Pesquisar este blog

sábado, 1 de dezembro de 2018

TRUMP É SUSPEITO DE PROJETO NA RÚSSIA

O presidente Donald Trump está sendo investigado, sob a suspeita de que sua empresa lançou projeto imobiliário em Moscou, em 2016, no período que disputava as primárias da eleição presidencial. O ex-advogado do presidente, Michael Cohen, declarou ter prestado declarações falsas ao Congresso sobre o caso, quando afirmou que o presidente desistiu da empreitada, em janeiro/2016, mas agora admite que Trump tocou as negociações para frente até junho/2016. 

Cohen foi advogado pessoal de Trump, depois das eleições, mas deixou a assessoria para confessar a verdade e chegou a pedir votos para os democratas. Cohen foi acusado por Mueller, encarregado de investigar a interferência russa nas eleições de 2016.

STF ANULA ABONO DE JUÍZES

A União ingressou com ação contra o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, porque autorizou pagamento aos magistrados de diferenças referentes à incidência da correção monetária sobre o abono variável previsto na Lei n. 10.474/2002. Alega a parte autora que os tribunais não têm competência para dispor sobre remuneração de seus membros, através de decisão administrativa. 

O ministro Gilmar Mendes, do STF, declarou nula a decisão administrativa, sob o fundamento de que o abono variável seria satisfeito na forma fixada no art. 2º, que não prevê correção monetária. O ministro assegurou que o TRT "não poderia inovar o ordenamento jurídico, autorizando o indevido pagamento de correção monetária”.

MAGISTRADO FORA DE ENTIDADES DESPORTIVAS

O desembargador Marcelo Buhatem, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, foi nomeado para representar o Comitê de Ética da Confederação Sul-Americana de Futebol, CONMEBOL; de ofício, o corregedor pediu explicações ao magistrado que respondeu ainda não ter assumido a função, mas defendeu a compatibilidade de horário, para exercício das duas atividades, vez que as reuniões da CONMEBOL são esporádicas; assegurou também que a representação não implica em competência para julgamento disciplinar. 

Em seguida, o ministro Humberto Martins, do CNJ, expediu recomendação a todos os magistrados de que é incompatível o exercício da magistratura com qualquer atuação em entidades desportivas.

SUSPENSO CONCURSO

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, negou pedido da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia que requereu suspensão de liminar, impeditiva da realização de concurso na Casa; as provas estavam marcadas para o próximo dia 15 de dezembro. Toffoli, em decisão, diz que não se convenceu com os argumentos da Assembleia, mantendo a liminar do STF.

sexta-feira, 30 de novembro de 2018

JUÍZES LAMENTAM EXTINÇÃO DO AUXÍLIO-MORADIA

Os juízes federais sofrerão impacto negativo em seus salários; é que o reajuste de 16,38% será menor do que o recebido com o auxílio-moradia de R$ 4.300,00, vez que no aumento incide imposto de renda e previdência, o que não ocorria com o benefício extinto. A AMB calcula que o juiz federal passará a receber R$ 18.600,00, quando recebiam antes R$ 20 mil.

JUÍZES DA BAHIA SEM AUMENTO

Os magistrados da Bahia não receberão o aumento de 16,38% nos seus salários, no mês de dezembro, por falta de suplementação orçamentária em torno de R$ 300 milhões. O presidente do Tribunal, des. Gesivaldo Britto assegurou, na sessão de quarta feira, que não implantará o reajuste por enquanto, pois a folha de dezembro e o 13º não está garantida sem essa suplementação. 

Os magistrados discutiram proposta para diminuir a diferença entre as entrâncias, atualmente de 7%, e pretendem fixar em 5%. A matéria, entretanto, só poderá ser discutida em fevereiro, segundo esclareceu o presidente.

SENADOR ELEITO ALTERA PROJETO PARA BENEFICIAR-SE

O senador eleito e atual presidente da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, Angelo Coronel, alterou projeto de lei para facilitar pagamento de dívidas milionárias que tem com o extinto Banco do Estado da Bahia. O processo contra o senador eleito tramita há em torno de 16 anos e a Fundação Afonso Martins, ligada a Coronel, é a principal ré na ação. A dívida atualizada, com o banco, ultrapassa R$ 1 milhão. O governador vetou o projeto de lei e a Assembleia manteve o veto. 

A notícia é do Bahia Noticias.

SÓCIO É RETIRADO DO POLO PASSIVO

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve sentença que retirou o autor do polo passivo e desconstituiu penhora sobre seus bens, em execução fiscal. A Caixa Econômica, que recorreu da sentença, alegou que o sócio da empresa inadimplente, incorreu em infração legal, quando deixou de recolher contribuições trabalhistas; assegurou que o simples fato de o sócio "não receber qualquer quantia da sociedade a título de distribuição de lucros não vincula a Caixa enquanto responsável pela cobrança judicial do FGTS, pois se tratando de questão relacionada apenas entre os sócios, é correto o ajuizamento de cobrança contra pessoa física do ex-sócio”. 

O relator, desembargador federal, João Batista Moreira, assegurou que a instituição não comprovou atos de gerência do autor e a alteração do contrato mostra que é "indevida a sua responsabilização patrimonial, por falta de seus pressupostos". A decisão foi unânime.

MAGISTRADOS BRASILEIROS NOS ESTADOS UNIDOS

O intercâmbio internacional do Fórum Nacional de Juízes Criminais, FONAJUC, realizado na universidade Harvard, entre os dias 15 e 21 de novembro, nos Estados Unidos, contou com a presença de 25 magistrados do Brasil. Na pauta, debates sobre técnicas de combate à corrupção e comparativo entre os sistemas do Brasil e dos Estados Unidos. Além de palestras, os juízes foram recebidos pelo presidente da Suprema Corte, Roland Acosta, em Nova York. 

Já está agendado o próximo encontro do FONAJUC a ser realizado em São Paulo entre os dias 4 e 6 de abril de 2019, com apoio da Associação Paulista de Magistrados, APAMAGIS.

CASAL DE MULHERES NÃO TEM LICENÇA-MATERNIDADE

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reformou decisão de 1º grau, concedido pela juíza Nayara Pepe Medeiros de Rezende, da 58ª Vara do Trabalho de São Paulo, para entender que um casal de mulheres tem direito apenas a um licença-maternidade, conferido à mãe que engravidou, e não duas como sentenciou a magistrada de 1º grau. De outra forma seria oferecer maiores benefícios a casais homossexuais. O relator, desembargador José Roberto Carolino, diz que "atualmente inexiste norma específica concessiva de licença-maternidade à mãe que não seja a biológica ou a adotante”.