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quinta-feira, 7 de outubro de 2021

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CXXXIV)

O meio mais incompreensível e inconcebível que o STF encontrou para anular grande número das condenações ou dos processos que tramitavam em Curitiba deu-se através do entendimento de que os crimes de caixa dois, praticados por políticos ou empresários, exatamente o maior grupo de criminosos, fossem remetidos para a Justiça Eleitoral. Com essa compreensão, todos esses processos foram deslocados de Curitiba para Rio de Janeiro, São Paulo e outros tribunais, a partir de 2019, para serem processados e julgados na Justiça Eleitoral. O caixa dois ocorre, quando o candidato aceita ajuda financeira ou outra vantagem, para abastecer sua campanha eleitoral e não registra na Justiça o valor ou benefício recebido. É a institucionalização da propina no meio politico, porquanto a maioria dos ministros, diferentemente do que explanou Luis Roberto Barroso, preocuparam-se com o destino do dinheiro recebido, mas descuidaram, propositadamente, da origem dos recursos distribuídos, ainda que sejam propinas. 

Apenas um voto de diferença, seis para os corruptos e cinco para manter os julgamentos e continuar os processos onde já estavam. O ex-presidente da Câmara dos Deputados, por exemplo, Eduardo Cunha, condenado em 2017 pelo ex-juiz Sergio Moro, pela prática dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas teve o julgamento anulado e remetido para o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, onde todos os atos já praticados, como depoimentos de testemunhas deverão ser repetidos. Trata-se da interpretação que os ministros criaram acerca do crime de caixa dois; neste caso, o juiz eleitoral é que será competente para apreciar os crimes praticados. De nada valeram as reclamações dos procuradores e do mundo jurídico, excluído, evidentemente, os advogados que se enriqueceram com o patrocínio das causas dos empresários e dos políticos, envolvidos na Lava Jato. Essa "grande" descoberta do ministro Gilmar Mendes e de seus colegas implica, certamente, em prescrição, de alguns processos, porque não haverá tempo para instrução e julgamento dos crimes, principalmente, porque a Justiça Eleitoral, reconhecidamente não possui condições estruturais nenhuma para punir os criminosos. 

A Justiça Eleitoral é formada por magistrados de outros segmentos, ou seja, não há juízes concursados e nomeados para trabalhar na Justiça Eleitoral. Ministros, desembargadores, juízes e advogados formam a denominada Justiça Eleitoral e todos pelo período de dois anos, após o que há mudanças, originada do rodízio legal dos ocupantes. Esse espaço de tempo, dois anos, não se mostra suficiente para um juiz analisar, instruir e julgar os corruptos do caixa dois, ainda mais quando se sabe que os advogados, patrocinadores dessas ricas causas, usam de todos os expedientes possíveis e impossíveis, para alongar a data do julgamento. Assim, tais processos passam de um para outro juiz e o resultado dessa situação é a impunidade, causada pela prescrição, ou até mesmo pela impossibilidade de se chegar ao final, com o julgamento. Com essa decisão, o STF impediu julgamento dos corruptos.

É a contribuição dos ministros do STF ao FEBEAJU, remetendo processos que já foram julgados, anulando-os, ou em tramitação para a Justiça Eleitoral, sem estrutura nenhuma, para instruir e julgar!

Salvador, 06 de outubro de 2021. 

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 




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