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quarta-feira, 14 de julho de 2021

CONCURSO PARA SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS

Em sessão virtual, encerrada em 25/06, o STF julgou parcialmente procedente Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, proposta pelo AVANTE, questionando os arts. 7ª, II e 8º, 1º, I e II da Lei Complementar 539 de 26/05/1988, do Estado de São Paulo, que dispõe sobre provimento de serventias extrajudiciais. Alega que a lei paulista não foi recebida pela Constituição Federal e viola o princípio da isonomia, em concurso para atividade notarial e de registro.       

A maioria acompanhou o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, no sentido de que a Constituição deu poderes ao legislador federal para regulamentar os serviços notariais e de registro e a matéria foi regulamentada pela Lei 8.935/94. O art. 7º limita a idade dos candidatos em 21 e 40 anos de idade. Escreve o relator: "Não se percebe, na legislação federal, qualquer limitação etária para a realização de serviços notariais e de registro, como o fez a lei do Estado de São Paulo". Também o art. 8º, parágrafo 1º, inc. II, que permite ao escrevente de serventia extrajudicial concorrer ao cargo por concurso de remoção, não foi recepcionado pela Constituição. O inc. I, parágrafo 1º, art. 8º está em consonância com a lei e, portanto, deve ser mantido. 


CACHORRAS SÃO MANTIDAS NAS CASINHAS

Ação Popular requerida por dois funcionários dos Correios busca manter duas cadelas em casinhas, no Complexo Operacional dos Correios, em Porto Alegre, alegando que os novos gestores determinaram a retiradas dos animais das casinhas, onde estão abrigadas. A juíza Clarides Rahmeier, da 9ª Vara Federal de Porto Alegre, sustentada em jurisprudência do STJ, concedeu liminar para impedir a remoção dos animais do local onde estão há mais de 10 anos. A magistrada sustenta na possível irreversibilidade dos danos para impedir a retirada das cachorras.     



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 14/07/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

CPI DA COVID
RANDOLFE: GOVERNO USA PF E EXPLICA MODUS OPERANDI PARA ATRAPALHAR CPI

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

INDICAÇÃO DE MENDONÇA É RUIM PARA STF, SOCIEDADE BRASILEIRA E VALORES CONSTITUCIONAIS, DIZ ASSESSORA JURÍDICA DO SENADO 

FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

ALEXANDRE MORAES COMPARTILHA PROVAS E FORTALECE AÇÕES DO TSE QUE PODEM LEVAR À CASSAÇÃO DE BOLSONARO

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

PRESIDENTE SANCIONA LEI DE PRIVATIZAÇÃO DA ELETROBRÁS

CORREIO DO POVO

ASSEMBLEIA APROVA FIM DA PENSÃO VITALÍCIA DE EX-GOVERNADORES NO RIO GRANDE DO SUL  

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

PROTESTAS EN LA ISLA
LA CRISIS EN CUBA Y LA CENSURA QUE CRISTINA KIRCHNER IMPONE AL PRESIDENTE

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

USO DE MÁSCARA CONTINUA A SER OBRIGATÓRIO NOS TRANSPORTES PÚBLICOS, EM LONDRES, APESAR DE PROMESSA DE ALÍVIO DE RESTRIÇÕES

 

ATOS DO PRESIDENTE

Através de Decretos Judiciário, publicados hoje, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, suspende o expediente forense e fluências dos prazos processuais nas Comarcas de Conde, no dia 14/07/2021 e na Comarca de Vitória da Conquista, nas 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas, no período de 14 a 16 de julho/2021. 



terça-feira, 13 de julho de 2021

DESEMBARGADOR PEDE SINDICÂNCIA CONTRA ELE

O desembargador Nagib Slaibi Filho, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, pediu abertura de sindicância contra ele próprio, acerca de processos com demora de decisões acima do normal. Após este inusitado requerimento, em sessão do Órgão Especial, realizada ontem, o presidente da Corte, desembargador Henrique Figueira, disse que nenhum processo foi encontrado sob relatoria de Slaibi Filho com mais de três dias em seu gabinete, motivando imediata solicitação de desistência da sindicância.   



CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 13/07/2021

Segundo informações do Ministério da Saúde, nas últimas 24 horas, foram registradas 1.605 mortes, ontem 745. De ontem para hoje foram diagnosticadas com a doença 45.022, ontem 17.031. O total de óbitos é de 535.838, e de contaminados, desde o início da pandemia, é de 19.151.993. Encontram-se recuperadas 17.770.617 pessoas e em acompanhamento 845.538. Foram vacinados em todo o Brasil até 12/07 o total de 115.846.809 pessoas.

Na Bahia, segundo informações da Secretaria de Saúde, foram registradas 76 mortes, ontem 64 e 2.513 novas contaminações, ontem 1.297; recuperadas 2.904 pessoas. Desde o início da pandemia foram anotados 24.910 óbitos, e 1.161.932 casos confirmados da doença dos quais são considerados recuperados 1.125.967 e 11.055 encontram-se ativos. Foram descartados 1.401.629 casos e em investigação 231.316; vacinados, na Bahia, 5.466.911 pessoas, das quais 1.996.082 receberam a segunda dose e 217.955 receberam a dose única, tornando uma das unidades com maior número de imunizados, até às 17.53 horas desta segunda feira.



PROCURADORES QUEREM INVESTIGAR BOLSONARO

Após o silêncio da Procuradoria-geral da República acerca das manifestações do presidente, contra a realização das eleições em 2.022, um grupo de subprocuradores ingressaram com representação ao Procurador Augusto Aras para manifestar se vai investigar Bolsonaro. Eles entendem que está caracterizado o crime de "abuso de poder de autoridade e tentativa de "supressão das regras do jogo democrático". Bolsonaro continua questionando as urnas eletrônicas, sem nunca ter provado qualquer fraude nos pleitos, realizados com as urnas eletrônicas, apesar de intimação do TSE para comprovar suas falas.    




CANCELAMENTO DE VOO SEM DANOS MORAIS

O juiz Thiago Henrique Teles Lopes, da Comarca de Itaquaquecetuba/SP, julgou procedente Ação de Indenização contra a TAM, sob fundamento de cancelamento de voo e fixou o valor dos danos morais em R$ 10 mil; houve recurso para a 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que modificou a decisão inicial,  reconhecendo que a covid-19 caracteriza ocorrência de fortuito externo, afastando a responsabilidade do transportador. O relator, desembargador Jairo Brazil Fontes Oliveira, escreveu no voto: "A situação imprevisível, inevitável e incontrolável, exclui a responsabilidade pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, nos termos dos artigos 734 e 737 do Código Civil".   



TJ CONTINUA EM REGIME PRESENCIAL E HOME OFFICE

O Tribunal de Justiça de São Paulo baixou o Provimento 2.624/2021, pelo qual prorroga o prazo de vigência do sistema escalonado de retorno ao trabalho presencial até 19 de setembro. Considera que ainda não foram debelados os efeitos da Covid-19 e a prestação do serviço jurisdicional não sofreu retrocesso, diante da produtividade de mais de 40 milhões de atos judiciais, desde o início da crise sanitária. De conformidade com o ato, servidores e magistrados continuarão trabalhando em regime presencial, das 13:00 às 19:00hs e em home office. O atendimento ao público processa-se mediante agendamento no portal do TJ/SP.   




DIRCEU DESMENTE BOLSONARO

O ex-ministro, no governo Luiz Inácio Lula da Silva, José Dirceu, através de seus advogados, pediu ao STF para investigar "a disseminação de notícias falsas envolvendo seu nome, com ataques extremamente ofensivos, vulgares e graves a ministros", originado do presidente Jair Bolsonaro. Dirceu refere ao fato, alegado pelo presidente, em afirmar que ele teria vídeos, passíveis de chantagear os ministros da Corte. Na petição, escrevem os advogados: "Em uma narrativa absolutamente desvairada, divulgada inicialmente em blogs obscuros da internet e, infelizmente, amplificadas pelo perfil de rede social do Exmo. Presidente da República, as fake news dão conta da estapafúrdia e abjeta ideia de que o peticionário estaria chantageando ministros dessa Corte, mediante vídeos de conteúdo fantasioso e absolutamente inverossímil, no intuito de obter decisões que lhe fosse favoráveis".