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sexta-feira, 30 de novembro de 2018

SÓCIO É RETIRADO DO POLO PASSIVO

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve sentença que retirou o autor do polo passivo e desconstituiu penhora sobre seus bens, em execução fiscal. A Caixa Econômica, que recorreu da sentença, alegou que o sócio da empresa inadimplente, incorreu em infração legal, quando deixou de recolher contribuições trabalhistas; assegurou que o simples fato de o sócio "não receber qualquer quantia da sociedade a título de distribuição de lucros não vincula a Caixa enquanto responsável pela cobrança judicial do FGTS, pois se tratando de questão relacionada apenas entre os sócios, é correto o ajuizamento de cobrança contra pessoa física do ex-sócio”. 

O relator, desembargador federal, João Batista Moreira, assegurou que a instituição não comprovou atos de gerência do autor e a alteração do contrato mostra que é "indevida a sua responsabilização patrimonial, por falta de seus pressupostos". A decisão foi unânime.

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