Pesquisar este blog

sábado, 28 de maio de 2022

IMPEDIMENTO DE EMBARQUE: INDENIZAÇÃO

O juiz Leonardo Maciel Andrade, da 1ª Vara Cível de Vitória da Conquista/BA, condenou a empresa aérea Azul a indenizar um jovem com deficiência, porque foi impedido de embarcar em viagem de retorno Salvador/Vitória da Conquista. O magistrado assegura que a Azul não soube interpretar a Resolução 280/2013 da ANAC, acerca dos procedimentos de passageiros com necessidade de assistência especial. O garoto, de 13 anos, buscou tratamento no Hospital Sarah, em Salvador, em 2017, mas no retorno a companhia recusou-se em embarcá-lo sem maiores motivações. O menor tinha autorização médica para viajar de avião para sua cidade, já em setembro/2018. A mãe necessitou de ajuda de terceiros para comprar passagem de ônibus e, durante a viagem, o menor teve crise de vômitos. A Azul alega que devolveu o valor pago pela passagem, retendo a comissão da agência de viagem. O juiz afirmou que não foi demonstrada qualquer situação que poderia gerar risco aos demais passageiros. Escreveu o juiz na sentença: "A situação pela qual passou o autor não pode ser vista como mero aborrecimento". Adiante: "Em resumo, o demandante foi submetido a uma longa viagem de ônibus de forma completamente desnecessária e em condições bastante desfavoráveis". A condenação foi de R$ 15 mil. O recurso da empresa, relatado pela desembargadora Telma Brito, da 3ª Câmara Cível, foi improvido e mantido o valor da condenação. 


 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário