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sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024

RADAR JUDICIAL

BOLSONARO PODE SER PRESO

O ex-presidente Jair Bolsonaro poderá ser preso a qualquer momento, segundo suas ações descobertas de preparação de golpe, pela Polícia Federal na Operação Tempus Veritatis, deflagrada desde a quinta-feira, 8. Trata-se da prisão preventiva, porque não há condenação nem pena a ser cumprida. Bolsonaro teve seu passaporte apreendido e está proibido de manter contato com outros investigados; ademais, três dos aliados de Bolsonaro foram alvos de mandados de busca e apreensão: Anderson Torres e os generais Augusto Heleno, Walter Braga Netto e Paulo Sérgio Nogueira.    

ESTADO DE SÍTIO

Foi encontrada pela Polícia Federal, na sede do Partido Liberal, no Setor Hoteleiro Sul de Brasília, quando cumpria mandado de busca e apreensão, uma minuta onde consta a intenção de golpe de Estado, envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro, seus aliados e militares de alta patente. O movimento iniciaria com a alegação de que houve fraude nas eleições e Bolsonaro decretaria a garantia da Lei e da Ordem, na região do Tribunal Superior Eleitoral, seguido de Estado de sítio, sustentado nas irregularidades eleitorais que causariam risco de instabilidade no país. O documento, que é diferente do que tinha sido descoberto na casa do ex-ministro Anderson Torres e no celular do tenente-coronel Mauro Cid, foi publicado pelo jornalista Plínio Aguiar, do R7. Está escrito na minuta: "Afinal, diante de todo o exposto, e para assegurar a necessária restauração do Estado Democrática de Direito no Brasil, jogando de forma incondicional dentro das quatro linhas, como base em disposições expressas da Constituição Federal de 1988, declaro o estado de Sítio e, como ato contínuo, decreto operação de garantia da lei e da ordem". A Operação Tempus Veritatis cumpriu 33 alvos de mandados de busca e apreensão, e entre os quais contra os generais Walter Braga Neto e Augusto Heleno. 

DEMISSÃO COM MOTIVAÇÃO

Em reunião ontem, o STF formou maioria de seis votos, contra três, para que empresas estatais sejam obrigadas a motivar eventuais demissões de funcionários concursados. O julgamento vai prosseguir no dia 21 deste mês. O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, assegurou no seu voto que "as empresas públicas e sociedades de economia mista têm o dever de motivar, em ato formal, a demissão dos seus empregados admitidos por concurso público. Tal motivação pode consistir em qualquer fundamento razoável, não exigindo que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista".  Trata-se de processo, no qual ex-funcionários do Banco do Brasil foram demitidos sem justa causa em 1997. Na ação, os servidores questionam a legalidade do ato; todavia, o pedido de readmissão foi negado pelo Tribunal Superior do Trabalho, daí o recurso ao STF.   



MINISTRO: PROFESSORA

O ministro Alexandre de Moraes tinha o codinome de "professora", nas conversas dos assessores da presidência da República. Em registros, eles mantinham diálogos sobre a rotina de Moraes, "fora do alcance leal das autoridades de controle oficiais", acerca dos deslocamentos entre Brasília e São Paulo. A Procuradoria-Geral da República em uma manifestação diz: "As reuniões ocorridas no Palácio da Alvorada, no contexto das quais foi apresentada a minuta do decreto de golpe de Estado, que previa a prisão do ministro do STF, a representação salienta que o grupo criminoso tinha intenções reias de consumar a subversão do regime democrático, capturando e detendo o então chefe do Poder Judiciário Eleitoral. As investigações também demonstram que, pelo menos, desde o dia 15.12.2024, Marcelo Costa Câmara já possuía o itinerário exato do deslocamento do ministro pelos próximos 15 dias".     

CASSAÇÃO DE MORO

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva indicou o advogado José Rodrigo Sade para assumir a vaga do desembargador Thiago Paiva, que teve o mandato encerrado em 23 de janeiro, no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná. O presidente da Corte eleitoral, desembargador Sigurd Roberto Bengtsson, deverá marcar na próxima semana o dia para julgamento do caso. A cassação de Moro já não é tão certa, como pregavam os adversário do senador.    

AÇÃO PENAL E HONORÁRIOS

A juíza Cristina Alves Biagi Fabri, da 2ª Vara Criminal do Foro Regional de Santana/SP, condenou em honorários sucumbenciais os autores de queixa-crime rejeitada, sem análise do mérito. Trata-se de queixa-crime apresentada por dois advogados, sócios de um escritório, da prática do crime de calúnia contra uma ex-empregada. A julgadora entendeu que o caso não continha os requisitos para a proposição de ação penal, rejeitando a queixa-crime. A desistência foi homologada e não se decidiu sobre o pagamento das custas do processo, quando a parte acusada pediu condenação da parte autora. 

Buenos Aires, 9 de fevereiro de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


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