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quinta-feira, 26 de maio de 2022

RADAR JUDICIAL

MINISTRO NORONHA CONSIDEROU SUPREMO "CORROMPIDO"

Celular da advogada Anna Carolina Noronha, filha do ministro João Otávio de Noronha, do STJ, tem mensagem na qual o pai defendeu a invasão do STF, durante o governo da ex-presidente Dilma Rousseff, segundo noticia o Metrópoles. O diálogo de Nina Noronha, no WhatsApp, com o empresário Marconny Faria, investigado pelo Ministério Público Federal, acusado de fraudes em licitações no Pará, aconteceu em 2016. Nina comunicava com Marconny e dizia da indignação do pai com a indicação de Lula para ministro da Casa Civil do governo Dilma. "O meu pai falou (que) os manifestantes deviam sim ter invadido. O palácio. O srf (STF). Pq não há mais instituição. O stf tá corrompido". 

INDULTO NÃO CONFERE ELEGIBILIDADE A SILVEIRA

Em parecer, a Procuradoria-geral da República manifestou contra a pretensão de Daniel Silveira de ser beneficiado para candidatar-se, depois do indulto. Aras defende a constitucionalidade do ato presidencial, diferentemente do entendimento da grande maioria dos juristas do país; todavia, o procurador, em lance político, ressalva que o indulto não livra o parlamentar da inelegibilidade. Silveira foi condenado pelo STF a oito anos de prisão e cassação do mandato e o placar foi de 10 votos contra 1, este do ministro de Bolsonaro, Nunes Marques.   

PREFEITO FORA DO CARGO

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ, manteve decisão do desembargador Nino Toldo, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, de afastamento do prefeito Válter Suman da prefeitura de Guarujá. Trata-se de apuração pela Polícia Federal de crimes de corrupção, desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro, na Operação denominada Nácar-19 que investiga o desvio de recursos públicos de contratos firmados pela prefeitura, inclusive verbas da covid-19 desviadas. O pedido foi negado em liminar em Habeas Corpus, impetrado pelo prefeito. 

JUIZ CAUSA PREJUÍZO DE R$ 1 BILHÃO

Segundo a Polícia Federal, na Operação Skiagraphia, o juiz Augustino Chaves é responsável por decisões judiciais que causaram prejuízo de R$ 984 milhões aos cofres públicos da União, resultado do impedimento de a União cobrar dívidas tributárias das empresas nos últimos quatro anos, 2012/2016. O magistrado, que até recentemente era juiz assistente no gabinete da presidência do STJ, é acusado de beneficiar pelo menos 27 grandes empresas em processos de execução fiscal na 20ª Vara da Justiça Federal do Ceará. Depois da publicação do caso, o magistrado pediu desligamento da equipe do STJ. A banca que patrocinou as demandas tem como sócio fundador José Borges Neto, ex-secretário administrativo da Justiça Federal do Ceará.

JUIZ CONTRA DENÚNCIA A MAGISTRADO

O juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorntini, da 5ª Vara Federal de Campo Grande, julgou improcedente denúncia do Ministério Público contra quatro homens que ajuizaram queixa-crime contra o magistrado Odilon de Oliveira, pela prática do crime de calúnia. Escreveu o magistrado: "O crime de denunciação caluniosa não se consuma senão pela comprovação da instauração de apuratório contra a vítima, somada à prova de que o agente tinha pleno conhecimento (dolo direto) da inocência da vítima".   

BOLSONARISTA É CONDENADO

O Ministério Público de São Paulo denunciou o youtuber Marcelo Frazão de Almeida pela prática de atos homofóbicos e transfóbicos com divulgação de mensagens em redes sociais com cunho discriminatório e de preconceito à orientação sexual e à identidade de gênero. A conta de Frazão foi banida da plataforma, porque havia a afirmação de que não existe covid e muito menos vacina contra a doença; foi adiante para assegurar que a vacina é crime contra a humanidade e a substância vai afetar as próximas gerações, podendo ser causa de câncer, lesões cerebrais, síndromes graves e mudanças ligadas a sexualidade. O juiz Antonio José Papa Júnior, da Vara Única de São Simão/SP, escreveu na sentença: "Ao equiparar a orientação sexual homossexual a uma "síndrome perigosa" e equiparar a mudança de gênero (tal como a passada pelos transgêneros) a "problema gravíssimo de saúde", relacionando-os a outras doenças de natureza bastante danosa aos seres humanos, tais como câncer e lesões cerebrais, o acusado certamente inferioriza tais grupo, afirmando que a situação das pessoas neles enquadráveis se equipara a condições negativas de saúde". A pena aplicada foi de 2 anos e 4 meses de reclusão.            

Salvador, 26 de maio de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


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