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terça-feira, 3 de maio de 2022

EMBARGOS ANULA ACÓRDÃO NA LAVA JATO

A 2ª Turma do STF, a do ministro Gilmar Mendes, absolveu o ex-senador Valdir Raupp da prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A decisão aconteceu no julgamento de um Embargos de Declaração, na Ação Penal, recurso que se presta, fundamentalmente, para esclarecer algo ou reparar omissão ou contradição no acórdão. Neste caso, os ministros, capitaneados pelo relator, ministro Gilmar Mendes, entenderam que faltaram provas para a condenação. O ex-senador foi condenado a sete anos e seis meses de reclusão, porque, juntamente com sua assessora, que também foi beneficiada, recebeu doação eleitoral de R$ 500 mil da construtora Queiroz Galvão e a contrapartida de Raupp foi o apoio à manutenção de Paulo Roberto Costa no cargo de diretor da Petrobras. Somente o ministro Edson Fachin rejeitou o recurso, sob o correto argumento de que não cabia reanálise de fatos e provas, no recurso de Embargos. 

É mais um absurdo praticado pela 2ª Turma, sob liderança do relator, ministro Gilmar Mendes: no recurso de Embargos de Declaração apreciou provas para anular acórdão. Enfim, é a destruição de tudo que foi feito pela Lava Jato na punição aos corruptos, que agora retornam com força através dos dois candidatos à Presidência da República, mais pontuados.     



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