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domingo, 12 de junho de 2016

INADIMPLENTE SERÁ INDENIZADA POR BANCO

A autora celebrou contrato com Itaú Unibanco S/A para compra de um carro; quitou todo o débito, apesar de parte em atraso; o banco negou-se em fornecer a carta de anuência para baixa na restrição. A Juiza de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Sumaré/SP julgou procedente em parte a ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com cumprimento de oferta e indenização por danos morais, materiais e tutela antecipada. 

O banco recorreu e a autora, adesivamente, pede majoração do valor da indenização de R$ 7.000,00 para R$ 10.000,00.

A 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso do banco e deu provimento à insatisfação da autora, fixando o valor da indenização em R$ 10.000,00. Para o relator, quando o registro do cadastro de inadimplentes não corresponde à realidade, “não há como negar” a huilhação e o constrangimento aptos à indenização por danos morais.

CNJ ATENDE SERVIDOR

O Conselho Nacional de Justiça, através do conselheiro Gustavo Alckmim, apreciando Pedido de Providência da Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, ASSETBA, disse que o excesso de trabalho e a autonomia dos tribunais não constituem motivo para atraso indefinido na resposta a requerimentos administrativos. O relator constatou que, no intervalo de 2 (dois) anos, o Tribunal julgou apenas 9 (nove) de 108 (cento e oito) processos administrativos de interesse dos servidores, dentre os quais pagamento de indenização de licença-prêmio não usufruída, férias vencidas, substituições, além de outros. 

O CNJ fixou o prazo de 90 (noventa) dias para o Tribunal responder aos requerimentos enumerados no Pedido de Providências, adotando os procedimentos mais eficientes para solução. Remeteu-se o processo ao CNJ para adotar as medidas cabíveis.

sábado, 11 de junho de 2016

USO DE EXPRESSÃO ANULA JULGAMENTO

A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anulou sentença, em processo criminal da Comarca de Sapucaia do Sul, somente porque a juíza Taís Culau de Barros usou a expressão: “Felizmente, a tese defensiva não prospera, tendo a caracterização do crime previsto no artigo 180 caput do Código Penal restado perfectibilizada”. A condenação foi de um ano e dois meses de prisão, em regime semiaberto. 

A revisora, desa. Jucelana Pereira dos Santos entendeu que a expressão usada não se mostrava suficiente para reconhecer a suspeição da juíza. O relator e o terceiro julgador, entretanto, deduziram que o sistema acusatório exige imparcialidade e tranquilidade psicológica do juiz; asseguram que a expressão “felizmente” e “a tese defensiva não prospera”, traduz-se em “inequívoca expressão emocional de vinculação subjetiva – psicológico-afetiva…”

PERIODO ELEITORAL NÃO IMPEDE NOMEAÇÃO

A Lei n. 9.504/1997 proíbe nomeações, admissões, demissões sem justa causa, remoções, transferências e contratações de agente públicos nos três meses que antecedem a posse dos eleitos. A Lei das Eleições faz ressalvas: nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até os três meses antes do pleito; nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais; transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários. 

Na forma da lei, as proibições alcançam as administrações direta e indireta dos municípios. Aplica-se a legislação às empresa públicas e sociedades de economia mista.

BARULHO EXCESSIVO: MULTA

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve sentença na ação anulatória de multa condominial. Em outubro/2012, o porteiro do condomínio compareceu à casa do apelante, W.L.C., para reclamar contra a altura do som, diminuído para 20 decibéis; após as 2.00 hs da madrugada novas reclamações; por orientação do síndico, o porteiro chamou a polícia que não compareceu, mas o incômodo perdurou até as 3.30 hs., quando encerrou a festa.

Na recurso, o apelante assegura que não existe fundamentação legal para manutenção da sentença; questiona o valor arbitrado. A relatora do processo, desa. Tânia Garcia de Freitas Borges, não modificou a sentença, porque o volume do som perturbou o sossego dos moradoress do condomínio. Foi seguida por seus pares e à unanimidade negou-se provimento ao apelo. 



sexta-feira, 10 de junho de 2016

SERVIDORES SEM AUMENTO

O ministro Luis Roberto Barroso, do STF, suspendeu, hoje, através de duas liminares em Reclamações ajuizadas pela União contra decisões que determinavam o pagamento do reajuste de 13,23% a servidores federais. Fundamentou na tese de que não cabe ao Judiciário conceder aumento de vencimento aos servidores públicos, sustentado no princípio da isonomia.

Os servidores embasaram o pedido na Lei n. 10.698/2003 que concedeu a todos os servidores do Executivo, Legislativo e Judiciário a vantagem pecuniária individual de R$ 59,87.

ACABOU O CARNAVAL, MAS CHEGA O SÃO JOÃO!

O Natal, o Ano Novo, o recesso, o carnaval, as férias de 60 dias dos magistrados, de 30 dias dos advogados, a Semana Santa, alguns feriados nacionais, estaduais e municipais, além das folgas que ocorrem quando um feriado cai na terça ou na quinta feira foram-se! 

Aparece agora o São João e, na Bahia, os tribunais negam a regularidade da prestação jurisdicional nos dias 23 e 24 de junho. Ainda bem que não seguimos o exemplo de Pernambuco e Alagoas com uma semana sem Justiça; mas também não copiamos a prática saudável desenvolvida no Ceará e Piaui com expediente normal. 

Se a arrecadação dos trabalhos desenvolvidos na atividade jurisdicional prestasse para remunerar seus “operários”, certamente, haveria queda nos salários, pois há interrupções demasiadas na prestação dos serviços. Mas o que castiga ainda mais é que o ofício de fornecimento do “pão” do povo é entregue em doses homeopáticas, portanto, sem a produtividade que todos esperam. 

Resta-nos agora aguardar o próximo feriado até que chegue o Natal, o Ano Novo e a rotina de dias sem abertura dos fóruns.

SERVIDORES PARALISAM ATIVIDADES

Na quarta feira, 9/6, os Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário, SINTAJ,  iniciam a paralisação de suas atividades todas as quartas-feiras, em protesto contra o não pagamento das reposições salariais. O movimento já começa na próxima quarta feira no Fórum Regional do Imbuí. 

Os manifestantes mostram-se insatisfeitos com a falta de medidas concretas por parte da presidente, desa. Maria do Socorro; recohecem a abertura do diálogo com a classe, mas sem resultados efetivos. Nova Assembleia está marcada para o dia 15/6.

quinta-feira, 9 de junho de 2016

POLICIA FEDERAL CUMPRE MANDADOS EM GABINETES

A Polícia Federal cumpriu mandados de busca e apreensão nos gabinetes e casas de um juiz e uma desembargadora do Tribunal de Justiça do Amazonas, em Manaus. Trata-se da operação denominada de “La Muralla”, que visa desmantelar esquema de negociações de decisões judiciais; a operação foi deflagrada contra magistrados, advogados e servidores do Judiciário do Amazonas.

Foi alvo da ação policial a desa. Encarnação das Graças Salgado e o juiz Luis Carlos Valois, da Vara de Execuções Penais, além de escritórios de advogados e secretarias do edifício sede do Tribunal. Os policiais apreenderam documentos nas casas da desembargadora e do juiz.

JUIZ FÁBIO É RECONDUZIDO À CORREGEDORIA


O juiz Fábio Alexsandro Costa Bastos foi reeleito para a Corregedoria Regional Eleitoral da Bahia, pela unanimidade dos votantes; o juiz Marcelo Junqueira Ayres Filho foi eleito para a Ouvidoria Regional Eleitoral.