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sexta-feira, 6 de novembro de 2020

MENOS SERVIDOR (01)

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Lourival Trindade, através de Decreto Judiciário, publicado hoje, no DJE, concedeu aposentadoria por invalidez permanente simples ao servidor MOISÉS WELTEMAN SAMPAIO DE ARAGÃO, Escrevente de Cartório da Comarca de Salvador. 

Fica a gratidão dos jurisdicionados de Salvador; que tenha nova vida com saúde.  


 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

BIDEN ULTRAPASSA TRUMP NA GEÓRGIA E ESTÁ MAIS PERTO DA PRESIDÊNCIA DOS EUA
Emissoras cortam transmissão de Trump por fake news 
Sem provas, Trump volta a falar em fraude e promete batalha judicial
Biden e Trump começam arrecadação para bancar disputa judicial

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

TRUMP ACUSA PARTIDO DEMOCRATA DE "TENTAR ROUBAR ELEIÇÃO"

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

ANO NO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA É MARCADO POR CRISE POLÍTICA E AUMENTO DA VIOLÊNCIA 

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

BIDEN COM UM PÉ NA CASA BRANCA, MAS TRUMP NÃO QUER DEIXAR ELE ENTRAR

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

DUAS PESSOAS SÃO DETIDAS PERTO DE CENTRO DE APURAÇÃO DE VOTOS DA PENSILVÂNIA

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG 

EL PLAN QUE PREPARA EL GOBIERNO PARA QUE EL AMBA DEJE LA FASE DE "AISLAMIENTO"

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT 

DONALD TRUMP, QUATRO ANOS DE FOGO E FÚRIA

quinta-feira, 5 de novembro de 2020

CORONAVÍRUS NO BRASIL

Segundo informações do consórcio de veículos de imprensa, nas últimas 24 horas, em todo o Brasil foram anotadas 621 mortes e 23.815 novos casos, perfazendo o total de óbitos 161.269 e 5.595.081 infectados, desde o início da pandemia.    

Segundo dados da Secretaria de Saúde, nas últimas 24 horas, na Bahia foram registradas 20 mortes 3.377 e 5.968 de novos casos, perfazendo o total de 7.731 óbitos e 359.130 infectados,  desde o início da pandemia dos quis 345.431 são considerados recuperados.  

NOVO MINISTRO ASSUME

O novo ministro do STF, Kassio Nunes Marques, ocupou, nesta tarde, a vaga deixada pelo ministro Celso de Mello. O presidente da Corte saudou Marques: "Vossa Excelência tem reputação ilibada, Vossa Excelência tem, pelo seu currículo, notório saber jurídico. Vossa Excelência tem conhecimento enciclopédico e, acima de tudo, independência olímpica". Assim, aconteceu com Dias Toffoli, com Gilmar Mendes com outros; apaga-se o passado, se inconveniente, do estreante, que passa a ter reputação ilibada. Se ontem foi acusado de plágio, de falsidade nas informações do currículo, de representações no CNJ, passa-se uma borracha e o novo ministro torna-se imaculado.   



LEGALIZADA A MACONHA EM ESTADOS AMERICANOS

Além do referendo na Califórnia sobre a vinculação de motoristas aos aplicativos, no Arizona, Montana, Nova Jersey e Dakota do Sul, os eleitores foram consultados sobre a legalização do consumo recreativo da maconha. A proposição foi aprovada para permitir o consumo "recreativo" da maconha para adultos, além da distribuição e o comércio. Depois da edição das leis, atendendo a manifestação popular, serão 15 estados mais o Distrito de Colúmbia que descriminalizam a maconha, não somente para uso medicinal, que já é liberado em 34 estados dos 50 do país, passando para 36 depois das leis sobre o Mississipi e Dakota do Sul. 



DEPUTADO É AFASTADO

Depois da cassação do mandato do deputado Manuel Marcos/Republicanos/AC, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados confirmou o ato pela unanimidade de seus membros. O TSE condenou o parlamentar pelo uso indevido de dinheiro dos fundos partidário e eleitoral e por compra de votos nas eleições de 2018; como a decisão transitou em julgado cabia à Câmara afastar o deputado do cargo, como se procedeu.


ATRASO NA APOSENTADORIA: INDENIZAÇÃO

Uma servidora do estado de São Paulo ingressou com Ação de Indenização, sob fundamento de que permaneceu trabalhando por mais 260 dias, depois da data de sua aposentadoria, porque o estado negou-se em reconhecer seu tempo de serviço. O juiz da causa julgou procedente a ação e condenou o estado a pagar o correspondente ao valor da aposentadoria que faria jus a servidora após 100 dias do protocolo administrativo de seu pedido. O entendimento é de que "a responsabilidade civil da administração pública, em regra, é objetiva".

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, através do relator, desembargador Marrey Uint, manteve a condenação, alegando que o atraso promoveu "grande abalo" na vida profissional da servidora. Escreveu no voto: "O pedido de expedição de certidão de tempo de serviço é um ato meramente declaratório, técnico, recorrente, e que se enquadra na hipótese estabelecida pelo artigo 114 da Constituição Federal. A administração possui todas as informações referentes à vida funcional do servidor e até mesmo setor especializado a fim de tratar de temas referentes à aposentadoria, não sendo demasiadamente exíguo o prazo de 10 dias úteis".

O relator adequou o valor da indenização, reconhecendo como período indenizatório a data na qual a servidora preencheu os requisitos para a obtenção da aposentadoria especial e o final do prazo de 10 dias para emissão da certidão de tempo de serviço. Assegurou que "os valores devem corresponder aos valores de aposentadoria que seriam devidos à Autora desde então, com identidade mês a mês, tendo em vista que à época já poderia estar fruindo de sua aposentadoria sem exercer o respectivo labor, e que o trabalho que desenvolveu foi remunerado pelo salário que efetivamente recebia, não havendo qualquer pagamento em duplicidade nesse caso". 


TRUMP ESPERNEIA, MAS NÃO TEM JEITO!

Vejam até onde chega a arrogância e prepotência do presidente Donald Trump; foi ao Twitter e escreveu: 

"PAREM A CONTAGEM"

Indaga-se qual a autoridade que o presidente tem para mandar suspender a contagem de votos em apuração nas urnas. Além disso, desde a noite/madrugada do dia 03, quando se deu a eleição, o presidente escreve no seu Twitter que há fraude nos votos pelo correio, mas não apresenta um só documento para comprovar a afirmação. Autoridades mundiais que acompanharam a eleição já asseguraram que o pleito transcorreu em absoluta regularidade; alguns senadores republicanos já se sentem incomodados com a inusitada reação de quem não sabe respeitar os contrários.     

HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA PARA PROCURADORES ESTADUAIS

Em Ações Diretas de Inconstitucionalidade dos estados de Goiás, Amapá, Mato Grosso do Sul, Paraná e Rondônia, propostas pela Procuradoria-geral da República, o STF julgou, no dia 30/10, constitucional a percepção de honorários de sucumbência pelos procuradores dos estados. A Corte seguiu julgamentos anteriores de outros estados no mesmo sentido. O STF definiu também que deve ser observado o teto constitucional do somatório mensal, de conformidade com o art. 37, inc. XL da Constituição. Grande vitória para os advogados. 



SERRA TORNA-SE RÉU

O ministro Gilmar Mendes, em setembro, suspendeu andamento de inquérito contra o senador José Serra que tramitava na Justiça Eleitoral de São Paulo; o processo permaneceu em seu gabinete até o dia 3 de novembro, apesar do parecer da Procuradoria-geral da República, advertindo sobre a prescrição, que se daria no dia 4 de novembro. Todavia, logo que chegou ao gabinete do juiz Marco Antonio Martin Vargas foi prolatada a decisão de recebimento da denúncia, pela prática dos crimes de falsidade ideológica, corrupção e lavagem de dinheiro, caixa 2; além de Serra outras pessoas responderão ao mesmo processo. O senador, segundo a denúncia, recebeu doações não declaradas à Justiça Eleitoral, na campanha para o Senado, em 2014. O processo tramitará em sigilo até o término do segundo turno das eleições.