pelo comando do 2º GAAA, concluindo que o segundo tenente chamou o cabo de "vagabundo", além de ter mandado ele ir para "vala" e que "tomasse um radiador", ou seja molhar as costas com água gelada. Isso ocorreu porque o cabo estava com o joelho lesionado e não tinha condições de correr com a velocidade pretendida pelo tenente.   

O cabo, através de seu advogado, ingressou também com ação anulatória no Tribunal Federal Regional da 3ª Região, visando anular a sindicância que lhe puniu. O advogado, nesse caso, tornou-se vítima de prepostos do Exército e ingressou na OAB com reclamação, tendo o conselheiro de Prerrogativas da entidade dito que foram comprovados "atos de arbitrariedade e de violação às garantias profissionais do advogado". A sessão de desagravo acontecerá na próxima quarta-feira, 10, na sede da entidade.  

 

PRESIDENTE DO TRIBUNAL ASSUME PREFEITURA

Presidente do Tribunal e Prefeito
O prefeito de Recife, João Campos, viaja aos Estados Unidos e a prefeitura será governada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que assumiu o cargo na sexta-feira, 5, e permanecerá até terça-feira, 9, quando Campos retorna da viagem em Boston/EUA, onde participa d conferência. É o primeiro caso no qual a ausência do titular da capital importa em ser convocado o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Ricardo Paes Barreto. Assim, em Pernambuco, o presidente do Tribunal assume a vacância tanto na prefeitura quanto na ausência da governadora. A legislação não previa a substituição no Executivo municipal, em caso de impedimento do vice e do presidente da Câmara Municipal, como ocorreu em Recife, daí a alteração na Lei Orgânica do município. O magistrado comemorou dizendo que é a "primeira vez que um presidente de tribunal assume uma capital tão importante como é o Recife".  

Acontece que a vice-prefeita Isabella de Roldão e o presidente da Câmara Municipal, vereador Romerinho Jatobá não assumirão, porque são candidatos nas eleições municipais de outubro. Levantamento promovido pela Procuradoria-Geral do Município constatou que "na maioria das capitais, quem assume é o procurador-geral do município. Em outras, a Secretaria de Planejamento e, em outras, a Secretaria da Casa Civil do Governo". Isso no caso de impossibilidade do vice-prefeito e do presidente da Câmara Municipal. 



INTIMAÇÃO SEM CARTA DE ORDEM

Através da Portaria n. 54/2024, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais inovou com celeridade nos processos judiciais. Trata-se do denominado cooperação judiciária, na qual os magistrados de segunda instância solicitam a prática de atos processuais em primeira instância, sem expedição de carta de ordem, como é comum. O desembargador Alberto Vilas Boas, vice-presidente e autor da Portaria, explica que o ato desburocratiza a justiça, e está em alinhamento com os artigos 67 e seguintes do Código de Processo Civil e com a Resolução 350/2020 do CNJ. A intimação na unidade de primeira instância acontecerá por meio de comunicação eletrônica. 

A Portaria 54/2024 possibilita "a determinação ou solicitação de realização de ato processual em primeira instância deverá ser transmitida por meio de comunicação eletrônica, via sistemas informatizados do Tribunal, e dirigida ao juízo em que tramita ou tramitou o processo a que corresponde o feito em tramitação em segundo grau". A Portaria faz uma ressalva, no caso de o "juízo de primeira instância que se afigure apto a executar a ordem não haja um processo equivalente ao que se encontra em segunda instância, a execução da determinação ou pedido especificado pode ser realizada, excepcionalmente, por meio do envio de uma carta de ordem".  




MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 8/4/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Moraes determina que se investigue X (ex-Twitter) e Musk

Em resposta a ataques do bilionário, ministro reage àquilo que considerou "instrumentalização dolosa" da rede social. Enquanto bolsonaristas exaltam ameaças do empresário de reativar contas suspensas judicialmente, governo defende regulação das redes

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

Decisão de Musk de não cumprir ordens do STF é afrontar soberania nacional

Analistas: se empresário discorda da Justiça brasileira, deveria recorrer a órgãos competentes

Lula marca reunião para discutir 

situação na Petrobras

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, antecipou retorno à capital 

federal neste domingo

CORREIO DO POVO-PORTO ALEGRE/RS

Naufrágio em Moçambique deixa mais de 

90 mortos, incluindo muitas crianças 

Navio transportava cerca de 130 pessoas e teve problemas ao tentar chegar à ilha de Moçambique


EXPRESSO 50 - LISBOA/PT

PS prepara discurso "duro" no programa de 

Governo, a fugir da "armadilha" do Governo 

e de desalinhamentos internos