O ministro Marco Aurélio e o Procurador-geral da República, Augusto Aras, em sessão virtual, no lançamento do Anuário do Ministério Público/2020, continuam na defesa da manutenção das férias em 60 dias para juízes e procuradores. Alegam que não haveria impacto positivo algum com a diminuição das férias para 30 dias. Se verdadeiro este argumento, o ministro e o Procurador querem dizer que magistrados e procuradores nada produziriam nesses 30 dias que seriam retirados das férias. O ministro Marco Aurélio ainda diz que os operadores do direito destinam dias de férias para tarefas que não desenvolvem nas Cortes, porque não sobra tempo. É argumento que não convence, pois as férias destinam-se ao afastamento do trabalho e os magistrados viajam e, efetivamente, não desenvolvem atividades da função durante as férias. O Procurador Aras entende que os magistrados e procuradores deveriam ter limitado o tempo de trabalho e não dedicar à magistratura e à procuradoria durante os fins de semana; isto pode até acontecer, mas não é a regra geral e ocorre em uma ou outra ocasião. Afinal, as férias de 60 dias, o recesso, os feriados, e o "enforcamento", ou seja, feriado na terça e na quinta feira, "enforcamento" na segunda e na sexta feira já não bastam? O ministro e o Procurador estão completamente equivocados.
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segunda-feira, 14 de dezembro de 2020
GILMAR E TOFFOLI MUDARAM VOTO
O atual presidente do TSE não diz os nomes dos dois colegas, mas pelas informações é fácil de descobrir quais os ministros que tinham uma posição em 2016 e mudaram em 2019. O ministro Gilmar Mendes votou em 2016 pela prisão após condenação em 2ª instância, mas sem explicações convincentes, mudou de posição e votou pela condenação somente depois do trânsito em julgado. Como já dissemos em muitos momentos, a prisão somente depois do trânsito em julgado importa em negar cumprimento do que foi definido na 1ª e na 2ª instância, pois a decisão do STJ e, principalmente do STF não acontece. Quando o STF aprecia todos os recursos dessa condenação já se foram 10 ou mais anos e o criminoso pode merecer a "absolvição", pelo decurso do tempo, no que se chama de prescrição.
O outro ministro que também pulou de galho foi o ex-presidente do STF, Dias Toffoli, quando no final de sua administração, em 2019, pautou três Ações Declaratórias sobre a prisão após condenação de um colegiado. Em 2016 votou de uma forma, mas três anos depois seguiu outro caminho. O posicionamento desses dois ministros mudou tudo e permitiu a saída de Lula da cadeia. Aliás, este era o objetivo tanto de Mendes quanto de Toffoli. Afinal, Toffoli saiu da assessoria direta de Lula para ser ministro e deu o troco com as benesses da interpretação. O relator das declaratórias era o ministro Marco Aurélio que já tinha antecipado seu voto pela prisão somente após o trânsito em julgado. Esses processos não foram pautados pela ministra Carmen Lúcia, durante seu período na chefia do Judiciário, sob o argumento de que já tinha decisão da Corte, mas, logo depois, Toffoli assumiu a presidência e manifestou interesse em pautar os processos, que já tinha decisão três anos antes. Os ministros, atendendo à pretensão do então presidente da Corte, forçaram a pauta das declaratórias seja com Marco Aurélio, seja com Lewandoski insurgindo contra o próprio Tribunal e concedendo liminares para soltar todos os presos condenados em 2ª instância. O primeiro favorecido com a decisão de mudança de entendimento foi o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O certo é que a matéria continua favorecendo os corruptos, que possuem recursos para perenizar a decisão do STF.
Salvador, 14 de dezembro de 2020.
BOLSONARO QUER GUERRA, FACHIN QUER PAZ
O PSB requereu a suspensão de medida tomada pelo presidente Jair Bolsonaro, quando isentou de impostos a importação de revólveres e pistolas, sob fundamento de que a alíquota 0 para importação de armas implica em aumento dos crimes violentos. O ministro Edson Fachin, do STF, atendeu às ponderações do partido e concedeu liminar para suspender a resolução; desta forma a importação de armas volta a pagar 20%. Escreveu o ministro na decisão: "A segurança dos cidadãos deve primeiramente ser garantida pelo Estado e não pelos indivíduos. Incumbe ao Estado diminuir a necessidade de se ter armas de fogo por meio de políticas de segurança pública que sejam promovidas por policiais comprometidos e treinados para proteger a vida e o Estado de Direito. A segurança pública é direito do cidadão e dever do Estado."
MAIS DESEMBARGADORES AFASTADOS
O juiz federal Evandro Reimão dos Reis, da 10ª Vara Cível da Seção Judiciária da Bahia, afastou cinco desembargadores dos cargos no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, pelo prazo de 180 dias. Eles são acusados de venda de decisões judiciais e tráfico de influência. São atingidos a desembargadora Maria Adna Aguiar e os desembargadores Esequias Oliveira, Norberto Frerichs, Graça Boness e Pires Ribeiro. Os magistrados já tinham sido afastados em setembro/2019 pelo CNJ. A presidente do TRT-5, desembargadora Dalila Andrade, já determinou a suspensão do direito do uso de veículos, acesso ao setor de Recursos Humanos, ao gabinete virtual e à rede de computadores do Tribunal.
PARIDADE NA OAB
A OAB aprovou hoje a paridade de gênero nas eleições da entidade. A proposta foi aprovada por aclamação. Desta forma, as chapas deverão ser registradas com 50% de mulheres para os cargos titulares e suplentes. Também foi aprovada a cota racial de 30% nas eleições da OAB, incluindo as subseções. A proposta inicial foi apresentada pela conselheiro Valentina Juggmann, de Goiás. A OAB tem 603mil advogadas e 605 advogados.
DESEMBARGADORAS PRESAS NA FAROESTE
As desembargadoras Ilona Márcia Reis e Lígia Maria Ramos Cunha foram presas hoje pela Policia Federal na 6ª e 7ª fases da Operação Faroeste, acusadas de venda de decisões; também foi preso o operador de um juiz e afastados todos os servidores envolvidos. Na mesma operação a ex-Procuradora-geral da Justiça, e conselheira do CNMP, Ediene Lousado, e o Secretário de Segurança Publica da Bahia, Mauricio Barbosa foram afastados dos cargos, proibidos de frequentar as dependências das pastas ou manter contato com funcionários. Barbosa foi alvo de busca e apreensão na manhã de hoje; também a delegada Gabriela Macedo, chefe do gabinete do Secretário foi afastadas da função.
Estão incluídos na Operação os advogados Rui Barata Lima Filho, Arthur Gabiel Barata, Marcelo Junqueira Ayres Filho, Diego Ribeiro e Ivanilton Santos da Silva Júnior. Os policiais cumprem 36 mandados de busca e apreensão nas cidades de Salvador, Barreiras, Catu e Uibaí, na Bahia, e em Brasília. O ministro relator da Operação, Og Fernandes, do STJ, escreveu: "O conjunto probatório colacionado aos autos revela a suposta existência de uma engrenagem judicial criminosa no seio do Tribunal de Justiça baiano, que possui a venda de decisões como mercadoria para o enriquecimento ilícito e escala geométrica".
A Operação já afastou seis magistrados do Tribunal de Justiça da Bahia, desde 2019, quando foi iniciada; foram propostas três ações penais e em uma delas estão denunciados 15 pessoas entre os quais o ex-presidente do Tribunal, desembargador Gesivaldo Nascimento Britto; nesta ação o Ministério Público reclama lavagem de dinheiro de R$ 517 milhões. Os desembargadores, magistrados, advogados e servidores estão proibidos de acessar às dependências dos locais onde trabalham, além de impedidos de contatos com funcionários.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
ANÁLISE: "O PAÍS COM O CORAÇÃO NA BOCA CLAMANDO POR PRESSA NA VACINAÇÃO, E O PRESIDENTE FAZENDO POSE EM UM ESTANDE DE TIRO. MIRAVA O VÍRUS OU O RODRIGO MAIA? "
FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP
domingo, 13 de dezembro de 2020
CORONAVÍRUS NO BRASIL
FUX PRORROGA TRABALHO REMOTO
O presidente do STF, ministro Luiz Fux, através da Resolução 714/202, publicada no Diário da Justiça eletrônico, na sexta feira, 11/12, prorrogou o trabalho remoto de servidores da Corte até 31/03/2021. O ato do presidente admite a adoção de métodos presenciais ou remotos. O novo modelo teria encerramento em 31 de janeiro, conforme ato do ex-presidente Dias Toffoli de abril/2020. Essas providências foram resultado da declaração da pandemia pela Organização Mundial de Saúde e o trabalho remoto alcançou mais de 80% da força de trabalho do STF.
PREFEITO É CONDENADO
A juíza Gládis de Fátima Canelles Piccini, da 158ª Zonal Eleitoral de Porto Alegre/RS, fundada no art. 58 do Codigo Eleitora, condenou o prefeito da capital, Sebastião Melo, a pagar multa de R$ 106.410,00, por ter divulgado pesquisa eleitoral falsa na véspera do pleito, no segundo turno. Ele atribuiu a autoria ao Datafolha. Melo venceu a disputa com a concorrente Manuela D'Ávila, do PCdoB, autora da representação. Na decisão escreveu a magistrada: "O casos localizados sempre apontaram um diferencial, seja de ilegitimidade do candidato, da coligação, do Partido, ou a publicação não caracterizava uma pesquisa eleitoral, ou a publicação fora feita em página de eleitor, etc".
