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segunda-feira, 14 de dezembro de 2020

FÉRIAS DE 60 DIAS, RECESSO, FERIADOS E "ENFORCAMENTO" NÃO BASTAM

O ministro Marco Aurélio e o Procurador-geral da República, Augusto Aras, em sessão virtual, no lançamento do Anuário do Ministério Público/2020,  continuam na defesa da manutenção das férias em  60 dias para juízes e procuradores. Alegam que não haveria impacto positivo algum com a diminuição das férias para 30 dias. Se verdadeiro este argumento, o ministro e o Procurador querem dizer que magistrados e procuradores nada produziriam nesses 30 dias que seriam retirados das férias. O ministro Marco Aurélio ainda diz que os operadores do direito destinam dias de férias para tarefas que não desenvolvem nas Cortes, porque não sobra tempo. É argumento que não convence, pois as férias destinam-se ao afastamento do trabalho e os magistrados viajam e, efetivamente, não desenvolvem atividades da função durante as férias. O Procurador Aras entende que os magistrados e procuradores deveriam ter  limitado o tempo de trabalho e não dedicar à magistratura e à procuradoria durante os fins de semana; isto pode até acontecer, mas não é a regra geral e ocorre em uma ou outra  ocasião. Afinal, as  férias de 60 dias, o recesso, os feriados, e o "enforcamento", ou seja, feriado na terça e na quinta feira, "enforcamento" na segunda e na sexta feira já não bastam? O ministro e o Procurador estão completamente equivocados.



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