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sexta-feira, 30 de novembro de 2018

CASAL DE MULHERES NÃO TEM LICENÇA-MATERNIDADE

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reformou decisão de 1º grau, concedido pela juíza Nayara Pepe Medeiros de Rezende, da 58ª Vara do Trabalho de São Paulo, para entender que um casal de mulheres tem direito apenas a um licença-maternidade, conferido à mãe que engravidou, e não duas como sentenciou a magistrada de 1º grau. De outra forma seria oferecer maiores benefícios a casais homossexuais. O relator, desembargador José Roberto Carolino, diz que "atualmente inexiste norma específica concessiva de licença-maternidade à mãe que não seja a biológica ou a adotante”.

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