Em Ações Diretas de Inconstitucionalidade dos estados de Goiás, Amapá, Mato Grosso do Sul, Paraná e Rondônia, propostas pela Procuradoria-geral da República, o STF julgou, no dia 30/10, constitucional a percepção de honorários de sucumbência pelos procuradores dos estados. A Corte seguiu julgamentos anteriores de outros estados no mesmo sentido. O STF definiu também que deve ser observado o teto constitucional do somatório mensal, de conformidade com o art. 37, inc. XL da Constituição. Grande vitória para os advogados.
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