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segunda-feira, 8 de abril de 2024

INTIMAÇÃO SEM CARTA DE ORDEM

Através da Portaria n. 54/2024, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais inovou com celeridade nos processos judiciais. Trata-se do denominado cooperação judiciária, na qual os magistrados de segunda instância solicitam a prática de atos processuais em primeira instância, sem expedição de carta de ordem, como é comum. O desembargador Alberto Vilas Boas, vice-presidente e autor da Portaria, explica que o ato desburocratiza a justiça, e está em alinhamento com os artigos 67 e seguintes do Código de Processo Civil e com a Resolução 350/2020 do CNJ. A intimação na unidade de primeira instância acontecerá por meio de comunicação eletrônica. 

A Portaria 54/2024 possibilita "a determinação ou solicitação de realização de ato processual em primeira instância deverá ser transmitida por meio de comunicação eletrônica, via sistemas informatizados do Tribunal, e dirigida ao juízo em que tramita ou tramitou o processo a que corresponde o feito em tramitação em segundo grau". A Portaria faz uma ressalva, no caso de o "juízo de primeira instância que se afigure apto a executar a ordem não haja um processo equivalente ao que se encontra em segunda instância, a execução da determinação ou pedido especificado pode ser realizada, excepcionalmente, por meio do envio de uma carta de ordem".  




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