Depois que a mesa do Senado recusou requerimento de 24 senadores, de iniciativa do senador Esperidião Amin, buscando seja pautado a sabatina do nome do ex-ministro da Justiça, André Mendonça, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro para ocupar a vaga deixada com aposentadoria do ministro Marco Aurélio, os senadores dirigiram-se ao STF. O pedido, segundo senadores, mostra a falta de apoio de Mendonça, porquanto ele precisa do apoio de 41, dos 81 senadores e seus apoiadores não passam de 24. Quem mais trabalha contra o nome de Mendonça é o presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Davi Alcolumbre, que dificulta a colocação de seu nome na pauta, etapa anterior à votação
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sexta-feira, 8 de outubro de 2021
LULA ACUSADO DE RECEBER MALA DE DÓLARES
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ingressou com ação, reclamando danos morais contra a revista IstoE, os jornalistas Sérgio Pardellas e Germano Oliveira, autores de texto questionado e buscando indenização de R$ 1milhão. Alegou que a reportagem publicada era mentirosa, consistente em entrevista com Davincci Lourenço de Almeida, considerado pela revista como "um químico sem formação superior que privava da intimidade da cúpula da empreiteira Camargo Corrêa". Davincci assegurou que em 2012 levou uma mala de dólares para uma terceira pessoa, responsável para repassar para o ex-presidente, propina para a empreiteira obter contrato com a Petrobras. Na defesa, os jornalista informaram que não tiverem influência para a publicação do texto.
O juízo de primeira instância julgou improcedente o pedido e o Tribunal acaba de decidir, mantendo a sentença. O relator, desembargador James Siano, escreveu que "o texto questionado teve caráter informativo e a revista se limitou a reproduzir matéria objeto de apuração criminal, com a identificação do denunciante". O Tribunal ainda condenou o ex-presidente nos honorários de 1%% sobre o valor da indenização pedida, R$ 150 mil.
DELEGADO É SUBSTITUÍDO PARA AGRADAR PRESIDENTE
O diretor-geral da Polícia Federal, Paulo Maiurino, resolveu substituir o delegado Hugo de Barros Correia do cargo de superintendente no Distrito Federal, exatamente o órgão responsável por inquéritos que preocupam o governo, tais como as investigações das fake news, sobre a organização criminosa dos atos antidemocráticos, o da live com ataque às urnas eletrônicas inclusive o que apura tráfico de influência contra o filho mais novo do presidente, 04, Jair Renan. O delegado, Hugo de Barros Correia, foi nomeado há apenas cinco meses e está sendo afastado, por presão do governo.
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CXXXV)
Na Bahia, é dramática a situação da Defensoria Púbica, porque a defasagem de defensores é significativa nas grandes e nas pequenas comarcas, criando cenários incomuns. Das 203 comarcas, a Defensoria está presente somente em 54, a maioria na capital. O Estado não remunera os advogados dativos, que atende com boa vontade e trabalho às designações dos juízes, que substituem o espaço deixado pelos defensores e sem nenhuma estrutura para auxilia-los. Todavia, os advogados dativos nada recebem do Estado, apesar de tabela para remuneração nesses casos. O pior é que o orçamento direcionado pelo Estado para a instituição é insignificante, diante, por exemplo, dos recursos para o Ministério Público.
Diante deste descaso, a promotora da comarca de Conde, litoral da Bahia, Ana Patrícia Vieira Chaves Melo ingressou com Ação Civil Pública para obrigar o governo do Estado a nomear defensor para a unidade. Alega que, em maio/2017, foram aprovados 191 defensores, mas não houve nenhum nomeado para Conde. A juíza Mylena Rios Camardella da Silveira, que assumiu a unidade em abril, diz que Conde tem 26 mil habitantes e a assistência judiciária é muito requisitada; alega que antes de nomear advogado dativo, questiona a Defensoria, mas a resposta é sempre no sentido de que não há defensores. Assim, a magistrada concedeu liminar para que o Estado e a Defensoria Pública adotem as providências necessárias para dotar a comarca de defensor público, fixando multa diária de R$ 2 mil, se houver o descumprimento. A liminar concedida foi suspensa pela presidência do Tribunal, sustentado em decisão do STF, que suspendeu ações desta natureza.
É letra morta o dispositivo constitucional que garante a assistência jurídica integral e gratuita aos cidadãos e assegura que a instituição é essencial à função jurisdicional do Estado. Como essencial se o próprio Estado não cuida de dotar as unidades jurisdicionais de defensores públicos?!
É o besteirol no sistema, causando danos a quem mais necessita!
Salvador, 08 de outubro de 2021.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 08/10/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
PROIBIDO SHOWMÍCIO
O Plenário do Supremo Tribunal Federal votou ontem contra o retorno dos showmícios nas campanhas eleitorais, válida a decisão já para o pleito do próximo ano; 8 votos contra 2. O evento foi proibido no ano de 2006, mas queriam retornar, impedido pela manifestação dos ministros. Todavia, é permitida a participação de artistas em eventos de arrecadação durante a campanha. O ministro Dias Toffoli fez a diferenciação de um e outro: "Enquanto o showmício configura uma modalidade de propaganda eleitoral direcionada ao público em geral para captação de votos, o evento de arrecadação tem finalidade diversa, qual seja, a de acionar os apoiadores da candidatura com o intuito de obter recursos para a viabilização da campanha eleitoral".
ATOS DO PRESIDENTE
Através de Decretos Judiciários, publicados hoje, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia concede aposentadorias aos servidores: AURISENIA TAVARES MATOS, Escrevente de Cartório da Comarca de Ipirá; aposentadoria voluntária; DANIELA ROMANO DA CUNHA, Oficiala de Justiça Avaliadora da Comarca de Salvador; aposentadoria por invalidez permanente qualificada; MARIA DA PENHA STEFANELLI SOBRINHA, Subescrivã da Comarca de Eunápolis; aposentadoria voluntária; PEDRO ALBERTO DA NOVA ALMEIDA, Subescrivão da Comarca de Ubatã.
quinta-feira, 7 de outubro de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 07/10/2021
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DEPUTADA BOLSONARISTA PERDE DANOS MORAIS
O juízo de primeiro grau admitiu pedido da deputada bolsonarista Bia Kicis, no sentido de retirar do ar reportagem da Crusoé e indenização de R$ 200 mil por danos morais; trata-se de matéria que mostra a atuação de petistas e bolsonaristas no Congresso, visando barrar a PEC da Segunda Instância e que a deputada Bia Kicis teve participação; alega que há informação falsa e ofensiva. A revista recorreu e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal reformou a sentença; o relator, desembargador Josaphá Francisco dos Santos diz que "por não conter discurso de ódio ou ofensa aviltante, o texto encontra-se protegido pela liberdade de expressão que assegura ao jornalista o direito de expender críticas".
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CXXXIV)
Apenas um voto de diferença, seis para os corruptos e cinco para manter os julgamentos e continuar os processos onde já estavam. O ex-presidente da Câmara dos Deputados, por exemplo, Eduardo Cunha, condenado em 2017 pelo ex-juiz Sergio Moro, pela prática dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas teve o julgamento anulado e remetido para o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, onde todos os atos já praticados, como depoimentos de testemunhas deverão ser repetidos. Trata-se da interpretação que os ministros criaram acerca do crime de caixa dois; neste caso, o juiz eleitoral é que será competente para apreciar os crimes praticados. De nada valeram as reclamações dos procuradores e do mundo jurídico, excluído, evidentemente, os advogados que se enriqueceram com o patrocínio das causas dos empresários e dos políticos, envolvidos na Lava Jato. Essa "grande" descoberta do ministro Gilmar Mendes e de seus colegas implica, certamente, em prescrição, de alguns processos, porque não haverá tempo para instrução e julgamento dos crimes, principalmente, porque a Justiça Eleitoral, reconhecidamente não possui condições estruturais nenhuma para punir os criminosos.
A Justiça Eleitoral é formada por magistrados de outros segmentos, ou seja, não há juízes concursados e nomeados para trabalhar na Justiça Eleitoral. Ministros, desembargadores, juízes e advogados formam a denominada Justiça Eleitoral e todos pelo período de dois anos, após o que há mudanças, originada do rodízio legal dos ocupantes. Esse espaço de tempo, dois anos, não se mostra suficiente para um juiz analisar, instruir e julgar os corruptos do caixa dois, ainda mais quando se sabe que os advogados, patrocinadores dessas ricas causas, usam de todos os expedientes possíveis e impossíveis, para alongar a data do julgamento. Assim, tais processos passam de um para outro juiz e o resultado dessa situação é a impunidade, causada pela prescrição, ou até mesmo pela impossibilidade de se chegar ao final, com o julgamento. Com essa decisão, o STF impediu julgamento dos corruptos.
É a contribuição dos ministros do STF ao FEBEAJU, remetendo processos que já foram julgados, anulando-os, ou em tramitação para a Justiça Eleitoral, sem estrutura nenhuma, para instruir e julgar!




