O Tribunal de Justiça de São Paulo deverá cumprir determinação do CNJ que mandou substituir funcionários municipais, cedidos pelos municípios, por servidores concursados em comarcas, que mantém convênios com prefeituras. Wellington Geraldo Bueno Silva ingressou com Pedido de Providência no CNJ, alegando também a demora na nomeação, como escrevente técnico, na Comarca de São José do Rio Preto, após aprovação em concurso. Afirmou que as atribuições do escrevente são desempenhadas por estagiários e funcionários municipais, através de convênios.
O conselheiro ministro e relator João Orestes Dalazen, seguido pela maioria, definiu ser legal os convênios, mas os funcionários temporários não podem executar tarefas correspondentes a candidatos concursados.
A situação é bastante semelhante com o cenário das comarcas da Bahia; a diferença reside no fato de que o Tribunal de Justiça de São Paulo promove esse panorama com celebração de convênios; na Bahia, inúmeras comarcas só não foram fechadas, porque os prefeitos colocaram à disposição dos fóruns muitos servidores do quadro do município; isso se registra nas grandes e nas pequenas comarcas. Camaçari é exemplo de uma grande unidade com mais de 50 servidores indicados pelo município. Rara é a comarca de entrância inicial e intermediária, que não possui funcionário cedido pelo município e muitas vezes sem celebração de convênios.
Com os estagiários o quadro é mais grave, pois nada fazem da tarefa que a lei lhe consigna; os estagiários na Bahia desempenham a atividade dos escreventes de cartório e outras funções que não são apropriadas para a função de estagiário.