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quinta-feira, 26 de maio de 2022

PRISÃO PREVENTIVA DE OFÍCIO É REVOGADA

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, através de decisão monocrática da desembargadora Fátima Vilas Boas Cruz, revogou prisão preventiva decretada de ofício pelo juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cravinhos/SP. A magistrada assegura que a Lei 13.964/2019, pacote anticrime, vedou a decretação de prisão preventiva sem representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público. Assim, conclui pela inadmissão de atuação do juízo de ofício, no caso de prisão preventiva. No caso, o réu foi condenado por sentença a seis anos, dois meses e 20 dias de prisão pelo crime de roubo; respondeu ao processo em liberdade até a sentença, quando foi prolatada a prisão, sem requerimento do Ministério Público ou de autoridade policial.          



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