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sexta-feira, 8 de outubro de 2021

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CXXXV)

A Defensoria Pública presta relevantes serviços à Justiça, quando acode, principalmente, as pessoas pobres que não dispõem de recursos para defender seus direitos. De um modo geral, os governantes, tanto na área federal quanto estadual, não têm dispensado o tratamento que os defensores merecem. Recentemente, o Procurador-geral da República criou mais um obstáculo para o trabalho desses denodados advogados públicos, quando protocolou 22 ações no STF, visando impedir à Defensoria Pública de requisitar documentos de órgãos públicos. Com esta ação o procurador dificulta a atuação dos defensores públicos na defesa dos mais necessitados. Augusto Aras quer invalidar lei federal de 1994, além de normas estaduais que permitem aos defensores públicos requisitar documentos de órgãos públicos. O defensor público-geral da União, Daniel Macedo, assegurou que Aras age de maneira "perversa" e oferece grande risco ao trabalho da instituição, porque pode "fechar as portas" do Judiciário para a população mais pobre. 

Na Bahia, é dramática a situação da Defensoria Púbica, porque a defasagem de defensores é significativa nas grandes e nas pequenas comarcas, criando cenários incomuns. Das 203 comarcas, a Defensoria está presente somente em 54, a maioria na capital. O Estado não remunera os advogados dativos, que atende com boa vontade e trabalho às designações dos juízes, que substituem o espaço deixado pelos defensores e sem nenhuma estrutura para auxilia-los. Todavia, os advogados dativos nada recebem do Estado, apesar de tabela para remuneração nesses casos. O pior é que o orçamento direcionado pelo Estado para a instituição é insignificante, diante, por exemplo, dos recursos para o Ministério Público. 

Diante deste descaso, a promotora da comarca de Conde, litoral da Bahia, Ana Patrícia Vieira Chaves Melo ingressou com Ação Civil Pública para obrigar o governo do Estado a nomear defensor para a unidade. Alega que, em maio/2017, foram aprovados 191 defensores, mas não houve nenhum nomeado para Conde. A juíza Mylena Rios Camardella da Silveira, que assumiu a unidade em abril, diz que Conde tem 26 mil habitantes e a assistência judiciária é muito requisitada; alega que antes de nomear advogado dativo, questiona a Defensoria, mas a resposta é sempre no sentido de que não há defensores. Assim, a magistrada concedeu liminar para que o Estado e a Defensoria Pública adotem as providências necessárias para dotar a comarca de defensor público, fixando multa diária de R$ 2 mil, se houver o descumprimento. A liminar concedida foi suspensa pela presidência do Tribunal, sustentado em decisão do STF, que suspendeu ações desta natureza. 

É letra morta o dispositivo constitucional que garante a assistência jurídica integral e gratuita aos cidadãos e assegura que a instituição é essencial à função jurisdicional do Estado. Como essencial se o próprio Estado não cuida de dotar as unidades jurisdicionais de defensores públicos?!

É o besteirol no sistema, causando danos a quem mais necessita!

Salvador, 08 de outubro de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.   





 

 

 



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